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norma nº 1/2013

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-15
Ementa"Dá nova redação ao § 9°, incisos I, II e III do artigo 80 do Capítulo II - Dos Orçamentos - disciplinando novos prazos para as leis orçamentárias".
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax OXX 16 38521721 Email emsofDemgo.com.br
Sales Oliveira
Estado de São Paulo
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2013,
DE 15 DE MARÇO DE 2013.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº
01/2013, que: “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS 9º, INCISOS 1, II E HI
DO ARTIGO 80 DO CAPÍTULO H - DOS ORÇAMENTOS,
DISCIPLINANDO NOVOS PRAZOS PARA AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLI VEIRA,
APROVA:-
ART. 1º - O 8 9º, incisos 1, Il e II, do artigo 80 do Capítulo II — Dos Orçamentos, da
Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 9º Serão obedecidas as seguintes normas de envio dos projetos
de Leis Orçamentárias:
I-o projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por
quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da
legislatura subsegiuente, será encaminhado até o dia 30 de abril
do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o
dia 30 de junho;
H - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será
encaminhado até o dia 30 de julho de cada exercício e devolvido
para sanção até o dia 30 de setembro;
HI — projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o
dia 30 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até
o encerramento da sessão legislativa.
ART. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua
publicação,
LQiz Roberto Saia
Presidente
Sala das Sessões, 15 de Março de 2013.

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