| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre remuneração de Vereadores Municipais para a próxima Legislatura, e dá outras providências". |
| native_id | 2632 |
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Gamara Mumcipal de Sales Olipera Estado de Sião Paulo Fls-1- RESOLUÇÃO Nº 02/92,DE 02 DE SETEMBRO DE 1.992 Dispõe sobre remuneração de Vereadores Municipais para a proxima Legislatura, e da” outras provideências.- FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA APROVOU E EU, JOÃO MAULIN, PROMULGO A SEGUINTE RE - SOLUÇÃO: ARTIGO 1º - A remuneração dos Senhores Vereadores à Câma ra Municipal de Sales Oliveira, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de 1.993, corresponderá em 1º de Janeiro de 1.993 ao valor de 1 (hum) piso salarial da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, Nível I, Referência 1 da Lei Municipal / nº 897/89,de 07/08/89, respeitado o seguinte criterio: 1 - PARTE FIXA : cuja parcela corresponderá a 50% (cin- coenta por cento) do valor global do subsídio e que será paga mensalmente durante toda a Legislatura; II - PARTE VARIÁVEL : cuja parcela corresponderá a 50% - (Cincoenta por cento), do valor global do subsídio e sera devida pelo comparecimento efetivo do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias e participação nas vota- ções. gI1º -A remuneração de que trata este artigo será atua- lizada mensalmente, tomando-se por base os índices divulgados pela Fundação Getúlio Vargas-IPC,do mes anterior, na hipotese de sua extinçao sera substituido pelo seu cor y espondente. g $ 2º - A parte Fixa a que alude o Inciso I, deste Artigo não estará sujeito a descontos, em caso de ausência do Vereador, à excessão das hipó teses de licença do Vereador para tratar de interesses particulares. $ 3º - Para os efeitos de descontos da parte variável di vidir-se-á o respectivo montante pelo numero das mesmas sessões Ordinarias e Extra- ordinárias, realizadas durante o mes. g 4º - O Vereador fará juz à percepção da parte variável correspondente a cada sessão (Ordinária e Extraordinária), nos casos de ausencia por motivo de representação da Casa, missões temporárias de carater cultural, ou de inte resse do Município, ou ainda quando 1icenciado por moléstia devidamente comprovada. $ 5º - Considerar-se-á realizada a sessão, Ordinária e / Extraordinária, que deixar de ser aberta por falta de quorum, hipotese em que somente farao juz ao pagamento da parte variável os Vereadores que houverem assinado o respec tivo livro de presença, ou ainda nas hipoteses previstas no parágrafo anterior. ARTIGO 2º - O Presidente da Câmara Municipal fará juz a VERBA DE REPRESENTAÇÃO mensal sempre equivalente a 50% (Cincoenta por cento) do valor da remuneração de um Vereador. ARTIGO 3º - O total das despesas com remuneração de Vere adores não poderão contrapor ao estabelecido na EC nº 01/92, sob pena de redução pro porcional até os limites estabelecidos pela mesma. continua fls-2- Câmara Municipal de Sales Cliperra Estado de São Paulo Continuação Resolução nº 02/92 Fls-2- ARTIGO 4º - O Imposto de Renda incidirá sobre o montante do valor global dos subsídios, na forma da lei, obedecendo ao que determina a Cons tituiçao Federal. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos da Câmara Municipal. ARTIGO 6º - A partir de 1º de janeiro de 1.993, fica re- vogada a Resolução nº 04/88, de 01 de novembro de 1.988, e desde já a Resolução / nº 01/92, de 06 de maio de 1.992, e quaisquer outras disposições em contrário. ARTIGO 7º - Esta Resolução entrara em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.993. Sala das Sessões, 02 de Setembro de 1.992. 4 e DA : cao Maulin Presidente