| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | "Cria a Comissão Provisória de Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Sales Oliveira". |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 01 /2017 De 16 de Maio de 2.017. "CRIA A COMISSÃO PROVISÓRIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE | SALES OLIVEIRA.” ALESSANDRO DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:- Art. 1º - Fica, pela presente Resolução, criada a Comissão Provisória de Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Sales Oliveira. Parágrafo Único - A comissão Provisória será composta por vereadores, que queiram participar e será presidida por vereador dentrê os participantes indicados pela presidência, cuja a qual não havendo concordância dos demais por eleição, devendo sua nomeação perdurar até 29 de dezembro de 2017. Art. 2º - Compete à Comissão Provisória de Assuntos Metropolitanos de Sales Oliveira, participar de estudos, ciclos de debates, seminários, palestras e conferências voltadas à discussão de projetos, bem como propor e acompanhar a adoções de políticas pública que possam fortalecer a região, junto ao PARLAMENTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, que integra a Região de Ribeirão Preto-SP, criada pela Lei complementar Estadual nº 1.290, de 06 de julho de 2016. Art. 3º - Qualquer membro da Comissão Provisória de Assuntos Metropolitanos de Sales Oliveira, poderá encaminhar ao Parlamento Regional da Região de Ribeirão Preto, poderá encaminhar propostas, propor atividades e sugerir a realização de eventos em Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel: 0XxX 16 3852-1811/3216, email: emsoQemso.sp.gov.br Site: Wuw.cmso.sp.gov.br . CNPJ: 72.917.362/0001-52 ' . Página 1 Câmara Municipal de Sales Ohveira - Estado de São Paulo beneficio da Região Metropolitana, cuja aprovação dependerá sempre da maioria de seus membros. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentária próprias da Câmara Municipal de Sales Oliveira, suplementadas se necessário. Art. 5º - Está Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de Maj Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Teli 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoOcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNJ: 72.917.362/0001-52 Página 2