| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salyoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 347.06] .:45.116 LEI Nº 2.448/2025 de 17 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a fixação de «atribuições funcionais para o cargo «ic: Auditor Fiscal de Tributos Municipais" e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipa! de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O cargo de Auditor Fiscal de Tributes Municipais, lotado no Setor de Arrecadação e Fiscalização, integrante do quadro de cargws regu:amentado pelo Anexo I da Lei 2.300/2023, passa a figurar com as seguintes atribuições fur.cionais: I — Verificar o cumprimento da legislação tribuiória, a fim de que os contribuintes cumpram com suas obrigações fiscais, suprindo o Município dos recursos financeiros necessários à implementação de suas políticas públicas e sociais; II — Prestar orientação aos cidadãos; NI — Expedir notificações preliminares e autos de ii eção roierentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; IV — Emitir autos de infração e notificações sobre essa: 25705; V — Promover a arrecadação municipal, primando peia justiça tributária e pelo combate à sonegação, por meio da constituição do crédito tributário; VI — Lavrar notificações fiscais, autos de infrações, autos de apreensões, intimações, termos e demais documentos indispensáveis a realização das atividades e atribuições da função; VII — Intimar contribuinte ou responsável para comparecer à repartição fazendária, a fim de que este preste esclarecimentos ou informações escritas e/ou verbais em processos fiscais que estão em andamento, bem como nos casos “ic interesse da fazenda pública; VIII — Solicitar irormações que se relacioncm aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pesscas e entidades obrigadas, mencionadas na legislação tributária; , IX - Verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, com ou sem estabelecimento, inscrito ou não no cadastro fiscal do mv. ínis, X - Planejar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização, realizando / pesquisa e investigação das atividades desenvolvidas no município, com - objetivo definir / as ações fiscais a seres desenvo vidas; A XI - Pronunciar se nos procedimentos referentes aos tributos municipais: XII - Zelar pela manutenção da base de dados dos contribuintes, verifiçand a situação cadastral destes e notificando aqueles que estão com a situação cadastral irregular; XTN - Contribuir com o aperfeiçoamento tributário > da legislação vigénte, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, contro!e, super “isão e orientação; Prefeitura Municipal de Sale: Oliveira Estado de São Pauio Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Certtro — Saes Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Tele“one: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.:p.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 XIV — Colaborar com os órgãos responsáveis pela represente, ão judicial, prestando informações nas ações em que o município seja autor ou réu em matéria tributária; XV — Praticar ações administrativas visando combater a sonegação e a evasão fiscal; XVI — Participar de programa de pesquisa e treinamento relativo à matéria tributária; XVII — Analisar, elaborar e coordenar as políticas públicas cm matéria fiscal e tributária, coordenando procedimentos internos de arrecadação; XVIII — Emitir pareceres, despachos e manifestações em processos e procedimentos tributários; XIX — Respeitar as disposições do Código Tributário Municipal, desenvolver as atividades de fiscalização, conforme previsio na legislação municipal inclusive as previstas para o cargc de fiscal de tributos, cumprir as formalidades legais na constituição do crédito tributário; XX — Fornecer subsídios para a tomada de decisões pela administração: XXI — Acompanhar e informar os débitos vencidos « vão pugos para a inscrição na dívida ativa; XXII — Preencher e encaminhar obrigações e informações acessórias a órgãos fiscalizadores; XXIII — Coorlenar grupos de trabalho, inclusive na fiscalização e arrecadação tributária; XXIV — Realizar serviços relacionados a tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tribuzos, realizar serviços relacionados como o movimento econômico, realizar planiões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder engadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de recebimentos e devolução de doc mentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal, proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas a legislação fiscal; XXV — Proceder fiscalização em regimes especial come diligências: XXVI — Ernitir Documento de Arrecadação Municips: “TD AM) e proceder todos os registros e tarefas correlatas; XXVII — Realivar lançamentos de tributos de competência municipal ou decorrentes de ação delegada ao município; XXVIII — Atuar conjuntamente com as Fazendas Estadvs! e Federal na fiscalização, na realização de lançamentos de tributos, auditorias e apoio «verso na área de fiscalização no que concerne ao ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias EA serviços); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ITR. (Imposto Territorial Rural) | é | outros tributos de interesse municipal; | XXIX — Colaborar na alteração e revisão de tributos raunicipais; | y XXX — Desempenh :r outras atividades típicas irerentes ao cargo. j Prefeiiura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Teiefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245 116 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sales Oliveira, !7 de janeiro de 2025. / á FÁBIO GODOY GRATON Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acord» com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. 0/4 PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Adriinistração Autógrafo nº. 2.490/2024 w