| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Lei nº 1.051/94, alterada pela Lei nº 1.061/95 - Plano de Assistência do Funcionário Municipal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mait:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNP nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www. salesoliveira sp.gov.br Pág. 1 LEI Nº 1554/2009 De 04 de dezembro de 2.009 Dispõe sobre a Lei nº 1.051/94 alterada pela Lei nº 1.061/95 - Plano de Assistência do Funcioná- ro Municipal e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o dispos- to no artigo 6º da Lei nº 1.051/94 que institui o Plano de Assistência ao Funcionário Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Para os fins a que se destina a Lei Municipal nº 1.051/94, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.061/95, são bene- ficiários, na condição de dependentes do segurado: |- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qual quer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou portadores de condições espe- ciais. Il - os parentes em linha reta, absoluta ou relativamente incapa- zes que vivam sob a dependência econômica do funcionário público municipal, até que se complete a maioridade civil. Ii - o cônjuge supérstite, companheira ou companheiro na mes- ma circunstância, como pensionista. 8 1º Eguiparam-se a filho, nas condições do “caput” deste artigo, mediante declaração do segurado: o enteado e o menor gue, por determina- ção judicial, esteja sob a sua guarda. 8 2º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com 08 3º do ar. 226 da Constituição Federal e art. 1.723 e incisos do Có- digo de Processo Civil. 8 3º A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos supra mencionados deve ser comprovada mediante documentação solicitada pelo setor competente. ARTIGO 2º - As aespesas decorrentes da execução desta lei core- rão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de dezembro 2009 Pos, Prefeitura du