| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1976 |
| Date | 1976-09-17 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura a iniciar-se em 01 de fevereiro de 1977, e dá outras providências". |
| native_id | 2655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
= CAMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA ESTADO DE SÃO PAULO —— Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legis- latura a iniciar-se em Ol'de fevereiro de 1977, e da outras providencias, ANTONIO AZAMBUJA, Presidente da Camara Munici- pal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais: FAÇO saber que a Camara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO ARTIGO 1º- Nos termos da Lei Complementar nº & 25, de 02 de julho de 1975, fica fixada para a Legislatura a ini ciar-se em 01 de fevereiro de 1977, a remunera, ag dos Vereadores desta Camara Municipal, atendido o seguinte oritério: a)- PARTE FIXA;- 5% (cinco por cento) de igual parte dos subsídios dos Deputados Estaduais; b)- PARTE VARIÁVEL:- 6% (seis por cento) de | igual valor da parte dos subsídios dos Deputados Estaduais; c)- SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS:;- 5% (cinco por ! cento) do que percebem os Deputados Estaduais pelo total das seg soes extraordinarias, correspondendo cada sessao à quarta parte deste percentual. PARÁGRAFO UNICO - Os percentuais estabelecidos no presente artigo serao proporcionalmente reduzidos, caso a re muneraçao global dos Vereadores exceda, em cada exercício, o es- tabelecido no artigo 7º, da Lei Complementar nº 25, de 02 de ju- lho de 1975. ARTIGO 29- A parte variável será paga ao Vereg dor pelo seu comparecimento as sessões, sendo obrigatória a par- ticipaçao nas votações. ARTIGO 3º- A remuneração, tanto na parte fixa como na parte variavel, sera paga mensalmente. ARTIGO kº- As sessões extraordinárias serão re muneradas no limite de 4 (quatro) sessões por mes, , ARTIGO 52 Não serão consideradas sessões ex-- traordinárias para efeito de subsídios, as realizadas no mesmo ! dia das sessoes ordinarias e nem serao remuneradas mais de uma '! sessao gxtraordinaria por dia. e ARTIGO 69- O Vereador perceberá maormalmente sua remuneraçao da parte figa e variavel durante o período de '! recesso parlamentar. . ARTIGO 72- As deppesas decorrentes da execução desta Resoluçao, correrao por conta de verbas proprias do orça-- mento municipal em vigor. ARTIGO 8º- sta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo produzir seus efeitos a partir ! de 01 de fevereiro de 1979. SALA DAS SESSÕES, 17 de a) f tembro de 1976. ANTONIO AZAMB