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norma nº 4/1982

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1982
Date 1982-12-01
Ementa"Dispõe sobre a remuneração de vereadores municipais para a próxima legislatura, e dá outras providências".
native_id2649

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CAMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
ESTADO DE E SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Ne 04/82
Dispos sobre a remuneração dos vereadores mu
ess eos ; º
nicipais para a próxima legislatura, e dã ou
tras providências.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA,
APROVA , E EU, EDEZIO BONADIO, PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.-
ARTIGO 1º - Os vereadores à Câmara Municipal de Sales
Oliveira, percebsrão, na legislatura a iniciar-se em 1º de fe-.
versiro de 1.983, subsídio mensal sempre correspondente a 10%
(dez por cento), no seu total, do que, a igual tátulo, esteja
senda pago aos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, respeitado o seguinte critório:
I - PARTE FIXA - cuja parcela corresponderá, no seu /
montante a 50% (cincosnta por cento), do valor global do sub-
sídio e , que será paga mensalmente, durante toda a legislatu-
Ta.
II - PARTE VARIÁVEL - composta das seguintes parcelas:
a) - uma devida pelo efetivo comparec imento do ve -
reador às sbssões ordinárias e participação nas votações, e ca
respondentes no seu montante, a 50% (cincoenta por cento) do va
lor global do subsídio;
b) - outra, devida pelo efetivo comparecimento do vs
reador às sessões extraordinárias + 8 participação nas votações
em importância equivalente a 10% (dez por cento) do que, a igu
igual título, venham a perceber os deputados estaduais à assem
blóia legislativa do Estado de São Paulo.
$ 1º. A parte fixa a que alude o inciso I, deste ar-
tigo não estará sujeita a descontos, à exceção das hipóteses &b
licença do vereador para tratar de interessos particulares.
-$ 2º - Para os efeitos de descontos da parte variável
tanto na parcela correspondente às sessões ordinárias, como da
parcela das sessões extraordinárias, dividir-se-ão os seus res
pectivos montantes pelo número das mBgnas sessoes, realizadas/
continua -
ra ei ret
==>
UAMARA MUNICIPAL DE SMLES OLIVEIRA
ESTADO DE E sÃO PAULO
durante o mes, respeitado ainda, quanto às extraordinárias, o li
mite de 4 (quatro) sessões remuneradas.
$ 3º - O vereador fará jus à percepção da parte variá -
vel, correspondentes a cada sessão (ordinária ou extraordinária),
nos casos de ausência ou impedimento por motivo de representação
da Casa, missões temporárias de carácter cultural, ou de interes
se do município, ou ainda quando licenciado por moléstia, devida
mente comprovada.
8 4º - Considerar-se-á realizada a sessão, ordinária ou
extraordinária, que deixar de ser aberta por falta de quorum, hi
pótess em que somente farão jus ao pagamento da parte variável /
os vereadores que houverem assingdo o respectivo livro de Presen
ça, ou ainda nas hipóteses previstas no parágrafo anterior.
ARTIGO 2º - Os vereadores à Câmara Municipal de Sales /
Oliveira, perceberão a ajuda de custo & respectivas complementaç
ções na legislatura a iniciar-se em 1º de Fevereiro de 1.983, sem
pre correspondente a 10% (dez por cento), no seu total, das que/
a igual título » estejam sendo pagas aos deputados estaduais a
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
$ 1º - A remuneração a que alude o presente artigo será
paga mensalmente no percentual indicado, para tanto aputado o cm
respondente duodécimo dos valores pagos, a igual título e inclu-
sive em parcelas anuais ou semestrais, aos deputados estaduais .
$ 290 - A ajuda de custo e respectivas complementações /
não estarão sujeitas a descontos por falta às sessões piânárias/
do legislativo municipal, ressalvado a hipótese de licença do vs
reador para tratar de interesses partigulares,
ARTIGO /º - Os vereadores farão jus, no mesmo percentual
de 10% (dez por cento) , sobre qualquer parcela que, na eventua
lidade, venha a ser instituída em favor dos deputados à Assemblá
a Legislativa deste Estado, e que não esteja compreendida nos a
tigos. antecedentes, ficando desde já autorizada a Mesa deste Le
gislativo a adaptá-la ao regime de remuneração mensal dos seus /
membros definindo-a em seu respectivo valor.
ARTIGO 4º - O Presidente da Câmara Municipal fará jus à
verba de representação, em igual valor mensal da que, a igual tí
CÂMARA MUNCIPAL DE SALES OLIVEIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
tulo, esteja percebendo o Vice-prefeito Municipal de Sales Oli
veira, rea justável na mesma proporção em que rea justada esta.
. ARTIGO 5º - A Mesa da Câmara Municipal baixará os com-
petentes atos, estipulando os valores financeiros corresponden
tes aos percentuais mencionados nesta Resolução.
$1º-Sea remuneração, calculada de acordo com os per
centuais previstos nesta Resolução, ultrapassar, anualmente, /
3% (treis por centos), da receita efetivamente realizada, pelo
Municipio no exercício imediatamente anterior, será deduzida ,
pelos mesmos atos, o quanto baste para que não o exceda.
$ 2º - Para a estipulação dos valores Financeiros a Me-
sa valer-se-á de certidão espadida pela Assembléia Legislativa
dese Estado, ou ainda de publicação oficial e específica, cons
tante do Diário Oficial do Estado.
8 3º - Os valores do subsídio e da ajuda de custo, e /
respectivas complementações, fixados na presente Resolução ,
serão reajustadas por ato da Mesa, nas mesmas épocas e segundo
as mesmas bases em que reajustadas a remuneração dos Deputados
Estaduais à Assembléia Legislativa deste Estado.
ARTIGO 6º - As despesas decorrantes com a execução des
ta Resolução correrão à conta de dotações próprias dos orçamen
tos da Câmara Municipal.
ARTIGO 7º - A partir de 1º de feverairo de 1.983., fim
revogada a Resolução 03/76, de 17 de setembro de 1.976, Resolu
ção nº 01/80, de 15 de fevereiro de 1. 980, e quaisquer outras/
disposições em contrário deste Legislativo Municipal.
ARTIGO 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sesgsgss, 01 de dezembro de 1.982.
Quadro:
EDÊZ O BONADI
| esident
mea ee eae ai, met me eme o mami mei

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