| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exclusão de veículos relacionados pela lei nº 1.607/2011 e autorizados para serem alienados, inclui outro e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14,660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756,029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEINº 1.620/2011 De 03/06/2011 Dispõe sobre a exclusão de veículos relacionados pela lei nº 1.607/2011 e autorizados para serem alienados, inclui outro e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - ficam excluídos do rol tratado pelo art. 1º da Lei nº 1.607/2011, datada de 02/02/2011 que dispõem sobre a alienação de bens móveis, os veículos relacionados pelas alíneas “b” e “i”. PARÁGRAFO ÚNICO:- no artigo acima citado, fica inserido o inciso “k” constando um veículo a ser alienado, e já avaliado pela comissão nomeada pela Portaria nº 1.258/2011, coma seguinte descrição: k) - um veiculo tipo passageiro (ambulância), marca/modelo GM/Caravan SL de cor branca, Renavan 422951684, Placa BVZ 5123, Chassi 9BGVN15DKKB125093, ano de fabricação/modelo 1989/1989, movido à Álcool. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de junho de 2011