| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de área à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEINº 1.485/2008 De 06 de maio de 2008 Dispõe sobre doação de área à Fazenda Pública do Es- tado de São Paulo e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a transferir em doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, uma área de 2.827,99 m?, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nuporanga - SP sob o nº 7.152, datada de 13 de novembro de 2.003. Parágrafo Único:- A área tratada pelo “caput” deste artigo, trata-se de um ter- reno urbano, situado com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Correa, medindo 64,50 m. na frente; 14,14 m em arco de circunferência no alinhamento par da Rua Dr. Paulo Lima Correa, com o alinhamento par da Rua Aparecidea Pereira; do lado esquerdo mede 25,70 m. confrontando com o lado par da Rua Aparecida Pereira; 82,50 m. nos fundos, confrontando 11,25 m. com o imó- vel de propriedade de Valdecir Barbin, 10,00 m com o imóvel de Antônio do Val Costa, 10,00 m. com o imóvel de Pedro Passaglia, 10,00 m com o imóvel de João Henrique do Prado, 10,00 m. com o imóvel de Osmar da Silva, 10,00 m. com o imóvel de Carlos Alberto Poloni, 10,00 m. com o imó- vel de Vicente Salviano Filho e 11,25 im. com o imóvel de Ademir Faria de Castro, todos do empre- endimento Sales Oliveira (CDHU); do lado direito mede 25,70 m. confrontando com o alinhamento impar da Av. Dr. Jorge Jardim Bastos e 14,14 m em circunferência na esquina do lado impar da Av. Dr. Jorge Jardim Bastos com a esquina do lado par da Rua Dr. Paulo Lima Correa. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogan-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de maio de 2008 Registrada e publicada “Sonforme à Lei em vigor t : N e . + Vê: à ereira Secretário Municipal de a Planejamênto e Administraçã ua bas < . Rn o Prefoiturade Sales Oliveira | . cidade expressão | “ eder 200872000