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norma nº 2445/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2024
Date 2024-12-27
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
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LEI Nº 2.445/2024
de 27 de dezembro de 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALES 
OLVIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA, 
abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2025, estima a 
RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 85.750.000,00 (oitenta e cinco milhões setecentos e 
cinquenta mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os 
recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 9.250.000,00 (nove milhões 
duzentos e cinquenta mil reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte 
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES R$ 74.440.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 15.001.200,00
Receita Patrimonial R$ 1.333.200,00
Receita de Serviços R$ 3.127.000,00
Transferências Correntes R$ 64.028.000,00
(-) Deduções Formação do Fundeb -R$ 9.214.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 164.600,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.060.000,00
Alienação de Bens R$ 60.000,00
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
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Transferências de Capital R$ 2.000.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................................................................... R$ 76.500.000,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 9.250.000,00
Receitas de Contribuições R$ 2.200.000,00
Receitas de Contribuições - Intra R$ 5.620.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.200.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 230.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....................................................................... R$ 9.250.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................................ R$ 85.750.000,00 
ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da 
Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta 
Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza 
econômica, distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA R$ 1.932.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO R$3.275.500,00
02.03 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 4.800.054,18
02.04 - DIRETORIA DE ENSINO R$22.778.302,30
02.05 - ESPORTE E LAZER R$ 1.691.428,27
02.07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS R$ 3.229.000,00
02.08 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 3.054.000,00
02.09 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE R$ 355.000,00
02.10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 22.354.451,92
02.11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO R$ 141.000,00
02.12 – DEP. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO R$7.645.418,86
02.13 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 4.488.844,46
02.14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO R$ 755.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................................... R$ 76.500.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira R$ 9.250.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.......................................................... R$ 9.250.000,00
TOTAL GERAL........................................................................... R$ 85.750.000,00
 
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02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 – Legislativa R$ 1.932.000,00
04 – Administração R$ 9.149.500,00
06 - Segurança Pública R$ 1.261.000,00
08 - Assistência Social R$ 4.962.054,18
09 - Previdência Social R$ 250.000,00
10 – Saúde R$ 22.354.451,92
12 – Educação R$ 22.811.428,25
13 – Cultura R$ 755.000,00
15 – Urbanismo R$ 7.192.844,46
16 – Habitação R$ 500.000,00
17 – Saneamento R$ 3.079.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 355.000,00
20 – Agricultura R$ 141.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 1.658.302,32
99 - Reserva de Contingência R$ 98.418,86
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA..................................... R$ 76.500.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - Previdência Social R$ 6.971.500,00
99 – Reserva Previdenciária R$ 2.278.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................................. R$ 9.250.000,00
TOTAL GERAL.......................................................................... R$ 85.750.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. R$ 70.501.691,68
Despesas de Capital R$5.899.889,46
Reserva de Contingência R$ 98.418,86
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................................. R$ 76.500.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 6.966.000,00
Despesas de Capital R$ 5.500,00
Reserva Orçamentária – RPPS R$ 2.278.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA............................. R$ 9.250.000,00
TOTAL GERAL....................................................................... R$ 85.750.000,00
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
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04 – POR ELEMENTO DE DESPESA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformar R$ 250.000,00
.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.257.500,00
.13 – Obrigações Patronais R$ 8.193.000,00
.30 – Material de Consumo R$ 5.850.000,00
.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 1.804.000,00
.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 13.000,00
.35 – Serviços de Consultoria R$ 151.000,00
.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 771.000,00
.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica R$ 21.273.991,68
.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 793.000,00
.46 – Auxílio Alimentação R$ 2.197.000,00
.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$730.000,00
.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 943.200,00
.61 – Aquisição de Imóveis R$ 200.000,00
.51 – Obras e Instalações R$ 4.275.000,00
.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.184.889,46
.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 500.000,00
.91 – Sentenças Judiciais R$ 400.000,00
.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
.93 – Indenizações e Restituições R$ 15.000,00
.99 – Reserva de Contingência R$ 98.418,86
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 76.500.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformar R$ 5.530.000,00
.03 – Pensões do RPPS e do Militar R$ 800.000,00
.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
.13 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
.30 – Material de Consumo R$ 5.500,00 
.35 – Serviços de Consultoria R$ 70.000,00
.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 25.000,00
.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comum. R$ 5.500,00
.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.500,00 
.91 – Sentenças Judiciais R$ 50.000,00
.93 - Indenizações e Restituições R$ 200.000,00
.99 – Reserva de Contingência do RPPS R$ 2.278.500,00
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TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 9.250.000,00
TOTAL GERAL R$ 85.750.000,00
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (um 
por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor;
III - Reclassificar suas dotações orçamentárias, em nível de “Fonte de 
Recursos”, objetivando a funcionalidade do Sistema Audesp do TCESP; 
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos 
destinados a:
a - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos 
vinculados;
b - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a 
conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
c - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, 
inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e 
despesas a conta de recursos vinculados, dispensando-se a realização de novas audiências 
públicas para tanto.
d - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a 
transferências constitucionais previstas no artigo 158 da Constituição federal, despesas de 
exercícios anteriores e emendas parlamentares impositivas.
V - Autorizada abertura de novas fichas mediante edição de Decreto 
Municipal, desde que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa de governo;
VI - Autorizada a reabertura de créditos mediante edição de Decreto Muni￾cipal específico, sempre que possível, quando necessário e não serão computados, para 
efeito do limite fixado no inciso I deste artigo para eventuais créditos adicionais abertos em 
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exercícios anteriores, mediante Lei Autorizativa Específica, cuja execução não tenha se 
materializado em tempo oportuno.
ARTIGO 5º - O valor assegurado para atendimento das Emendas 
Impositivas é de R$ 1.286.581,21 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e 
oitenta e um reais e vinte e um centavos) e encontra-se reservado na dotação Reserva de 
Contingência (9.9.99.99.00) a ser anulada oportunamente.
ARTIGO 6º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a 
esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos 
programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, assim como do Plano Plurianual para o período de 2022-2025, assim como os anexos 
de metas fiscais e metas atuais comparadas com as fixadas nos três exercício anteriores, 
para compatibilização.
ARTIGO 8º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus 
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao 
atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as 
disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 27 de dezembro de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.487/2024

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