| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Institui o Programa de Recuperação Discal – FIQUE EM DIA - (REFIS 2025) do Município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales 9liveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sa! Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sm.o<v.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.446/2025 de 17 de janeiro de 2025. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — FIQUE EM DIA - (REFIS 2025) do Município de Sales Oliveira « dá ontr"s providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Saies !" iveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições I>gais, faz público que a Câmara N. «icipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscai (*IQUE EM DIA) do Município de Sales Oliveira 2025, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas, Tarifas, Contribuições de Melhoria, cujo fato ;=:-ador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspen ;a ou não, constituídas de ofício ou declaradas espontaneamente, remanescentes de parcelamentos anteriores, discutidas administrativamente ou judicialmente. g1º. A adesão ao programa e a consolidação do crédito na fora da Lei, não prejudica o lançamento de créditos relativos a fatos geradores cuja ocoric ca venha a ser verificada posteriormente, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito. $2º. Este programa não gera crédito para sujeitos y assivos que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. 83º. Não seio incluídos no Programa Recuperação Fiscal (FIQUE EM DIA) do Município de Sales Oliveira 2025, os lébitos referentes a: I - obrigações de natureza contratual; IN - infrações à legislação ambiental. 84º. Os créditos tributários e não tributários ainda não constituído. neluidos por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização d. edic de ingresso, observado o disposto no art. 1º desta Lei Complern;entar. $5º. A homologação da adesão ao Programa Recuperação F'..*! (FIQUE EM DIA) do Município de Sales Oliveira 2025, dar-se-á no momento do pagamento ua parcela única ou da primeira parcela. | Art. 2º. O progrania será administrado pelo Setor Municipal de Tributos. Art. 3º. O ifigresso no REFIS/FIQUE EM DIA Sales Oliveira «025 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que s< refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo, tendo como sujeito passivo, pesso: física -. jurídica, obedecendo ao parcelamento abaixo: Forma de paga nento Juros (percentua! de 7 Multa (percentual de | ; descontos) o desconiosj 01 parcela o 10674 . 100% ! 02 a 03 parcelas . . 95% 15% | [04 , 90% . BG | 05 7 85% 8% 06 . 80% [eo . | Prefeitura Municipal de Sales 9!iveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 [07410 , 70% 5 [llals 50% rr DEE = a (o) | [25230 , 30% RR 81º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcel:do, deverão quitar a primeira parcela no ato da adesão. $2º. A opção poderá ser formalizada no setor de tributos do !taicípio do dia 03 de fevereiro de 2025 a 14 de março de 2025. $3º. Os sujeitos passivos da obrigação poderão utilizar, paia nazamento da dívida, em parcela única ou em número de parcelas correspondentes ao valor consignado, o volume eventualmente depositado em juízo para garantir ou suspender os seus respectivos débitos tributários e, na hipótese do moniante depositado não ser suficiente para pagamento do valor total da dívida, o sujeito passivo da obrigação poderá pagar à vista o restante ou parcelar o valor sobressalente, respeitado o disposto no “caput” do artigo 3º da presente Lei Complementar. Art. 4º. A adesão ad REFIS/FIQUE EM DIA Sales Oliveira 2025, implica: I- na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, ou não; II — na expressa renúncia a qualquer defesa ou re«urso adininistrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar; III — na ciênsia acerc: dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV — aceitação plena « irretratável de todas as condições estabelecidas V — no compromisso de recolhimento dos respectivos iribrios do exercício corrente. Art. 5º. A adesão a este Programa não implica em: I- homologação p2lo Fisco dos valores declarados pelo contribuinte; II - renúncia ao cireito de apurar a exatidão dos créditos tributários incluídos no Programa; III - novação; IV - a dispensa. do cumprimento das obrigações acessórias, nem de outras obrigações legais ou contratuais; e , V - qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas. Art. 6º. O requerimento de adesão deverá ser apresentado: I- através de formulário próprio; II — assinado pelo des edor ou seu representante legal com poderes especiais: Art. 7º. Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/FIQUE EM DIA Sales Oliveira 2025, com a consequente revogação do parcelamento: / I-o atraso de duas ou mais parcelas no pagamento relativo 2os tributos abrangidos, ) pelo Programa de Recuperação Fiscal, II — o descumprimento dos termos da presente Lei ou de quelquer intimação Ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; II — a decretação da falência do sujeito passivo, quando pesso jurídica; [9] Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.sales oliveira.:p gov.br CWPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: :57.061.245.116 IV - a prática de quelquer ato ou procedimento tendente « omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do-contribv nte optante. Parágrafo único - A exclusão das pessoas físicas e jurídices do Refis Municipal implicará na exigibilidade imediata ua totalidade do crédito confessado e ainda não po e, se for o caso, automático protesto extrajudicial, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 8º. Em caso de exclusão do programa Refis por falta de pagamento, o débito será cobrado judicialmente, coin pagamento do valor restante acrescido de juros, correção monetária, multa. Art. 9º. Os honorários de sucumbência provindos de processos de processos judiciais, execuções fiscais ou não, pertencerá aos Procuradores Jurídicos do Município, nos termos do artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Os valores referentes aos honorários advocatícios, quando devidos, serão parcelados juntamente com o débito negociado na mesma proporção de sua quitação. Art. 10. As custas processuais de ações judiciais e custas extrajudiciais, relacionadas aos créditos inseridos neste Programa, não serão objeto de parc:lamento. devendo ser recolhidas integralmente, juntamente com o pagamento à vista ou com a prireirz parcela, em caso de parcelamento. : , Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sales Oliveira, 17 de janeiro de 2025. Registrada e publicada em Diário Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. ty lá PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.488/2024 [95]