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norma nº 1657/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2012
Date 2012-03-16
Ementa"Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.235/2000, datada de 05 de julho de 2000, revoga na íntegra a Lei nº 1.595/2010, datada de 19 de novembro de 2010 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pági
LEIN.º 1.657/2012
De 16 de março de 2012
Da nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº
1.235/2000, datada de 05 de julho de 2000, revoga
na íntegra a Lei nº 1.595/2010, datada de 19 de no-
vembro de 2010 e dá outras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.235/2000, datada de 05 de julho
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Guarda Civil Municipal de Sales Oliveira é uma corporação
uniformizada e desarmada, destinada à proteção dos pró-
prios municipais, e sem interferir nas competências legais
das polícias civil e militar, dar especial atenção a questões
de desordem urbana em face de camelôs, pichação, sujei-
ra, mendicância, barulho, iluminação, controle das áreas de
invasão, funcionamento de bares e desmanches, entre ou-
tras atividades inerentes à classe, e ainda, a Defesa Civil
no Município, vigilância diutuma nas vias e logradouros pú-
blicos e socorrer a população nos casos de necessidade,
especialmente nos períodos notumos.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da le-
gislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo-
gadas as disposições em contrário, em especial a íntegra da lei nº 1.595/2010, datada de 19 de
novembro de 2010.
Sales Oliveira, 16 de março de 2012

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