| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre subsídio e verba de representação para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a próxima Legislatura". |
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Câmara Mumepal de Sales Olipera Estado de São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/92 De 02 de Setembro de 1.992 Dispõe sobre subsídio e verba de representação para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipais de Sales Oli - veira para a proxima Legislatura.- A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, APROVA E EU, JOÃO MAULIN, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRE TO LEGISLATIVO: ARTIGO 1º - O subsidio do Prefeito Municipal de Sales Oli veira, a partir de 1º de Janeiro de 1.993, fica fixado pelo valor correspondente/ ao montante de 03 (tres) vencimentos do Nível XIII, Referencia 13 da Lei Municipal nº 897/89, de 07/08/89. ARTIGO 2º — O Prefeito Municipal de Sales Oliveira fará juz a partir de 1º de janeiro de 1.993, a uma verba de representação corresponden te a 01 (hum) vencimento do Nível 1, Referência 1, da Lei Municipal 897/89 , de 07/08/89. ARTIGO 3º - O Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira fará juz a partir de 1º de janeiro de 1.993, a uma verba de representação no va — lor correspondente a 01 (hum) vencimento do Nível I, Referência 1, da Lei Munici- pal nº 897/89 , de 07/08/89. ARTIGO 4º - Os valores fixados a título de remuneração e verba de representação a que aludem os Artigos 1º, 22 e 3º deste Decreto Legisla tivo, serão atualizados mensalmente, pelosindices divulgados pela Fundação Getú - lio Vargas-IPC-, do mes anterior, na hipotese de sua extinção será substituido pe lo seu correspondente. ARTIGO 5º — As despesas decorrentes da execução deste De creto Legislativo, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos da Prefei tura Municipal de Sales Oliveira. ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrara em vigor em 1º de janeiro de 1.993, ficando revogadas as disposições em contrário, especial- mente o Decreto Legislativo nº 04/88, de 01 de novembro de 1.988 e Decreto Legis- lativo nº 02/92 de 06 de maio de 1.992. Sala das Sessões, 02 de Setembro de 1.992. A A Eccece so: ao Maytin Presidente ÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N - CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA — ESTADO DE SÃO PAULO