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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-06-17
Ementa“Institui o vale-alimentação aos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”.
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Sales Oliveira Estado de São Paulo
Resolução nº 01/2013
De 17 de Junho de 2013
“Institui o Vale Alimentação aos servidores e
funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras
providências”.
LUIZ ROBERTO SAIA, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ART. 1º - Fica instituído o VALE ALIMENTAÇÃO em favor dos servidores e
funcionários públicos da Câmara Municipal de Sales Oliveira SP.
8 1º À concessão do beneficio instituído pelo “caput” deste artigo, será pago em
dinheiro, juntamente com os salários ou proventos “mensais, não podendo o mesmo,
observado o previsto pelo $ 3º deste artigo, ser inferior a 1/5 (um quinto) e tão pouco
superior a 1/3 (um terço) do salário mínimo oficial do Governo Federal.
$2º O valor inicial do vale alimentação, fica fixado em R$ 135,60 ( Cento e Trinta e
Cinco Reais e Sessenta Centavos), e será revisto anualmente mediante Ato da Presidência
pata realinhamento dos preços, tomando por base o índice- IGPM divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas respeitando-se sempre os limites do $ 1º.
$ 3º Será descontado mensalmente do funcionário 1/30 ( hum trinta avos) do crédito
a que tem direito, a cada falta injustificada no mês referente ao beneficio.
& 4º Farão jus ao recebimento do Vale Alimentação os Servidores, os Empregados
Públicos, o pessoal contratado por necessidade excepcional de interesse público e os
nomeados para cargos de provimento em comissão, desde que em efetivo exercício na
Câmara Municipal de Sales Oliveira SP.
Art. 2º- Os valores recebidos a título de vale alimentação não serão incorporados aos
vencimentos dos servidores/empregados públicos para quaisquer fins, e sobre eles não
incidirão quaisquer encargos previdenciários ou fiscais.
Art. 3º Não terá direito ao beneficio do instituído por esta Resolução o funcionário
que:
a) Estiver de licença para tratamento de assuntos particulares concedida nos
termos do art. 86 da Lei Municipal nº 1.020/93, datada de 05 de outubro de 1993;
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b) No gozo das férias contar com 10 ou mais faltas injustificadas nos doze meses
que antecederam o período;
Art. 4º - O vale aliméntação será liberado aos beneficiários juntamente com os
salários e proventos mensais, devendo o funcionário ser informado previamente no
contracheque o valor do beneficio.
$ 1º O beneficio concedido por esta lei terá início no mês de junho de 2013, cujos
os valores corresponderão ao referido mês.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de Junho de 2013.
uiz Roberto Saia . h a A
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