| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficiat: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEI Nº 1.549/2009 De 19/10/2009 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprova- do pela Lei Municipal nº 1.503/2008, datada de 20 de novembro de 2008, um crédito especial no valor de R$ 23.357,53 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: 02.08 Atenção Básica de Saúde 02.05.01 - Atenção Básica de Saúde 3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terc.. Pessoa Física 05.00 300.025 - Qualis mais Ficha nº 350... crsraceneerecrreerreareencerreerateano R$ 18.200,00 3.3.90.39.00 - Outros Serv Terc. Pessoa Jurídica 05.00 300.025 - Qualis mais Ficha nº 351... ssicerseecereseacaeererereerarearenaaereaeas R$ 5.157,53 TOTAL... R$ 23.357,53 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso Il do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964: Ficha Func/Prog Discriminação Valor 159 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 177 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.357,53 TOTAL... R$ 23.357,53 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de outubro de 2009 iretor de Administração ra de Profeitu Sales Oliveira