| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1980 |
| Date | 1980-02-15 |
| Ementa | "Atualiza a remuneração dos vereadores municipais para a presente legislatura e dá outras providências". |
| native_id | 2652 |
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me CAMARA MUNICIPAL DE SMES OLIVEIRA ESTADO DE SÃO PAULO YR ANAIS RESOLUCÃO Nºol/Bo ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A PRE SENTE LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .- ARTIGO 1º - Fica, com base no artigo 4º da Lei Comple mentar nº 38, de 13 de novembro de 1.979, atualizadas remunera ção dos Vereadores à Camara Municipal de Sales Oliveira, segun do os critérios fixados nesta resolução. ARTIGO 2º - A remuneraçãondos vereadores, a vigorar na presente Legislatura, correspondefá, no seu total, a 10% / (dez por cento) do que, a igual título, estejam percebendo ou venham a perceber os deputados a Assembléia Legislativa do Es tado de São Paulo. ARTIGO 3º - A remuneração dos vereadores compreendes- I - PARTE FIXA - cuja parésla correspondera, no seu montante, a 50% (cincoenta por cento) da remune ração total e que será paga, mensalmente, durante toda a legislatura es nao estará sujeita a descon to, à exceção das hipóteses de licença do versa- dor para tratar de interesses particulares. II - PARTE VARIÁVEL - composta das seguintes parcelas: a) uma, devida pelo efetivo comparecimento do ve reador às sessões ordinárias e participação nas votações, e correspondente, no seu montante, a / 50% (cincoente por cento) da remuneração total; b) outra, devida pelo efetivo comparecimento do versador às sessoes extraordinárias e participa ção nas votações, em importância equivalente a 10% (dez por cento) do que, a igual título, este jam percebendo ou venham a perceber os deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Parágrafo Único - Para os efeitos de descontos da parte variá- vel, tanto na parcela correspondente às sessõoss ordinárias 00- mo da parcela das sessões extraordinárias, dividir-se-ão os se seus respectivos montantes pelo número das mesmas sessoss, rea lizadas durante o mês, respsitado ainda, quanto às extraordiná rias, o limite mensal de 4 (quatro) sessoes ramuneradas. E CAMARA MUNCIPAL DETSMLES DUNERA ESTADO DE SÃO PAULO, ARTIGO 42 - O vereador fará jus a percepção da parte variável, correspondente a cada sessao (ordinária e extraordi- nária), nos casos de ausência ou impedimento por motivo de re- presentação da lasa, missões tomporárias de carater cultural a deinteresse do Município, ou ainda quando licenciado por molés tia, devidamente comprovada. Parágrafo Único - Considerar-se-á realizada a sessão ordinária ou extraordinária, que deixar de se realizar por fal ta de númere, hipótess em que soments farão jus ao pagamento/ da parte variável os vereadores que houveram assinado o respee tivo livro de presença, ou ainda nas hipóteses previstas no / "caput" deste artigo. ARTIGO 5? - A Presidôncia da Câmara baixarã os comps tentes atos, estipulando os valores financeiros correspondentes aos percentuais mencionados no artigo 29, desta resolução. 8 1º - Se a remuneração, calculada de acordo com os percentuais previstos nesta resolução, ultrapadsar, anualmente 3% (tres por cento) da receita efetivamente realizada pelo / município no exercício imediatamente anterior, será deduzida, peles mesmos atos, o quanto baste para que não o exceda. $ 2º - Para a estipulação dos valores financeiros , nos termos deste artigo, a presidência valer-se-á de certidao expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo , ou ainda de publicação oficial e específica, constante do Did rio Oficial do Estado. ARTIGO 69 - Continua em vigor, para a presente legis latura, a verba de representação atribuída à Presidência da Clã mara Municipal pela resolução nº 01 de 1.979. ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução d desta resolução correrão, neste e nes próximos exercícios, à conta de dotações próprias dos orçamentos da Camara Municipal. A ARTIGO 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1 980. ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 15 DE FEVEREIRO DE 1. AM 20. po 77/2008 7 Tl 7, joao Guílherme T Rode áé inaueiralº Secretario Dragidanta :