br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1980
Date 1980-02-15
Ementa"Atualiza a remuneração dos vereadores municipais para a presente legislatura e dá outras providências".
native_id2652

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

me
CAMARA MUNICIPAL DE SMES OLIVEIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
YR
ANAIS
RESOLUCÃO Nºol/Bo
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A PRE
SENTE LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .-
ARTIGO 1º - Fica, com base no artigo 4º da Lei Comple
mentar nº 38, de 13 de novembro de 1.979, atualizadas remunera
ção dos Vereadores à Camara Municipal de Sales Oliveira, segun
do os critérios fixados nesta resolução.
ARTIGO 2º - A remuneraçãondos vereadores, a vigorar
na presente Legislatura, correspondefá, no seu total, a 10% /
(dez por cento) do que, a igual título, estejam percebendo ou
venham a perceber os deputados a Assembléia Legislativa do Es
tado de São Paulo.
ARTIGO 3º - A remuneração dos vereadores compreendes-
I - PARTE FIXA - cuja parésla correspondera, no seu
montante, a 50% (cincoenta por cento) da remune
ração total e que será paga, mensalmente, durante
toda a legislatura es nao estará sujeita a descon
to, à exceção das hipóteses de licença do versa-
dor para tratar de interesses particulares.
II - PARTE VARIÁVEL - composta das seguintes parcelas:
a) uma, devida pelo efetivo comparecimento do ve
reador às sessões ordinárias e participação nas
votações, e correspondente, no seu montante, a /
50% (cincoente por cento) da remuneração total;
b) outra, devida pelo efetivo comparecimento do
versador às sessoes extraordinárias e participa
ção nas votações, em importância equivalente a
10% (dez por cento) do que, a igual título, este
jam percebendo ou venham a perceber os deputados
à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Para os efeitos de descontos da parte variá-
vel, tanto na parcela correspondente às sessõoss ordinárias 00-
mo da parcela das sessões extraordinárias, dividir-se-ão os se
seus respectivos montantes pelo número das mesmas sessoss, rea
lizadas durante o mês, respsitado ainda, quanto às extraordiná
rias, o limite mensal de 4 (quatro) sessoes ramuneradas.
E CAMARA MUNCIPAL DETSMLES DUNERA
ESTADO DE SÃO PAULO,
ARTIGO 42 - O vereador fará jus a percepção da parte
variável, correspondente a cada sessao (ordinária e extraordi-
nária), nos casos de ausência ou impedimento por motivo de re-
presentação da lasa, missões tomporárias de carater cultural a
deinteresse do Município, ou ainda quando licenciado por molés
tia, devidamente comprovada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á realizada a sessão
ordinária ou extraordinária, que deixar de se realizar por fal
ta de númere, hipótess em que soments farão jus ao pagamento/
da parte variável os vereadores que houveram assinado o respee
tivo livro de presença, ou ainda nas hipóteses previstas no /
"caput" deste artigo.
ARTIGO 5? - A Presidôncia da Câmara baixarã os comps
tentes atos, estipulando os valores financeiros correspondentes
aos percentuais mencionados no artigo 29, desta resolução.
8 1º - Se a remuneração, calculada de acordo com os
percentuais previstos nesta resolução, ultrapadsar, anualmente
3% (tres por cento) da receita efetivamente realizada pelo /
município no exercício imediatamente anterior, será deduzida,
peles mesmos atos, o quanto baste para que não o exceda.
$ 2º - Para a estipulação dos valores financeiros ,
nos termos deste artigo, a presidência valer-se-á de certidao
expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ,
ou ainda de publicação oficial e específica, constante do Did
rio Oficial do Estado.
ARTIGO 69 - Continua em vigor, para a presente legis
latura, a verba de representação atribuída à Presidência da Clã
mara Municipal pela resolução nº 01 de 1.979.
ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução d
desta resolução correrão, neste e nes próximos exercícios, à
conta de dotações próprias dos orçamentos da Camara Municipal.
A ARTIGO 8º - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de
1 980.
ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
15 DE FEVEREIRO DE 1.
AM 20.
po 77/2008 7 Tl 7,
joao Guílherme T Rode áé inaueiralº Secretario
Dragidanta :

open original →