| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | "Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira [HE Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(Demso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo Resolução nº 01/2014. Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira e dá outras providências. | A Câmara Municipal de Sales Oliveira, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil; o art. 20, V da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno; APROVOU e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte Resolução: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal Sales Oliveira o Sistema de Controle Interno, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 76 e seguintes da Lei 4.320/64, Comunicado SDG nº 32/2012 do Tribunal De Contas Do Estado De São Paulo. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações do Poder Legislativo Municipal, da gestão desempenhada pelos membros da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 3º - À Unidade de Controle Interno tem as seguintes finalidades: publicado por Afixação em Quadro Próprio em 18 de Março de 201 7; . JA ep anilo Augustd/Pegorin Diretor Geral da E CENTENÁRIO Câmara Municipal de Sales Oliveira |S588 Emma Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emmso(BDemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo 1- Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II - Comprovar a legalidade+e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; II - Apoiar o controle exteno no exercício de sua missão institucional; IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V- Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados a gestão das finanças do Poder Legislativo; CAPÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Seção I Da Unidade de Controle Interno Art. 4º - A Unidade de Controle Interno é o órgão do poder legislativo que irá operacionalizar o Sistema de Controle Interno e ficará subordinada diretamente a Presidência da Câmara Municipal de Sales Oliveira SP, como órgão de assessoria e consulta direta. Art. 5º - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno: I - proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal; Il - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis: HH - revisar e orientar a adequação da estrutura organoadministrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; CENTENÁRIO Câmara Municipal de Sales Oliveira [at Avenida Mojiana, 1111 Tel'Fax 0XX 16 38521721 Email einso(demso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo IV — supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com Pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000, ' V — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI — exercer 0 controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. I VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um -ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento 1 das normas ao invés de desprezá-las. ) IX — cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. An. 6º - As atribuições da Unidade de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de: ! I - Coordenadoria Geral, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras; H - Assessoria e Consultoria jurídica, contábil e operacional, a qual dará suporte as decisões da Mesa Diretora, desenvolve mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos € procedimentos de controle no âmbito do município, Fespeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que 9 compõem, assim como as disposições legais; HI - Auditoria Interna, a qual deverá avaliar e controlará [o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo Municipal, inclusive, propor t , 3 Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax OXX 16 38521721 Email emso(demso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Pauto recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades; IV - Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo. Art. 7º - Para execução das atribuições previstas nos artigos anteriores, cria-se, na Estrutura Administrativa da Câmara, a função de Coordenador de Controle Interno e Coordenar de Controle Interno de Finanças 8 1º — As funções descritas no artigo anterior será exercida por servidor efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Presidência, por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando- - se em consideração: I — Capacitação técnica e profissional para exercício das atribuições previstas nos incisos I, Ill e IV do art. 6º desta resolução; H - Boa comunicação; e, II - Experiência em administração pública. 8 2º - Não poderão ser designados para o exercício do cargo de que trata o “caput” deste artigo os servidores que: I - tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado; II - cônjuge e parentes consangiíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara e demais vereadores. II — sejam contratados por excepcional interesse público; IV - estejam em estágio probatório; V - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal com transito em julgado; VI — realizarem atividade político partidária; ut i » Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(demso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo VII — exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. 83º - Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso IV, quando necessária a realização de concurso público para o preenchimento da função, a designação de servidor em cumprimento de estágio probatório. 84º - O servidor que cujas suas atribuições funcionais for acrescida, . Lo. , . n . , por ato do Presidente, a atividade funcional do controle interno terá direito a um adicional de 20% (vinte por cento), a ser calculado sobre o valor de seus vencimento fixo mensal, sem computo de qualquer indenização ou vantagem. Art. 8º - À Unidade de Controle Interno será assessorada e fiscalizada permanentemente pelo procurador jurídico da Câmara Municipal. Art. 9º - Constituem-se em garantias do ocupante da função de coordenador da Unidade de Controle Interno: 1 - Independência profissional para o desempenho das atividades a ele inerentes; IH - O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; e HI - A impossibilidade de destituição da função nos últimos oito meses do mandato do Chefe do Poder Legislativo. $ 1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenador da Unidade de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. + ” ESSE Câmara Municipal de Sales Oliveira [88% Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(Demso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo $ 2º - Quando a documentação ou informação prevista no inciso H deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dispensada tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço pelo Chefe do Poder Legislativo. Art. 10 - A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno - CCI, com base nos trabalhos realizados nos diversos órgãos da administração municipal, conforme plano anual de trabalho emitirá recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da CF. Parágrafo Único. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal. | ! Art. 11 - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 12 - A coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará, obrigatoriamente: I- dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II - dos processos de expansão da informatização da Câmara, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pela Unidade de controle . , interno; e . | dt Li A .. + . CENTENÁRIO Câmara Municipal de Sales Oliveira [SE Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(demso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo II - da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. , Art. 13 - Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para orientar e assessorar os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos integrantes da Unidade de Controle Interno. Art. 14 - As despesas decorrente das providencias advindas dessa resolução correrá por conta das dotações vigentes suplementadas se necessário. Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as - disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de março de 2014. Luiz Roberto Saia Presidente Publicada e Registrada na secretária da Câmara, na data supra