| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | "Dá nova redação ao § 9°, incisos I, II e III do artigo 80 do Capítulo II - Dos Orçamentos - disciplinando novos prazos para as leis orçamentárias". |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax OXX 16 38521721 Email emsofDemgo.com.br Sales Oliveira Estado de São Paulo EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2013, que: “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS 9º, INCISOS 1, II E HI DO ARTIGO 80 DO CAPÍTULO H - DOS ORÇAMENTOS, DISCIPLINANDO NOVOS PRAZOS PARA AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLI VEIRA, APROVA:- ART. 1º - O 8 9º, incisos 1, Il e II, do artigo 80 do Capítulo II — Dos Orçamentos, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 9º Serão obedecidas as seguintes normas de envio dos projetos de Leis Orçamentárias: I-o projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da legislatura subsegiuente, será encaminhado até o dia 30 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 30 de junho; H - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 30 de julho de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro; HI — projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 30 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. ART. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, LQiz Roberto Saia Presidente Sala das Sessões, 15 de Março de 2013.