| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite. com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEIN.º 1.562/2009 DE 23 de dezembro de 2009 Autoriza o Poder Executivo a realizar campa- nha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de melhorar a arrecada- ção municipal e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CAM- PANHA DE ARRECADAÇÃO como meio de melhorar a arrecadação municipal, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteios, exclusivamente entre os contribuintes que: a) - optarem pela quitação do IPTU em Cota Única, beneficiando- se do desconto previsto para pagamento à vista; b) - embora tendo optado pelo pagamento parcelado, quitar a 1º parcela até a data de seu vencimento e, optar pela quitação da dívida até a data de vencimento da 2º parcela; c) - não se enquadrarem nas situações previstas pelas alíneas anteriores e quitar na data de vencimento da 3º parcela a to- talidade da dívida; d) - efetuarem rigorosamente os pagamentos até as datas de ven- cimentos de cada parcela do IPTU; e) - quitar dívidas pendentes com a fazenda municipal referente a exercícios anteriores, inscritas ou não em Divida Ativa, até no máximo o último dia do mês de outubro de cada exercício fi- nanceiro. 8 1º - O sorteio entre os contribuintes que se enquadrarem na condição prevista pela alínea “a”, será realizado em local público previamente di- vulgado, no máximo até 60 (sessenta dias) após a última data prevista para ven- cimento da cota única; - 8 2º - No sorteio, entre os contribuintes abrangidos pela alínea “b”, estarão previstos os da alínea “a”, e os abrangidos pela alínea “c” estarão os previstos pela alínea “a” e “Db”, inclusive os já premiados anteriormente, e os sor- teios dar-se-ão 60 (sessenta) dias após a data de vencimento das 22 e 3º parce- las respectivamente; $ 3º - O sorteio para os contribuintes previstos na alínea “d” abrangerão todos os demais previstos pelos $$ anteriores e ocorrerá no máximo até 60 (sessenta) dias após a data de vencimento da última parcela & 4º - Os contribuintes enquadrados na alínea “e”, terão sorteio exclusivo nas mesmas condições de local e data previstos para a realização d Bliveica EM = PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 2 sorteio tratado pelo parágrafo anterior. ARTIGO 2º:- Os contribuintes em débito com a Fazenda Munici- pal, mesmo estando entre as situações previstas pelo artigo anterior, estarão au- tomaticamente excluídos das premiações, em face do preceito contido na lei mu- nicipal nº 1.506/2008, datada de 02 de dezembro de 2008. ARTIGO 3º: - Ao Poder Executivo é autorizado ainda a adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º, na forma da Lei de Licitações. Parágrafo Único:- Estende-se a autorização do artigo anterior à transferência dos bens aos contribuintes que forem contemplados, mediante o fa- turamento direto ou mediante recibo de transferência. ARTIGO 4º. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 60 (sessenta dias) após a sua promulgação. ARTIGO 5º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 23 de dezembro de 2009 Garcia Neto Mukticipal Registrado e publicado por afixação cal próprio, na data S iretor de Administração +