| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.870/2017, de 1º de fevereiro de 2017, e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 “Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16 LEI Nº 2.450/2025 de 17 de janeiro de 2025. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.870/2017, de 1º de fevereiro de 2017, e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica revc gado o parágrafo único do art. 1º. da Lei vi. micipal nº. 1.870/2017, de 1º de fevereiro de 2017. Art. 2º. Fica a redação do art. 4º. da Lei Municipal nº. 1.870/2017, de 1º de fevereiro de 2017 alterada, passando a viger com a seguinte redação: Art. 4º Pelos usuários dos serviços elencados no art. 1º. desta Lei será devido o valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) mensais, recolhidos regularmente aos cofres públicos municipais, utilizado diretamente no custeio do transporte público. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constarites no Orçamento do Município, suplementadas sc necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç io, revogando-se as disposições em contrário. 7 Y Sales Oliveira, 17 de janeiro de 2025. Registrada e publicada em Diáriá Eletrônico do município, de acori9tom a Lei Municipal nº. a, a PAULA TEIXEIRA GONÇALYV S CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.492/2024