| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o subsídio e verbas de representação para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a próxima legislatura". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLNEIRA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/82, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.982 Dispõe sobre o subsídio e verbas de represen tação para o Prefeito e Vice-Prefeito Munici pais para a próxima legislatura.- A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA APROVOU E EU, EDEZIO BONADIO, PRESIDENTE PROMULGO 0 SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.- ARTIGO 1º - O subsídio mensal do Prefsito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 1º de fevereiro de 1.983, fica fixa- do em € 250.000,00 (Duzentos e cincosnta mil cruzeiros). ARTIGO 2º - O Prefeito e o Vice-prefeito. Municipais, / farão jus, a partir de 1º de fevereiro de 1.983, a uma verba de representação mensal, nos valores de ff80,000,00 (Oitenta mil cru zeiros), e (40.000,00 ( Quarenta mil gruzeiros) respectivamente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Prefeito, quando no exercício/ do cargo de Prefeito, fara jus ao subsídio mensal e à verba de / representação do titular do cargo, em prejuizo da verba de repre sentação mensal que venha percebendo na primeira condição. ARTIGO 3º - O subsídio e as verbas de representação men sais, a que aludem os artigos anteriores, serão reajustados na / mesma proporção em que reajustados os vencimentos do funcionalis mo municipal.Em casos de percentuais diversos , sempre pelo de m maior valor . ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto-Legislativo correrão à conta de dotações próprias dos or çamentos municipais. . ARTIGO 52º - A partir de 1º de fevereiro de 1.983, fica/ revogado o datrato legislativo nº 04/76, de 17 de dezembro de / 1.976, e ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 0l,de. dezembro 982. . Gem (1 puma o a cê o Bonagib € Í Vpresidente 1º Secretário