br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1554/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2009
Date 2009-12-04
Ementa"Dispõe sobre a Lei nº 1.051/94, alterada pela Lei nº 1.061/95 - Plano de Assistência do Funcionário Municipal e dá outras providências".
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mait:- prefeiturasoQ)netsite.com.br
CNP nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www. salesoliveira sp.gov.br
Pág. 1
LEI Nº 1554/2009
De 04 de dezembro de 2.009
Dispõe sobre a Lei nº 1.051/94 alterada pela Lei
nº 1.061/95 - Plano de Assistência do Funcioná-
ro Municipal e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o dispos-
to no artigo 6º da Lei nº 1.051/94 que institui o Plano de Assistência ao Funcionário
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Para os fins a que se destina a Lei Municipal nº
1.051/94, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.061/95, são bene-
ficiários, na condição de dependentes do segurado:
|- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qual
quer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou portadores de condições espe-
ciais.
Il - os parentes em linha reta, absoluta ou relativamente incapa-
zes que vivam sob a dependência econômica do funcionário público municipal,
até que se complete a maioridade civil.
Ii - o cônjuge supérstite, companheira ou companheiro na mes-
ma circunstância, como pensionista.
8 1º Eguiparam-se a filho, nas condições do “caput” deste artigo,
mediante declaração do segurado: o enteado e o menor gue, por determina-
ção judicial, esteja sob a sua guarda.
8 2º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que,
sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de
acordo com 08 3º do ar. 226 da Constituição Federal e art. 1.723 e incisos do Có-
digo de Processo Civil.
8 3º A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos
supra mencionados deve ser comprovada mediante documentação solicitada
pelo setor competente.
ARTIGO 2º - As aespesas decorrentes da execução desta lei core-
rão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 de dezembro 2009
Pos,
Prefeitura du

open original →