| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2012 |
| Date | 2012-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeituraso(Onetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág i Lei nº 1.653/2012 De 03 de fevereiro de 2012 Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPE- CIAL que especifica e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1.646/2011, datada de 20 de dezembro de 2011, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 79.730,00 (setenta e nove mil, setecentos e trinta reais), com as seguintes classificações orça- mentárias: Local: 020104 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Ficha: 333 - 04.122.0081.2006.0000 MAN. DO FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE 15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Local: 020501 ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Ficha: 334 - 10.301.0075.2018.0000 MAN. DEPARTAMENTO DE SAÚDE.. 64.730,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL... screen R$ 79.730,00 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura da seguinte forma: a) - R$ 64.730,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e trinta reais), com recursos originá- rios do Tesouro da União através do Ministério da Saúde, nos termos da Deliberação CIB - 31, de 23/08/2011 da Coordenadoria de Planejamento de Saúde - Comissão Intergestora Bipartitite, publicação nº 160 - DOE de 24/08/11 - Seção 1 - p. 33, ec a Portaria MS nº 2198/2009; b) - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a anulação parcial da seguinte dotação orça- mentária, nos termos do $ 1º, Inciso II do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964: Local: 020104 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Ficha: 032 - 04.122.0081.2006.0000 MAN. DO FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE 15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL de“a” «R$ 64.730,00 TOTAL deb” -R$ 15.000,00 TOTAL GERAL ............................R$ 79.730,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2012 Registrado e publicado por afixação em local i de Oliveira cidade expressão