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norma nº 1550/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2009
Date 2009-10-19
Ementa"Dispõe sobre aprovação do Loteamento “JARDIM BORELA” e dá outras providências".
native_id249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Págl
LEI Nº 1.550/2009
De 19 de outubro de 2.009
Dispõe sobre aprovação do Loteamento “JARDIM BORE-
LA” e dá outras providências: -
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “JARDIM BORELA”,
de propriedade da Firma Gustavo Fernando Borela Gomes Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 10.394.273/0001-11, com sede na Rua Presidente Vargas s/n, nesta cidade de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - O Loteamento aprovado pelo artigo anterior refere-se a uma área total
de 12.131,35 m?, matriculada junto ao C.R.I. da Comarca de Nuporanga sob o nº 368, ficando após a urbani-
zação, distribuída conforme segue:
Lotes = 6.449,53 m? = 53,16 %
Sistema Viário = 3.255,41 m? = 26,84 %
Áreas Verdes = 468,10 m? = 3,86 %
Sistema de Lazer = 1.958,31 m? = 16,14 %
Área Total = 12.131,35 m? =" 100,00 %
Total de Lotes 22
ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas públicas, (sistema viário,
áreas verdes e sistema de lazer), passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira no ato da inscrição
do Loteamento “JARDIM BORELA”, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga,
sendo, entretanto, que a posse das áreas aqui referidas passam à Administração Municipal no ato da aprovação
e publicação desta Lei.
ARTIGO 4º - Executado em sua totalidade os equipamentos urbanos considerados
obrigatórios pela Lei Municipal nº 1.220/2000, datada de 18/04/2000, fica o proprietário do loteamento ora
aprovado dispensado da caução prevista pelo art. 3º daquela lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de outubro de 2009
Registrado e publicado por afixação
em local própri
di
Prefeitura de N .
ales Oliveira
cidade expressão

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