| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre remuneração de Vereadores Municipais para a próxima Legislatura, e dá outras providências". |
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Eâmara Mumepal de Sales Olpera Estado de São Paulo RESOLU ÃO Nº 01/92,DE 06 DE MAIO DE 1.992 Dispõe sobre remuneração de Vereadores Municipais para a próxima Legislatura, e dá outras providências.- FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, APROVOU E EU, JOÃO MAULIN, PRESIDENTE, PROMULGO A SE- GUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 12 - Os Vereadores à Camara Municipal de Sales Oliveira perceberao na Legislatura a iniciar-se em 12 de Janeiro de 1.993, subsídio mensal sempre corres - pondente ao valor de 01 (hum) salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, reajus tado sempre que reajustado este, respeitado o seguinte critério: I - PARTE FIXA - cuja parcela correspondera, no seu montante a 50% (cin - coenta por cento) do valor global do subsídio e, que sera paga mensalmente durante to- da a Legislatura; IL - PARTE VARIÁVEL - cuja parcela corresponderá a 50% (Cincoenta por cento) do valor global do subsídio e será devida pelo comparecimento efetivo do Vereador as ses cões ordinárias e extraordinárias e participação nas votações. $ 1º - A parte fixa a que alude o Inciso I, deste artigo não estará sujei- ta a descontos, em caso de ausência do Vereador, a excessão das hipoteses de licença do Vereador para tratar de interesses particulares. $ 22 - Para os efeitos de descontos da parte variável dividir-se-ã o respec tivo montante pelo número das mesmas sessões ordinárias e extraordinárias, realizadas du rante o mes. $ 3º - O Vereador fara juz à percepção da parte variável, correspondente a cada sessão ( ordinária ou estraordinária), nos casos de ausência por motivo de represen tação da Casa, missões temporárias de caráter cultural, ou de interesse do Municipio,ou ainda quando licenciado por moléstia devidamente comprovada. $ 4º - Considerar-se-à realizada a sessão, ordinaria ou extraordinária, que deixar de ser aberta por falta de quorum, hipótese em que somente farao juz ao pagamento da parte variável os Vereadores que houverem assinado o respectivo livro de presença, ou ainda nas hipóteses previstas no paragrafo anterior. ARTIGO 2º - O Presidente da Camara Municipal fara juz a verba de representa ção mensal sempre «equivalente a 50% (Cincoenta por cento) do valor de 01 (hum) salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal. ARTIGO 3º - A Mesa da Camara Municipal baixarã os competentes atos estipu - lando os valores financeiros correspondentes aos percentuais mencionados nesta Resolu- ção. ARTIGO 42 - O imposto de renda incidira sobre o montante do valor global / dos subsídios, na forma da lei, obedecendo ao que determina a Constituição Federal. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos da Câmara Municipal. ARTIGO 6º - A partir de 1º de janeiro de 1.993, fica revogada a Resolução nº 04/88,de 01 de novembro de 1.988, e quaisquer outras disposições em contrário deste Legislativo Municipal. ARTIGO 7º - Esta Resolução entrara em vigor em 1º de janeiro de 1.993. PAR ão Maulin residente