| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2013/2016 e dá outras providências.” |
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Nope ares CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Avenida Mojiana nº 1.111 Sales Oliveira - SP EN * Resolução nº. 02 /2012 "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da + Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2013 / 2016 e dá outras providências.” Flávio Ramos Passáglia, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:- pm — ARTIGO Aº- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales . Olivéira, à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de Janeiro de 2013, corresponderá a R$ 3.270,00 (Três mil, duzentos e setenta reais) . $1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Regimento Interno. 82º - O valor correspondente a cada sessão ordinária e extraordinária, será obtido pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no mês correspondente. $ 3º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar. $ 4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efetivamente realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais pertinentes. 4 5º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem qualquer dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma igualitária até adequar-se aos limites da Lei. ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2.013, ao subsídio mensal no valor de R$3.770,00 (Três mil, setecentos e setenta reais ). ARTIGO 3º - Para efeitos desta Resolução considerar-se-á como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto: I- a receita de contribuição de servidores destinada à constituição de fundos ou reservas para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo Município e destinados aos seus servidores; H - operações de crédito; IN — receita de alienação de bens móveis e imóveis; IV — transferências oriundas da União e do Estado através de convênio ou não para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo; x V — receitas provenientes de indenizações e restituições; VI — amortização de empréstimos; R VR — receitas provenientes de outras transferências de instituições ou transferências de pessoas; % ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2014, na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição, Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizado para os demais funcionários municipais, e obedecerá todas as demais normas constitucionais previstas. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. 4d + ARTIGO 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.013, ficando Tevôgadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de Outubro de 2012 CRP, * ávio Ramos Passâglia Presidente