| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL do Município de Sales Oliveira para o período de 2010 a 2013, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/- Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail- prefeiturasoQonetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 LEINº 1.559/2009 De 18/12/2009 Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL do Munici- pio de Sales Oliveira para o período de 2010 a 2013, e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O PLANO PLURIANUAL do Município de Sales Oliveira para o período de 2010 a 2013, constituído pelos Anexos nºs I, IL II, IV, V, VL VIL VII, IX, XI, XI e XIM e tabelas L IL NL IV, V, VL VIL Vie IX constantes desta Lei, será executado nos ter- mos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. ARTIGO 2º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exer- cício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamen- tária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultra- passar a previsão das receitas. ARTIGO 3º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o pe- ríodo de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indi- quem os recursos necessários para tal. ARTIGO 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais es- tabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2009 João 3 tas ia Neto Pr Mulicipal Registrado e publicado por afixação em local próprio Dretorde Administração