| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação da Policlínica da Mulher e da Criança Salense e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.383/2024 de 10 de maio de 2024. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA POLICLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA SALENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Policlínica da Mulher e da Criança Salense “Neusa Bordonal Pereira”” a Policlínica da Mulher e da Criança Salense. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / era (SP), aos JÓ dias de maio de 2024. FÁBIO G9 / Prefrito Oficial a Lei Registrada e publicada em Diárid Eletrônico do município, de acordo cô Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.426/2024 Scanned with CamScanner