br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1595/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2010
Date 2010-11-19
Ementa"Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.235/2000, datada de 05 de julho de 2000 e dá outras providências".
native_id274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: wmw.salesoliveira.sp.gov.br
Pág.1
LEINº 1.595/2010
De 19 de novembro de 2010
Da nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº
1.235/2000, datada de 05 de julho de 2000 e dá ou-
tras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.235/2000, datada de 05 de julho
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- À Guarda Civil Municipal de Sales Oliveira, é uma corporação uni-
formizada e desarmada, destinada à proteção dos próprios munici-
pais, e sem interferir nas competências legais das polícias civil e mili-
tar, dar especial atenção a questões de desordem urbana em face de
camelôs, pichação, sujeira, mendicância, barulho, iluminação, con-
trole das áreas de invasão, funcionamento de bares e desmanches,
entre outras atividades inerentes à classe, bem como efetuar a fiscali-
zação de trânsito na forma estabelecida na Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1.997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro,
e ainda, a Defesa Civil no Município. Exerce, ainda, vigilância diu-
tuma nas vias e logradouros públicos e socorre a população nos ca-
sos de necessidade, especialmente nos períodos noturnos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da legislação
em vigor.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de novembro de 2010
Profeiíra de ursos
“Sales Oliveira
cidade expressão

open original →