| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales O"'veira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Saies Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.2 sp.gov.br 45.116 LEI Nº 2.449/2025 : de 17 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos semisores públicos municipais e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipai de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica definido para o Exercício de 2(25, o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no percsutual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), resguardada a observância dos limites constitucionalmente estabelecidos $1º. A revisão geral anual de que trata o capui desie artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensão. 82º. Ficam os valores de gratificação previstos ne Lei.Municipal nº. 2.212/22, de 30 de setembro de 2922 e na Lei Complementar nº. 0C1/.:, de O! e setembro de 2023 unificados em R$1.694,84 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). $3º. Ao valor constante no 82º. deste artigo se aplica a revisão geral anual previsto no caput deste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente !.º' correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Municipio, suplerr=ntadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em Higor pera de suú publicação, revogando-se as disposições em contrário. , Salgs Oliveira, :7 de janeiro de 2025. Eletrônico do município, de acord Municipal nº. 2.334/2023. f bo PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.491/2024