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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1485/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2008
Date 2008-05-06
Ementa"Dispõe sobre doação de área à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
LEINº 1.485/2008
De 06 de maio de 2008
Dispõe sobre doação de área à Fazenda Pública do Es-
tado de São Paulo e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a transferir em
doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, uma área de 2.827,99 m?, matriculada junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Nuporanga - SP sob o nº 7.152, datada de 13 de novembro de
2.003.
Parágrafo Único:- A área tratada pelo “caput” deste artigo, trata-se de um ter-
reno urbano, situado com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Correa, medindo 64,50 m.
na frente; 14,14 m em arco de circunferência no alinhamento par da Rua Dr. Paulo Lima Correa,
com o alinhamento par da Rua Aparecidea Pereira; do lado esquerdo mede 25,70 m. confrontando
com o lado par da Rua Aparecida Pereira; 82,50 m. nos fundos, confrontando 11,25 m. com o imó-
vel de propriedade de Valdecir Barbin, 10,00 m com o imóvel de Antônio do Val Costa, 10,00 m.
com o imóvel de Pedro Passaglia, 10,00 m com o imóvel de João Henrique do Prado, 10,00 m. com
o imóvel de Osmar da Silva, 10,00 m. com o imóvel de Carlos Alberto Poloni, 10,00 m. com o imó-
vel de Vicente Salviano Filho e 11,25 im. com o imóvel de Ademir Faria de Castro, todos do empre-
endimento Sales Oliveira (CDHU); do lado direito mede 25,70 m. confrontando com o alinhamento
impar da Av. Dr. Jorge Jardim Bastos e 14,14 m em circunferência na esquina do lado impar da Av.
Dr. Jorge Jardim Bastos com a esquina do lado par da Rua Dr. Paulo Lima Correa.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogan-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de maio de 2008
Registrada e publicada
“Sonforme à Lei em vigor t
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Secretário Municipal de a
Planejamênto e Administraçã
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Sales Oliveira |
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