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norma nº 2448/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salyoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 347.06] .:45.116
LEI Nº 2.448/2025
de 17 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a fixação de «atribuições
funcionais para o cargo «ic: Auditor Fiscal de
Tributos Municipais" e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipa! de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O cargo de Auditor Fiscal de Tributes Municipais, lotado no Setor
de Arrecadação e Fiscalização, integrante do quadro de cargws regu:amentado pelo Anexo
I da Lei 2.300/2023, passa a figurar com as seguintes atribuições fur.cionais:
I — Verificar o cumprimento da legislação tribuiória, a fim de que os
contribuintes cumpram com suas obrigações fiscais, suprindo o Município dos recursos
financeiros necessários à implementação de suas políticas públicas e sociais;
II — Prestar orientação aos cidadãos;
NI — Expedir notificações preliminares e autos de ii eção roierentes ao
cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;
IV — Emitir autos de infração e notificações sobre essa: 25705;
V — Promover a arrecadação municipal, primando peia justiça tributária e
pelo combate à sonegação, por meio da constituição do crédito tributário;
VI — Lavrar notificações fiscais, autos de infrações, autos de apreensões,
intimações, termos e demais documentos indispensáveis a realização das atividades e
atribuições da função;
VII — Intimar contribuinte ou responsável para comparecer à repartição
fazendária, a fim de que este preste esclarecimentos ou informações escritas e/ou verbais
em processos fiscais que estão em andamento, bem como nos casos “ic interesse da fazenda
pública;
VIII — Solicitar irormações que se relacioncm aos bens, negócios ou
atividades de terceiros, às pesscas e entidades obrigadas, mencionadas na legislação
tributária; ,
IX - Verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo,
com ou sem estabelecimento, inscrito ou não no cadastro fiscal do mv. ínis,
X - Planejar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização, realizando /
pesquisa e investigação das atividades desenvolvidas no município, com - objetivo definir /
as ações fiscais a seres desenvo vidas; A
XI - Pronunciar se nos procedimentos referentes aos tributos municipais:
XII - Zelar pela manutenção da base de dados dos contribuintes, verifiçand
a situação cadastral destes e notificando aqueles que estão com a situação cadastral
irregular;
XTN - Contribuir com o aperfeiçoamento tributário > da legislação vigénte,
envolvendo atividades de planejamento, coordenação, contro!e, super “isão e orientação;
Prefeitura Municipal de Sale: Oliveira
Estado de São Pauio
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Certtro — Saes Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Tele“one: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.:p.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
XIV — Colaborar com os órgãos responsáveis pela represente, ão judicial,
prestando informações nas ações em que o município seja autor ou réu em matéria
tributária;
XV — Praticar ações administrativas visando combater a sonegação e a
evasão fiscal;
XVI — Participar de programa de pesquisa e treinamento relativo à matéria
tributária;
XVII — Analisar, elaborar e coordenar as políticas públicas cm matéria fiscal
e tributária, coordenando procedimentos internos de arrecadação;
XVIII — Emitir pareceres, despachos e manifestações em processos e
procedimentos tributários;
XIX — Respeitar as disposições do Código Tributário Municipal,
desenvolver as atividades de fiscalização, conforme previsio na legislação municipal
inclusive as previstas para o cargc de fiscal de tributos, cumprir as formalidades legais na
constituição do crédito tributário;
XX — Fornecer subsídios para a tomada de decisões pela administração:
XXI — Acompanhar e informar os débitos vencidos « vão pugos para a
inscrição na dívida ativa;
XXII — Preencher e encaminhar obrigações e informações acessórias a
órgãos fiscalizadores;
XXIII — Coorlenar grupos de trabalho, inclusive na fiscalização e
arrecadação tributária;
XXIV — Realizar serviços relacionados a tributação, atendimento ao
contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tribuzos, realizar serviços
relacionados como o movimento econômico, realizar planiões fiscais, cadastramento,
recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos,
expedir notificação, relatórios de notificação, proceder engadramento fiscal, intimação
para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões,
expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de
recebimentos e devolução de doc mentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das
notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal,
proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas a
legislação fiscal;
XXV — Proceder fiscalização em regimes especial come diligências:
XXVI — Ernitir Documento de Arrecadação Municips: “TD AM) e proceder
todos os registros e tarefas correlatas;
XXVII — Realivar lançamentos de tributos de competência municipal ou
decorrentes de ação delegada ao município;
XXVIII — Atuar conjuntamente com as Fazendas Estadvs! e Federal na
fiscalização, na realização de lançamentos de tributos, auditorias e apoio «verso na área de
fiscalização no que concerne ao ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias EA
serviços); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ITR. (Imposto Territorial Rural) | é |
outros tributos de interesse municipal; |
XXIX — Colaborar na alteração e revisão de tributos raunicipais; | y
XXX — Desempenh :r outras atividades típicas irerentes ao cargo.
j
Prefeiiura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Teiefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245 116
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, !7 de janeiro de 2025.
/ á
FÁBIO GODOY GRATON
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acord» com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. 0/4
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Adriinistração
Autógrafo nº. 2.490/2024
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