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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-18
Ementa"Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Sales Oliveira [HE
Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(Demso.sp.gov..br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
Resolução nº 01/2014.
Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Sales Oliveira e dá outras providências.
|
A Câmara Municipal de Sales Oliveira, estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil; o
art. 20, V da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno; APROVOU e
eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte Resolução:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal
Sales Oliveira o Sistema de Controle Interno, nos termos do que dispõe os artigos 31,
70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, arts. 76 e seguintes da Lei 4.320/64, Comunicado SDG nº
32/2012 do Tribunal De Contas Do Estado De São Paulo.
Art. 2º - O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de
atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações do Poder
Legislativo Municipal, da gestão desempenhada pelos membros da Mesa e dos atos
dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse
constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 3º - À Unidade de Controle Interno tem as seguintes finalidades:
publicado por Afixação em Quadro Próprio em 18 de Março de 201 7;
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anilo Augustd/Pegorin
Diretor Geral da
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CENTENÁRIO
Câmara Municipal de Sales Oliveira |S588
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1- Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual
e a execução dos programas orçamentários;
II - Comprovar a legalidade+e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder
Legislativo;
II - Apoiar o controle exteno no exercício de sua missão
institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V- Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados a
gestão das finanças do Poder Legislativo;
CAPÍTULO IH
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Seção I
Da Unidade de Controle Interno
Art. 4º - A Unidade de Controle Interno é o órgão do poder legislativo
que irá operacionalizar o Sistema de Controle Interno e ficará subordinada
diretamente a Presidência da Câmara Municipal de Sales Oliveira SP, como órgão de
assessoria e consulta direta.
Art. 5º - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle
Interno:
I - proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do
Poder Legislativo Municipal;
Il - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios,
falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis:
HH - revisar e orientar a adequação da estrutura organoadministrativa
do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento
da produtividade e a redução de custos operacionais;
CENTENÁRIO
Câmara Municipal de Sales Oliveira [at
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IV — supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o
retorno da despesa total com Pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos
dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000, '
V — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em restos a pagar;
VI — exercer 0 controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. I
VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade;
VII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um
-ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento
1
das normas ao invés de desprezá-las. )
IX — cientificar a autoridade responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
An. 6º - As atribuições da Unidade de Controle Interno serão
operacionalizadas através das atividades de: !
I - Coordenadoria Geral, a qual compreende a coordenação das
atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de
informações técnicas e legislação às unidades executoras;
H - Assessoria e Consultoria jurídica, contábil e operacional, a qual
dará suporte as decisões da Mesa Diretora, desenvolve mecanismos destinados à
padronização e aperfeiçoamento de métodos € procedimentos de controle no âmbito
do município, Fespeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que
9 compõem, assim como as disposições legais;
HI - Auditoria Interna, a qual deverá avaliar e controlará [o
cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o
atendimento das finalidades do Poder Legislativo Municipal, inclusive, propor
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recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando
estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;
IV - Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para
divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo.
Art. 7º - Para execução das atribuições previstas nos artigos
anteriores, cria-se, na Estrutura Administrativa da Câmara, a função de Coordenador
de Controle Interno e Coordenar de Controle Interno de Finanças
8 1º — As funções descritas no artigo anterior será exercida por
servidor efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da
Presidência, por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-
- se em consideração:
I — Capacitação técnica e profissional para exercício das atribuições
previstas nos incisos I, Ill e IV do art. 6º desta resolução;
H - Boa comunicação; e,
II - Experiência em administração pública.
8 2º - Não poderão ser designados para o exercício do cargo de que
trata o “caput” deste artigo os servidores que:
I - tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por
bens ou dinheiros públicos, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado;
II - cônjuge e parentes consangiíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau,
do presidente da Câmara e demais vereadores.
II — sejam contratados por excepcional interesse público;
IV - estejam em estágio probatório;
V - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal com
transito em julgado;
VI — realizarem atividade político partidária;
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VII — exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer
outra atividade profissional.
83º - Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso
IV, quando necessária a realização de concurso público para o preenchimento da
função, a designação de servidor em cumprimento de estágio probatório.
84º - O servidor que cujas suas atribuições funcionais for acrescida,
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por ato do Presidente, a atividade funcional do controle interno terá direito a um
adicional de 20% (vinte por cento), a ser calculado sobre o valor de seus vencimento
fixo mensal, sem computo de qualquer indenização ou vantagem.
Art. 8º - À Unidade de Controle Interno será assessorada e fiscalizada
permanentemente pelo procurador jurídico da Câmara Municipal.
Art. 9º - Constituem-se em garantias do ocupante da função de
coordenador da Unidade de Controle Interno:
1 - Independência profissional para o desempenho das atividades a ele
inerentes;
IH - O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao
exercício das funções de controle interno; e
HI - A impossibilidade de destituição da função nos últimos oito
meses do mandato do Chefe do Poder Legislativo.
$ 1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenador da Unidade de Controle
Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
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$ 2º - Quando a documentação ou informação prevista no inciso H
deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dispensada tratamento
especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço pelo Chefe do Poder
Legislativo.
Art. 10 - A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno - CCI, com
base nos trabalhos realizados nos diversos órgãos da administração municipal,
conforme plano anual de trabalho emitirá recomendações objetivando o
fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração
Pública, conforme art. 37 da CF.
Parágrafo Único. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez
aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do
Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da
Câmara Municipal.
|
!
Art. 11 - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas
funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa,
civil e penal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 - A coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará,
obrigatoriamente:
I- dos programas de capacitação e treinamento de pessoal;
II - dos processos de expansão da informatização da Câmara, com
vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pela Unidade de controle
. ,
interno; e . |
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II - da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total
do Poder Legislativo.
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Art. 13 - Nos termos da legislação, poderão ser contratados
especialistas para orientar e assessorar os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos
integrantes da Unidade de Controle Interno.
Art. 14 - As despesas decorrente das providencias advindas dessa
resolução correrá por conta das dotações vigentes suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
- disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
Luiz Roberto Saia
Presidente
Publicada e Registrada na secretária da Câmara, na data supra

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