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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 4/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1988
Date 1988-11-01
Ementa"Dispõe sobre remuneração dos Vereadores Municipais para a próxima Legislatura, e dá outras providências".
native_id2641

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1
Câmara Municipal de Sales Oliveira
Fls.-1-
RESOLUÇÃO Nº 0!4/88,DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.988
Dispõe sobre remuneração dos Vereadores Municipais para a próxima
Legislatura, e dá outras providências. - É ' vao
E
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, APROVOU E
EU, GUILHERME MANTOVANI FILHO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
' ARTIGO 1º - Os Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, per
ceberão na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1.989, subsídio mensal sempre /
correspondente a 10% (deiz por cento), no seu total, do que a igual título esteja sendo
pago aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, respeitado o seguin
te critério:
1 - PARTE FIXA - cuja parcela corresponderá,..no seu montante a 50%
(cincoenta por cento), do valor global do subsídio e, que será paga mensalmente, duran-
te toda a Legislatura. ]
II - PARTE VARIÁVEL - composta das seguintes parcelas:
a) - Uma devida pelo comparecimento efetivo do vereador às sessões
ordinárias e participação nas votações, e correspondente no seu montante , a 50% (Cin -
coenta por cento), do valor global do subsídio;
b) - Outra, devida pelo efetivo comparecimento do vereador às ses -.
sões Extraordinárias, e participação nas votações em importância equivalente a 10%(Deiz .
por cento), do que a igual título, venham a perceber os Deputados Estaduais à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo.
S1º - A parte fixa a que alude o inciso I, deste artigo não estará
sujeita a descontos, à excessão das hipóteses de licença do vereador para tratar de in-
teresses particulares.
$ 2º - Para os efeitos de descontos di parte variável tarto na par-
cela correspondente às sessões ordinárias, como da parcela das sessões extraordinárias,
dividir-se-ão os seus respectivos montantes pelo número das mesmas sessões, realizadas
durante o mes, respeitado ainda, quanto à sessões extraordinárias, o limite de quatro /
sessões remuneradas. .
$ 3º - O Vereador fará juz à percepção da parte variável, correspon
dente a cada sessão (ordinária ou extraordinária), nos casos de ausência por motivo de
representação da Casa, missões temporárias de carácter cultural, ou de interesse do Mu-
nicípio, ou ainda quando licenciado por moléstia devidamente comprovada.
$ 4º — Considerar-se-á realizada a sessão » Ordinária ou extraordiná
ria, que deixar de ser aberta por falta de quorum, hipótese em que somente farão juz /
ao pagamento da parte variável os vereadores que houverem assinado o respectivo livro de
presença, ou ainda nas hipóteses previstas no parágrafo anterior.
ARTIGO 2º — Os Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, per
ceberão a ajuda de custo e respectivas complementações na legislatura a iniciar-se em
1º de Janeiro de 1.989, sempre correspondente a 10% (Deiz por cento), no seu total, das
que a igual título, estejam sendo pagas aos Deputados Estaduais à Assembléia Legislati
va do Estado de São Paulo.
nmmtsSmaa TIA
ituta
mara Municipal de Sales Oliveirá
Fls. -2-
Continuação Resolução 014/88
$S1º-aA remuneração a que alude o presente artigo será Paga mensal
mente no percentual indicado, para tanto apurado o correspondente duodécimo dos valores
pagos, a igual título e inclusive em parcelas anuais ou Semestrais aos Deputados Esta -
duais.
$2º - a ajuda de custo e as respectivas complementações não estarão
sujeitas a descontos por falta às sessões plenárias do legislativo municipal, ressalvado
a hipótese de licença do vereador para tratar de interesses particulares.
ARTIGO 3º - Os Vereadores farão juz, no mesmo percentual de 10% -
(Deiz por cento), sobre qualquer parcela que, na eventualidade, venha a ser instituida
em favor dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e que não este p
respectivo valor.
ARTIGO 4º — O Presidente da Câmara Municipal fará Jjuz a verba de Re
presentação mensal, no valor correspondente sempre ao montante total do subsídio de um
Vereador, reajustável na mesma Proporção em que reajustado este. ..
ARTIGO 5º - A Mesa da Câmara Municipal baixará os competentes ATOS.
estipulando os valores financeiros correspondentes aos Percentuais mencionados nesta RE
SOLUÇÃO.
$1º - Sea remuneração calculada de acordo com os percentuais pre
vistos nesta Resolução, ultrapassar, anualmente , 4% (quatro por cento), da receita pre
vista para o exercéio respectivo, será deduzida, pelos mesmos atos, o quanto baste para
que não o exceda.
$2º - Para a estipulação dos valores financeiros, a Mesa valer-se-
á de certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ou ainda de
publicação oficial e específica, constante do Diário Oficial do Estado.
$ 3º - Os valores dos subsídios e da ajuda de custo, e respectivas
complementações, fixados na presente Resolução, serão reajustadas por ato da mesa, nas
mesmas épocas, determinadas pela Resolução nº 01/86 deste Legislativo.
ARTIGO 6º - As Despesas decorrentes com a execução desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos da Câmara Municipal.
ARTIGO 7º - A partir de 1º de Janeiro de 1.989, fica revogada a Re-
solução nº 04/82, de 01 de dezembro de 1.982, e quaisquer outras disposições em contrá-
rio deste Legislativo Municipal.
ARTIGO 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção. . j
Novembro de 1.988.

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