| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | "Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.235/2000, datada de 05 de julho de 2000, revoga na íntegra a Lei nº 1.595/2010, datada de 19 de novembro de 2010 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQDnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEIN.º 1.657/2012 De 16 de março de 2012 Da nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.235/2000, datada de 05 de julho de 2000, revoga na íntegra a Lei nº 1.595/2010, datada de 19 de no- vembro de 2010 e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.235/2000, datada de 05 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A Guarda Civil Municipal de Sales Oliveira é uma corporação uniformizada e desarmada, destinada à proteção dos pró- prios municipais, e sem interferir nas competências legais das polícias civil e militar, dar especial atenção a questões de desordem urbana em face de camelôs, pichação, sujei- ra, mendicância, barulho, iluminação, controle das áreas de invasão, funcionamento de bares e desmanches, entre ou- tras atividades inerentes à classe, e ainda, a Defesa Civil no Município, vigilância diutuma nas vias e logradouros pú- blicos e socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente nos períodos notumos.” Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da le- gislação em vigor. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gadas as disposições em contrário, em especial a íntegra da lei nº 1.595/2010, datada de 19 de novembro de 2010. Sales Oliveira, 16 de março de 2012