| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Agentes Políticos do Município conforme trata a Lei Municipal 1488/2008 de 16/05/2008". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág1 LEIN.º 1.655/2012 De 16 de fevereiro de 2012 Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Agentes P olíti- cos do Município conforme trata a Lei Municipal nº 1.488/2008 de 16/05/2008. JOSÉ MÁRIO MARTINS, Vice-Prefeito no efetivo exercício do cargo de Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 1.488/2008, ficam majorados em 10% (dez por cento), a partir da data de 1º de fevereiro de 2012, nos termos de autorização dada pelo Artigo 6º da mesma Lei Municipal e na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos deste artigo os subsídios men- sais dos agentes políticos de Sales Oliveira, ficam fixados conforme os seguintes valores: I - Subsídios dos Senhores Vereadores R$ 2.601,50 H - Subsídio do Presidente da Câmara R$ 2.964,50 HI - Subsídio do Prefeito Municipal R$ 10.829,50 IV - Subsídio do Voce-Prefeito Municipal R$ 2.601,50 ARTIGO 2º - Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente. ARTIGO 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2012 9 em exercício no cargo de Prefeito Registrado e publicado por afixação derme...