| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1976 |
| Date | 1976-12-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o subsídio e verbas de representação para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a próxima legislatura". |
| native_id | 2578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA ESTADO , DE SÃO PAULO DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/76 Fixa os subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal, bem como a verba de repre sentaçao do Vice-Prefeito Municipal, para vi- gorar na Legislatura a iniciar-se em 01/02/77 até 31/01/1981, em bases que especifica, ANTONIO AZAMBUJA, Presidente da Camara Munici- pal de Sales Oliveira, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO ARTIGO 19- A partir de 01 de fevereiro de 1977, a vigorar por toda a Legislatura, ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal no valor correspondente a 6 (seis) vezes o salário-mínimo regional. PARÁGRAFO ÚNICO - Para vigorar na conformidade do presente artigo, fica estabelecida a verba de representação do Prefeito Municipal no valor correspondente a 2/3 (dois ter- ços) dos subsídios fixados. . ARTIGO 29- A verba de representação do Vice--- Prefeito Municipal fica fixada no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da verba de representação estabeleci- da para o Prefeito Municipal. ARTIGO 3º- Os recursos para cobertura das despe sas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, '! correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal. ARTIGO ho = Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a par- tir de Ol de fevereiro de 1977, revogando-se as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES, 17 de dezembro de 1976, E 4 ANTONIO AZAMBUJA /- Presidente, -