| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-11-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre subsídio e verba de representação para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a próxima Legislatura". |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/88 Dispõe sobre subsídio e verba de representação para o Pre - feito e Vice-Prefeito Municipais para a próxima Legislatura, A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, APROVA E EU, GUILHERME MANTO VANI FILHO, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. - ARTIGO 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oli - veira, a partir de 1º de Janeiro de 1.989, fica fixado em Cz$800.000,00 (Oitocentos/ mil cruzados). ARTIGO 2º - O Prefeito Municipal fará juz a partir de 1º de Janei- ro de 1.989, a uma verba de representação mensal no valor de Cz$300.000,00(Trezentos mil cruzados). ARTIGO 3º - O subsídio e a verba de representação mensais, a que a ludem o artigo 1º e 2º deste Decreto, serão reajustados na mesma proporção em que re ajustados os vencimentos do funcionalismo municipal.Em casos de percentuais diversos sempre pelo de maior valor. ARTIGO 4º - O Vice-Prefeito Municipal fará juz a partir de 1º de / Janeiro de 1.989, a uma verba de representação mensal correspondente a metade do que a igual título esteja percebendo o Presidente da Câmara de Vereadores Municipais. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Le gislativo correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a partir de 1º de janeiro de 1.989 quaisquer dispo sições em contrário. Sala das Sessões, 01 de Novembro de 1.988. — Prara Naminanne Tauaras Darendna E sat EMA. AS +. = verme