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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 3/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1976
Date 1976-09-17
Ementa"Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura a iniciar-se em 01 de fevereiro de 1977, e dá outras providências".
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CAMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
——
Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legis-
latura a iniciar-se em Ol'de fevereiro de 1977,
e da outras providencias,
ANTONIO AZAMBUJA, Presidente da Camara Munici-
pal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO saber que a Camara Municipal aprovou e eu,
na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º- Nos termos da Lei Complementar nº &
25, de 02 de julho de 1975, fica fixada para a Legislatura a ini
ciar-se em 01 de fevereiro de 1977, a remunera, ag dos Vereadores
desta Camara Municipal, atendido o seguinte oritério:
a)- PARTE FIXA;- 5% (cinco por cento) de igual
parte dos subsídios dos Deputados Estaduais;
b)- PARTE VARIÁVEL:- 6% (seis por cento) de |
igual valor da parte dos subsídios dos Deputados Estaduais;
c)- SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS:;- 5% (cinco por !
cento) do que percebem os Deputados Estaduais pelo total das seg
soes extraordinarias, correspondendo cada sessao à quarta parte
deste percentual.
PARÁGRAFO UNICO - Os percentuais estabelecidos
no presente artigo serao proporcionalmente reduzidos, caso a re
muneraçao global dos Vereadores exceda, em cada exercício, o es-
tabelecido no artigo 7º, da Lei Complementar nº 25, de 02 de ju-
lho de 1975.
ARTIGO 29- A parte variável será paga ao Vereg
dor pelo seu comparecimento as sessões, sendo obrigatória a par-
ticipaçao nas votações.
ARTIGO 3º- A remuneração, tanto na parte fixa
como na parte variavel, sera paga mensalmente.
ARTIGO kº- As sessões extraordinárias serão re
muneradas no limite de 4 (quatro) sessões por mes,
, ARTIGO 52 Não serão consideradas sessões ex--
traordinárias para efeito de subsídios, as realizadas no mesmo !
dia das sessoes ordinarias e nem serao remuneradas mais de uma '!
sessao gxtraordinaria por dia.
e ARTIGO 69- O Vereador perceberá maormalmente
sua remuneraçao da parte figa e variavel durante o período de '!
recesso parlamentar.
. ARTIGO 72- As deppesas decorrentes da execução
desta Resoluçao, correrao por conta de verbas proprias do orça--
mento municipal em vigor.
ARTIGO 8º- sta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, devendo produzir seus efeitos a partir !
de 01 de fevereiro de 1979.
SALA DAS SESSÕES, 17 de
a) f
tembro de 1976.
ANTONIO AZAMB

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