| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-11-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre remuneração dos Vereadores Municipais para a próxima Legislatura, e dá outras providências". |
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1 Câmara Municipal de Sales Oliveira Fls.-1- RESOLUÇÃO Nº 0!4/88,DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.988 Dispõe sobre remuneração dos Vereadores Municipais para a próxima Legislatura, e dá outras providências. - É ' vao E FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, APROVOU E EU, GUILHERME MANTOVANI FILHO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ' ARTIGO 1º - Os Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, per ceberão na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1.989, subsídio mensal sempre / correspondente a 10% (deiz por cento), no seu total, do que a igual título esteja sendo pago aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, respeitado o seguin te critério: 1 - PARTE FIXA - cuja parcela corresponderá,..no seu montante a 50% (cincoenta por cento), do valor global do subsídio e, que será paga mensalmente, duran- te toda a Legislatura. ] II - PARTE VARIÁVEL - composta das seguintes parcelas: a) - Uma devida pelo comparecimento efetivo do vereador às sessões ordinárias e participação nas votações, e correspondente no seu montante , a 50% (Cin - coenta por cento), do valor global do subsídio; b) - Outra, devida pelo efetivo comparecimento do vereador às ses -. sões Extraordinárias, e participação nas votações em importância equivalente a 10%(Deiz . por cento), do que a igual título, venham a perceber os Deputados Estaduais à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. S1º - A parte fixa a que alude o inciso I, deste artigo não estará sujeita a descontos, à excessão das hipóteses de licença do vereador para tratar de in- teresses particulares. $ 2º - Para os efeitos de descontos di parte variável tarto na par- cela correspondente às sessões ordinárias, como da parcela das sessões extraordinárias, dividir-se-ão os seus respectivos montantes pelo número das mesmas sessões, realizadas durante o mes, respeitado ainda, quanto à sessões extraordinárias, o limite de quatro / sessões remuneradas. . $ 3º - O Vereador fará juz à percepção da parte variável, correspon dente a cada sessão (ordinária ou extraordinária), nos casos de ausência por motivo de representação da Casa, missões temporárias de carácter cultural, ou de interesse do Mu- nicípio, ou ainda quando licenciado por moléstia devidamente comprovada. $ 4º — Considerar-se-á realizada a sessão » Ordinária ou extraordiná ria, que deixar de ser aberta por falta de quorum, hipótese em que somente farão juz / ao pagamento da parte variável os vereadores que houverem assinado o respectivo livro de presença, ou ainda nas hipóteses previstas no parágrafo anterior. ARTIGO 2º — Os Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, per ceberão a ajuda de custo e respectivas complementações na legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de 1.989, sempre correspondente a 10% (Deiz por cento), no seu total, das que a igual título, estejam sendo pagas aos Deputados Estaduais à Assembléia Legislati va do Estado de São Paulo. nmmtsSmaa TIA ituta mara Municipal de Sales Oliveirá Fls. -2- Continuação Resolução 014/88 $S1º-aA remuneração a que alude o presente artigo será Paga mensal mente no percentual indicado, para tanto apurado o correspondente duodécimo dos valores pagos, a igual título e inclusive em parcelas anuais ou Semestrais aos Deputados Esta - duais. $2º - a ajuda de custo e as respectivas complementações não estarão sujeitas a descontos por falta às sessões plenárias do legislativo municipal, ressalvado a hipótese de licença do vereador para tratar de interesses particulares. ARTIGO 3º - Os Vereadores farão juz, no mesmo percentual de 10% - (Deiz por cento), sobre qualquer parcela que, na eventualidade, venha a ser instituida em favor dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e que não este p respectivo valor. ARTIGO 4º — O Presidente da Câmara Municipal fará Jjuz a verba de Re presentação mensal, no valor correspondente sempre ao montante total do subsídio de um Vereador, reajustável na mesma Proporção em que reajustado este. .. ARTIGO 5º - A Mesa da Câmara Municipal baixará os competentes ATOS. estipulando os valores financeiros correspondentes aos Percentuais mencionados nesta RE SOLUÇÃO. $1º - Sea remuneração calculada de acordo com os percentuais pre vistos nesta Resolução, ultrapassar, anualmente , 4% (quatro por cento), da receita pre vista para o exercéio respectivo, será deduzida, pelos mesmos atos, o quanto baste para que não o exceda. $2º - Para a estipulação dos valores financeiros, a Mesa valer-se- á de certidão expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ou ainda de publicação oficial e específica, constante do Diário Oficial do Estado. $ 3º - Os valores dos subsídios e da ajuda de custo, e respectivas complementações, fixados na presente Resolução, serão reajustadas por ato da mesa, nas mesmas épocas, determinadas pela Resolução nº 01/86 deste Legislativo. ARTIGO 6º - As Despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos da Câmara Municipal. ARTIGO 7º - A partir de 1º de Janeiro de 1.989, fica revogada a Re- solução nº 04/82, de 01 de dezembro de 1.982, e quaisquer outras disposições em contrá- rio deste Legislativo Municipal. ARTIGO 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção. . j Novembro de 1.988.