| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre emenda ao artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira". |
| native_id | 2621 |
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fá CÂMARA MUNICIPAL SALES OLIVEIRA Avenida Mojiana, 1111 - Fone / Fax (016) 8521721 e 8521811 Sales Oliveira - Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 02/98, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 Dispõe sobre emenda ao Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira. A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, APROVA , E EU , MARCOS ANTÔNIO FERREIRA, PRESIDENTE , PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. - ARTIGO 1º - O Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira passa a ter o seguinte teor: “Artigo 91 - Os subsídios dos vereadores serão fixados por lei, de iniciativa da Câmara , observado o disposto no artigo 29, da Constituição da República, Incisos V, VI e VII, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de Junho de 1998, e demais normas orçamentárias aplicáveis.” ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência , 16 de mbro de 1.998 Antônio Ferreira