| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | “Institui o vale-alimentação aos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”. |
| native_id | 2601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsofiemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo Resolução nº 01/2013 De 17 de Junho de 2013 “Institui o Vale Alimentação aos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”. LUIZ ROBERTO SAIA, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: ART. 1º - Fica instituído o VALE ALIMENTAÇÃO em favor dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Sales Oliveira SP. 8 1º À concessão do beneficio instituído pelo “caput” deste artigo, será pago em dinheiro, juntamente com os salários ou proventos “mensais, não podendo o mesmo, observado o previsto pelo $ 3º deste artigo, ser inferior a 1/5 (um quinto) e tão pouco superior a 1/3 (um terço) do salário mínimo oficial do Governo Federal. $2º O valor inicial do vale alimentação, fica fixado em R$ 135,60 ( Cento e Trinta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), e será revisto anualmente mediante Ato da Presidência pata realinhamento dos preços, tomando por base o índice- IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas respeitando-se sempre os limites do $ 1º. $ 3º Será descontado mensalmente do funcionário 1/30 ( hum trinta avos) do crédito a que tem direito, a cada falta injustificada no mês referente ao beneficio. & 4º Farão jus ao recebimento do Vale Alimentação os Servidores, os Empregados Públicos, o pessoal contratado por necessidade excepcional de interesse público e os nomeados para cargos de provimento em comissão, desde que em efetivo exercício na Câmara Municipal de Sales Oliveira SP. Art. 2º- Os valores recebidos a título de vale alimentação não serão incorporados aos vencimentos dos servidores/empregados públicos para quaisquer fins, e sobre eles não incidirão quaisquer encargos previdenciários ou fiscais. Art. 3º Não terá direito ao beneficio do instituído por esta Resolução o funcionário que: a) Estiver de licença para tratamento de assuntos particulares concedida nos termos do art. 86 da Lei Municipal nº 1.020/93, datada de 05 de outubro de 1993; Câmara Municipal de Sales Oliveira | Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax OXX 16 38521721 Email cmsogdemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo b) No gozo das férias contar com 10 ou mais faltas injustificadas nos doze meses que antecederam o período; Art. 4º - O vale aliméntação será liberado aos beneficiários juntamente com os salários e proventos mensais, devendo o funcionário ser informado previamente no contracheque o valor do beneficio. $ 1º O beneficio concedido por esta lei terá início no mês de junho de 2013, cujos os valores corresponderão ao referido mês. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de Junho de 2013. uiz Roberto Saia . h a A Presidente . pu j po [2013 Do [8/0 (as qm