| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- profeiturasog)netsite.com.br CNPJ nº 48.758.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEINº 1.659/2012 De 16 de março de 2012 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGLM, VIN- CULADA AO GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGLM, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Sales Oliveira, do Programa Nacional de Segurança Pública com Ci- dadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007. Parágrafo Único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGEM deverão ser tomadas em consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem. Art. 2º- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pe- los seguintes membros: I- Prefeito do Município de Sales Oliveira. I - Autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa so- cial: a) Comandante da Guarda Civil Municipal; IH - Autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas: a) Departamento Municipal de Assistência Social; b) Departamento Municipal da Saúde; c) Conselho Municipal de Educação; d) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. e) Conselho Tutelar. IV - Autoridades policiais estaduais que atuam no Município: a) representante da Polícia Civil; b) representante da Polícia Militar; V - Representantes do Ministério da Justiça: a) Coordenador Estadual do PRONASCI ou; b) Coordenador Municipal indicado pela Coordenadoria Estadual do PRO- NASCL VI - Membro Executivo do GGI-M. $ 1º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M convidara para a participação; facultativa; de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defenso- ria Pública; ou quem suas vezes fizer no âmbito do Município para esta última. $ 2º- Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garan- tir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo previstos no inciso IV, deste artigo. Fa do micros PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoddnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveirasp.gov.br Pág 2 $ 3º - O Prefeito indicará o Membro Executivo do Gabinete de Gestão Integra- da Municipal - GGIM. Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM contará com a se- guinte estrutura: Pleno do GGLM, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação; I Colegiado Executivo, responsável pela gestão e execução das delibera- ções do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI, HI Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município; IV. Estrutura de Formação, organizada através de telecentros que serão im- plantados ou desenvolvidos com apoio do Ministério da Justiça; V. Sistema de Vídeo-Monitoramento, implementado ou desenvolvido com o apoio do Ministério da Justiça. Art. 4º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGHM deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da políti- ca municipal preventiva de segurança pública. Art. 5º - O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGHM, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV e V, do art. 2º, desta Lei, mediante convite. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de março de 2012 Registrado e publi