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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-10-01
Ementa"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2013/2016 e dá outras providências.”
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Nope
ares
CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Avenida Mojiana nº 1.111 Sales Oliveira - SP
EN
*
Resolução nº. 02 /2012
"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos
Vereadores Municipais e Presidente da
+ Câmara Municipal de Sales Oliveira para a
Legislatura de 2013 / 2016 e dá outras
providências.”
Flávio Ramos Passáglia, Presidente da Câmara Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:-
pm
— ARTIGO Aº- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales
. Olivéira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de
Janeiro de 2013, corresponderá a R$ 3.270,00 (Três mil, duzentos e setenta reais) .
$1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do
Regimento Interno.
82º - O valor correspondente a cada sessão ordinária e extraordinária, será
obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias e
extraordinárias realizadas no mês correspondente.
$ 3º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser
votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e
o recesso parlamentar.
$ 4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal
efetivamente realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas
constitucionais pertinentes.
4 5º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem
qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de
forma igualitária até adequar-se aos limites da Lei.
ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da
Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2.013, ao subsídio mensal no
valor de R$3.770,00 (Três mil, setecentos e setenta reais ).
ARTIGO 3º - Para efeitos desta Resolução considerar-se-á como receita
municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município,
exceto:
I- a receita de contribuição de servidores destinada à constituição de
fundos ou reservas para custeio de previdência e assistência social
mantidos pelo Município e destinados aos seus servidores;
H - operações de crédito;
IN — receita de alienação de bens móveis e imóveis;
IV — transferências oriundas da União e do Estado através de convênio ou
não para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das
atividades daquelas esferas de governo;
x V — receitas provenientes de indenizações e restituições;
VI — amortização de empréstimos;
R VR — receitas provenientes de outras transferências de instituições ou
transferências de pessoas;
% ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2014, na forma do Artigo 37, Inciso X
da Constituição, Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma
data e sem distinção de índice utilizado para os demais funcionários municipais, e
obedecerá todas as demais normas constitucionais previstas.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta de dotações próprias dos orçamentos municipais.
4d
+ ARTIGO 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de
2.013, ficando Tevôgadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de Outubro de 2012
CRP, *
ávio Ramos Passâglia
Presidente

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