| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre instituição de homenagem a ser a concedida ao 'Aluno Exemplar' no município de Sales Oliveira". |
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- pal Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email gnsogemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo Decreto Legislativo nº 02/2013 “Dispõe sobre instituição de homenagem a ser concedida ao “Aluno Exemplar” no município de Sales Oliveira” A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA APROVA, E EU LUIZ ROBERTO SAIA, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art, 1º - Fica instituída a homenagem anual constituída de diploma denominado “ALUNO EXEMPLAR”, seguido do ano a que se refere, que será outorgado âqueles alunos que se destacarem em seus estudos nas escolas, de ensino fundamental e médio, situadas na cidade de Sales Oliveira, que aderirem à referida homenagem, por meio de solicitação enviada pelas mesmas à Câmara Municipal de Sales Oliveira. | Art. 2º - A entrega do diploma, objeto deste Decreto Legislativo ocorrerá em solenidade desta Câmara Municipal, sempre no final do ano letivo. Parágrafo Único — A data a ser escolhida para a outorga será definida pela Câmara Municipal, em comum acordo entre as escolas participantes e a Presidência da Câmara. Art,.3º - À indicação dos alunos a serem homenageados, em número de três por escola, será feita pelas respectivas instituições, sob sua exclusiva responsabilidade, avaliando os alunos considerando, pelo menos, os seguintes critérios: I — melhor média de notas; IH — melhor comportamento; II — comprometimento com a escola e colegas; IV — melhores trabalhos desenvolvidos; V — assiduidade. Art. 4º - A realização da solenidade e divulgação fica a cargo da Câmara Municipal de Sales Oliveira SP. Art. 5º - As despesas para a execução deste Decreto Legislativo ocorrerão pelas verbas de orçamento vigente, suplementadas se necessário. ss . cm, Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax OXX 16 38521721 Email cmsodemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de Junho de 2013. rt “Roberto Saia * Presidente (0 code q His de bl) k rin ú TATA e! bb to AUGUSTO ' da - anil erã , Dito a nidpã