| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de 2022 no que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Tele fone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.451/2025 de 17 de janeiro de 2025. “Altera a Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de 2022 no que especifica e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulg: a seguinte lei: Art. 1º. Altera os requisitos de nomeação dos cargos Diretor 1: iiducação, Diretor de Assistência Social e Diretor de Saúde, constantes no Anexo Il “a'Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de 2022, para “Ensino Superior Comp eto” Art. 2º. Referêrcias salariais e de gratificações as mesmas praticadas pela Administração, respeitados reajustes e/ou revisões ulteriores. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, suplementadas se necessário. Ed Sales Oliveira, 17 de janeiro de 2025. Registrada e publicada em Viário Oficial / Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. 4 Ê PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Adr inistração Autógrafo nº. 2.493/2024