| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, Processo TC n° 940/026/98, exercício financeiro de 1.998.” |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, Processo TC nº 940/026/ 98, exercício financeiro de 1.998. CARLOS ANDRÉ GONÇALVES , PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA , ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber que, em razão do quanto decidido nos autos da ação judicial declaratória c/c anulação de ato legislativo, (PROCESSO N. 849/2001-AIPG), e Apelação Cível n.397.01.200100628-1 desta Comarca, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e expediente oriundo do MM. Juiz de Direito (Vara Única) da Comarca de Nuporanga (SP), datado de 14.04.2010, e com fundamento nos artigos 32 e 33 da L.O.M. de Sales Oliveira, e artigos 25 seus Parágrafos,Incisos e alíneas do Regimento Interno (Resolução n.01/2006) e consoante os termos do Ato da Presidência n. 01/2010, datado de 15/09/2010, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: ARTIGO 1º - Fica, para os devidos efeitos legais, declarado, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC nº 5940/026/98),rejeitadas as contas do Município de Sales Oliveira (SP), alusivas ao exercício de 1.998, e acolhido o parecer prévio da E. Corte de Contas deste Estado que houve por bem desaprová-las. ARTIGO 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sales Oliveira providenciará , ato contínuo, a remessa de referidas contas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como fará comunicação ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para os efeitos legais. ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, notadamente o Decreto Legislativo nº 02/2001, de 20.09.2001, fazendo por observar a sua anulação nos termos das decisões judiciais , com trânsito em julgado. Presidente