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norma nº 1620/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2011
Date 2011-06-03
Ementa“Dispõe sobre a exclusão de veículos relacionados pela lei nº 1.607/2011 e autorizados para serem alienados, inclui outro e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14,660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756,029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pági
LEINº 1.620/2011
De 03/06/2011
Dispõe sobre a exclusão de veículos relacionados pela
lei nº 1.607/2011 e autorizados para serem alienados,
inclui outro e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - ficam excluídos do rol tratado pelo art. 1º da Lei nº
1.607/2011, datada de 02/02/2011 que dispõem sobre a alienação de bens móveis, os veículos
relacionados pelas alíneas “b” e “i”.
PARÁGRAFO ÚNICO:- no artigo acima citado, fica inserido o inciso “k”
constando um veículo a ser alienado, e já avaliado pela comissão nomeada pela Portaria nº
1.258/2011, coma seguinte descrição:
k) - um veiculo tipo passageiro (ambulância), marca/modelo GM/Caravan
SL de cor branca, Renavan 422951684, Placa BVZ 5123, Chassi 9BGVN15DKKB125093, ano
de fabricação/modelo 1989/1989, movido à Álcool.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de junho de 2011

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