| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | "Susta a execução do Decreto Municipal n° 1.137, de 04 de agosto de 2015 baixado pelo Poder Executivo e dá outras providências". |
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CENTENÁRIO * Câmara Municipal de Sales Oliveira |S588 Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(demso.s .gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015 EMENTA: SUSTA A EXECUÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 1.137/2015 DE 04 DE AGOSTO DE 2.015, BAIXADO PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Pedro Milton Maulin, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Considerando que, o Decreto nº 1.137/2015, de 04 de Agosto de 2015, baixado pelo Poder Executivo e com vigência após a publicação, passou a regulamentar, € por consequência, a cobrar pelo serviço de transporte intermunicipal de estudantes, até então gratuito, como também, instituiu a tarifa para utilização; s Considerando que, o mencionado transporte beneficia alunos regularmente matriculados” e frequentando cursos de graduação de nível superior, ensino técnico, e cursos preparatórios para vestibular em instituições de ensino localizadas nas cidades de Ribeirão Preto, Franca, Batatais e São Joaquim da Barra e que a partir da instituição de tarifa de cobrança criará grande impacto social e financeiro na comunidade até então beneficiada; Considerando que, independente da: discussão da responsabilidade ou não do Município, no custeio das despesas com Ensino Superior, é fato que o, mesmo faz com veículos de sua própria frota e que o concedia de longa data e que constam no orçamento vigente recursos suficientes para tanto, e que, sua interrupção implicará em nova destinação aos recursos específicos para o mencionado transporte, e portanto na alteração das fichas - Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsodemso.s .gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo programáticas aprovadas na Lei Orçamentária, até porque ingressará nos cofres municipais a receita gerada pela cobrança da tarifa; i Considerando que, à Luz do correto Processo Legislativo, e pela fundamentação ora explicitada, a regulamentação desta matéria deveria obrigatoriamente ser objeto de Projeto de Lei e não de Decreto baixado pelo Poder Executivo, até pela obrigatoriedade de manifestação do Poder Legislativo, para que não caracterize uma tentativa do Poder Legislativo agir de maneira unilaterál e ilegal, atropelando e afrontando o seu poder de regulamentação e limite de delegação legislativa; Considerando que, a Constituição Federal em seu inciso V do Artigo 49 explica que... “Art. 49. É da competência Exclusiva do Poder Legislativo... V- sustar os “utos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder de Regulamentar ou dos limites de delegação legislativa... e que a Lei Orgânica Municipal de Sales Oliveira aborda o tema em seus incisos V e VI do Art. 13...” Artigo 13 - Compete exclusivamente à Câmara Municipal... V - examinar, em confronto com as respectivas leis, os decretos e regulamentos do Poder Executivo, sustando os dispositivos legais... VI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo ”...; Considerando que, o Decreto Legislativo é o ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Poder Legislativo previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Sales Oliveira, e que produz efeitos externos, sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; DECRETA: Art. 1.º - Com fulcro no inciso V do Artigo 49 da Constituição Federal e nos incisos Ve VIdo Artigo 13 da Lei Orgânica“de Sales Oliveira, fica SUSTADA a execução do Decreto Municipal nº 1.137, de 04 de agosto de 2.015y “baixado pelo Poder Executivo, que “Regulamenta o serviço de transporte intermunicipal de estudantes, institui sua respectiva tarifa e dá outras providências” + por exorbitar o poder regulamentar e os limites da delegação legislativa. . “ a Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(Demso.sp.gov..br Estado de São Paulo Avenida Mojiana, 1111 Sales Oliveira Art, 2º". Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser cientificado o Exmo. Senhor Prefeito Municipal e o Ilmo. Sr. Secretário ou” Coordenador responsável pelo Departamento de Educação e Ensino da Prefeitura Municipal. Sales Oliveira, 16 de Outubro de 2.015. Pedto Milton Mau lin *. Presidente Publicado e Afixado no local de costume ao público na data supra. da site egorin ES Analista Administrativo a “O ima Vw"