| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1982 |
| Date | 1982-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração de vereadores municipais para a próxima legislatura, e dá outras providências". |
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CAMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA ESTADO DE E SÃO PAULO RESOLUÇÃO Ne 04/82 Dispos sobre a remuneração dos vereadores mu ess eos ; º nicipais para a próxima legislatura, e dã ou tras providências.- A CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, APROVA , E EU, EDEZIO BONADIO, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.- ARTIGO 1º - Os vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, percebsrão, na legislatura a iniciar-se em 1º de fe-. versiro de 1.983, subsídio mensal sempre correspondente a 10% (dez por cento), no seu total, do que, a igual tátulo, esteja senda pago aos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, respeitado o seguinte critório: I - PARTE FIXA - cuja parcela corresponderá, no seu / montante a 50% (cincosnta por cento), do valor global do sub- sídio e , que será paga mensalmente, durante toda a legislatu- Ta. II - PARTE VARIÁVEL - composta das seguintes parcelas: a) - uma devida pelo efetivo comparec imento do ve - reador às sbssões ordinárias e participação nas votações, e ca respondentes no seu montante, a 50% (cincoenta por cento) do va lor global do subsídio; b) - outra, devida pelo efetivo comparecimento do vs reador às sessões extraordinárias + 8 participação nas votações em importância equivalente a 10% (dez por cento) do que, a igu igual título, venham a perceber os deputados estaduais à assem blóia legislativa do Estado de São Paulo. $ 1º. A parte fixa a que alude o inciso I, deste ar- tigo não estará sujeita a descontos, à exceção das hipóteses &b licença do vereador para tratar de interessos particulares. -$ 2º - Para os efeitos de descontos da parte variável tanto na parcela correspondente às sessões ordinárias, como da parcela das sessões extraordinárias, dividir-se-ão os seus res pectivos montantes pelo número das mBgnas sessoes, realizadas/ continua - ra ei ret ==> UAMARA MUNICIPAL DE SMLES OLIVEIRA ESTADO DE E sÃO PAULO durante o mes, respeitado ainda, quanto às extraordinárias, o li mite de 4 (quatro) sessões remuneradas. $ 3º - O vereador fará jus à percepção da parte variá - vel, correspondentes a cada sessão (ordinária ou extraordinária), nos casos de ausência ou impedimento por motivo de representação da Casa, missões temporárias de carácter cultural, ou de interes se do município, ou ainda quando licenciado por moléstia, devida mente comprovada. 8 4º - Considerar-se-á realizada a sessão, ordinária ou extraordinária, que deixar de ser aberta por falta de quorum, hi pótess em que somente farão jus ao pagamento da parte variável / os vereadores que houverem assingdo o respectivo livro de Presen ça, ou ainda nas hipóteses previstas no parágrafo anterior. ARTIGO 2º - Os vereadores à Câmara Municipal de Sales / Oliveira, perceberão a ajuda de custo & respectivas complementaç ções na legislatura a iniciar-se em 1º de Fevereiro de 1.983, sem pre correspondente a 10% (dez por cento), no seu total, das que/ a igual título » estejam sendo pagas aos deputados estaduais a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. $ 1º - A remuneração a que alude o presente artigo será paga mensalmente no percentual indicado, para tanto aputado o cm respondente duodécimo dos valores pagos, a igual título e inclu- sive em parcelas anuais ou semestrais, aos deputados estaduais . $ 290 - A ajuda de custo e respectivas complementações / não estarão sujeitas a descontos por falta às sessões piânárias/ do legislativo municipal, ressalvado a hipótese de licença do vs reador para tratar de interesses partigulares, ARTIGO /º - Os vereadores farão jus, no mesmo percentual de 10% (dez por cento) , sobre qualquer parcela que, na eventua lidade, venha a ser instituída em favor dos deputados à Assemblá a Legislativa deste Estado, e que não esteja compreendida nos a tigos. antecedentes, ficando desde já autorizada a Mesa deste Le gislativo a adaptá-la ao regime de remuneração mensal dos seus / membros definindo-a em seu respectivo valor. ARTIGO 4º - O Presidente da Câmara Municipal fará jus à verba de representação, em igual valor mensal da que, a igual tí CÂMARA MUNCIPAL DE SALES OLIVEIRA ESTADO DE SÃO PAULO tulo, esteja percebendo o Vice-prefeito Municipal de Sales Oli veira, rea justável na mesma proporção em que rea justada esta. . ARTIGO 5º - A Mesa da Câmara Municipal baixará os com- petentes atos, estipulando os valores financeiros corresponden tes aos percentuais mencionados nesta Resolução. $1º-Sea remuneração, calculada de acordo com os per centuais previstos nesta Resolução, ultrapassar, anualmente, / 3% (treis por centos), da receita efetivamente realizada, pelo Municipio no exercício imediatamente anterior, será deduzida , pelos mesmos atos, o quanto baste para que não o exceda. $ 2º - Para a estipulação dos valores Financeiros a Me- sa valer-se-á de certidão espadida pela Assembléia Legislativa dese Estado, ou ainda de publicação oficial e específica, cons tante do Diário Oficial do Estado. 8 3º - Os valores do subsídio e da ajuda de custo, e / respectivas complementações, fixados na presente Resolução , serão reajustadas por ato da Mesa, nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases em que reajustadas a remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa deste Estado. ARTIGO 6º - As despesas decorrantes com a execução des ta Resolução correrão à conta de dotações próprias dos orçamen tos da Câmara Municipal. ARTIGO 7º - A partir de 1º de feverairo de 1.983., fim revogada a Resolução 03/76, de 17 de setembro de 1.976, Resolu ção nº 01/80, de 15 de fevereiro de 1. 980, e quaisquer outras/ disposições em contrário deste Legislativo Municipal. ARTIGO 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sesgsgss, 01 de dezembro de 1.982. Quadro: EDÊZ O BONADI | esident mea ee eae ai, met me eme o mami mei