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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-16
Ementa"Cria a Comissão Provisória de Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Sales Oliveira".
native_id2594

Documents (1)

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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 01 /2017
De 16 de Maio de 2.017.
"CRIA A COMISSÃO PROVISÓRIA DE ASSUNTOS
METROPOLITANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
| SALES OLIVEIRA.”
ALESSANDRO DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:-
Art. 1º - Fica, pela presente Resolução, criada a Comissão Provisória de
Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Sales Oliveira.
Parágrafo Único - A comissão Provisória será composta por vereadores, que
queiram participar e será presidida por vereador dentrê os participantes indicados pela
presidência, cuja a qual não havendo concordância dos demais por eleição, devendo sua
nomeação perdurar até 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Compete à Comissão Provisória de Assuntos Metropolitanos de Sales
Oliveira, participar de estudos, ciclos de debates, seminários, palestras e conferências
voltadas à discussão de projetos, bem como propor e acompanhar a adoções de políticas
pública que possam fortalecer a região, junto ao PARLAMENTO REGIONAL DA
REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, que integra a Região de Ribeirão
Preto-SP, criada pela Lei complementar Estadual nº 1.290, de 06 de julho de 2016.
Art. 3º - Qualquer membro da Comissão Provisória de Assuntos Metropolitanos
de Sales Oliveira, poderá encaminhar ao Parlamento Regional da Região de Ribeirão Preto,
poderá encaminhar propostas, propor atividades e sugerir a realização de eventos em
Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel: 0XxX 16 3852-1811/3216, email: emsoQemso.sp.gov.br Site: Wuw.cmso.sp.gov.br
. CNPJ: 72.917.362/0001-52 ' . Página 1
Câmara Municipal de Sales Ohveira
- Estado de São Paulo
beneficio da Região Metropolitana, cuja aprovação dependerá sempre da maioria de seus
membros.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução
correrão por conta das dotações orçamentária próprias da Câmara Municipal de Sales
Oliveira, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Está Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de Maj
Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Teli 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoOcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br
CNJ: 72.917.362/0001-52 Página 2

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