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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-09-02
Ementa"Dispõe sobre remuneração de Vereadores Municipais para a próxima Legislatura, e dá outras providências".
native_id2632

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Gamara Mumcipal de Sales Olipera
Estado de Sião Paulo
Fls-1-
RESOLUÇÃO Nº 02/92,DE 02 DE SETEMBRO DE 1.992
Dispõe sobre remuneração de Vereadores Municipais para
a proxima Legislatura, e da” outras provideências.-
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
APROVOU E EU, JOÃO MAULIN, PROMULGO A SEGUINTE RE -
SOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - A remuneração dos Senhores Vereadores à Câma
ra Municipal de Sales Oliveira, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de
1.993, corresponderá em 1º de Janeiro de 1.993 ao valor de 1 (hum) piso salarial da
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, Nível I, Referência 1 da Lei Municipal /
nº 897/89,de 07/08/89, respeitado o seguinte criterio:
1 - PARTE FIXA : cuja parcela corresponderá a 50% (cin-
coenta por cento) do valor global do subsídio e que será paga mensalmente durante
toda a Legislatura;
II - PARTE VARIÁVEL : cuja parcela corresponderá a 50% -
(Cincoenta por cento), do valor global do subsídio e sera devida pelo comparecimento
efetivo do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias e participação nas vota-
ções.
gI1º -A remuneração de que trata este artigo será atua-
lizada mensalmente, tomando-se por base os índices divulgados pela Fundação Getúlio
Vargas-IPC,do mes anterior, na hipotese de sua extinçao sera substituido pelo seu cor
y espondente.
g $ 2º - A parte Fixa a que alude o Inciso I, deste Artigo
não estará sujeito a descontos, em caso de ausência do Vereador, à excessão das hipó
teses de licença do Vereador para tratar de interesses particulares.
$ 3º - Para os efeitos de descontos da parte variável di
vidir-se-á o respectivo montante pelo numero das mesmas sessões Ordinarias e Extra-
ordinárias, realizadas durante o mes.
g 4º - O Vereador fará juz à percepção da parte variável
correspondente a cada sessão (Ordinária e Extraordinária), nos casos de ausencia por
motivo de representação da Casa, missões temporárias de carater cultural, ou de inte
resse do Município, ou ainda quando 1icenciado por moléstia devidamente comprovada.
$ 5º - Considerar-se-á realizada a sessão, Ordinária e /
Extraordinária, que deixar de ser aberta por falta de quorum, hipotese em que somente
farao juz ao pagamento da parte variável os Vereadores que houverem assinado o respec
tivo livro de presença, ou ainda nas hipoteses previstas no parágrafo anterior.
ARTIGO 2º - O Presidente da Câmara Municipal fará juz a
VERBA DE REPRESENTAÇÃO mensal sempre equivalente a 50% (Cincoenta por cento) do valor
da remuneração de um Vereador.
ARTIGO 3º - O total das despesas com remuneração de Vere
adores não poderão contrapor ao estabelecido na EC nº 01/92, sob pena de redução pro
porcional até os limites estabelecidos pela mesma.
continua fls-2-
Câmara Municipal de Sales Cliperra
Estado de São Paulo
Continuação Resolução nº 02/92 Fls-2-
ARTIGO 4º - O Imposto de Renda incidirá sobre o montante
do valor global dos subsídios, na forma da lei, obedecendo ao que determina a Cons
tituiçao Federal.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos da Câmara Municipal.
ARTIGO 6º - A partir de 1º de janeiro de 1.993, fica re-
vogada a Resolução nº 04/88, de 01 de novembro de 1.988, e desde já a Resolução /
nº 01/92, de 06 de maio de 1.992, e quaisquer outras disposições em contrário.
ARTIGO 7º - Esta Resolução entrara em vigor na data de 1º
de Janeiro de 1.993.
Sala das Sessões, 02 de Setembro de 1.992.
4
e DA :
cao Maulin
Presidente

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