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norma nº 1659/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2012
Date 2012-03-16
Ementa"Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- profeiturasog)netsite.com.br
CNPJ nº 48.758.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pági
LEINº 1.659/2012
De 16 de março de 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE
GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGLM, VIN-
CULADA AO GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGLM,
vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, instância colegiada de deliberação e coordenação,
no âmbito do Município de Sales Oliveira, do Programa Nacional de Segurança Pública com Ci-
dadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Parágrafo Único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGEM deverão ser tomadas em consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos
que o constituem.
Art. 2º- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pe-
los seguintes membros:
I- Prefeito do Município de Sales Oliveira.
I - Autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa so-
cial:
a) Comandante da Guarda Civil Municipal;
IH - Autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas:
a) Departamento Municipal de Assistência Social;
b) Departamento Municipal da Saúde;
c) Conselho Municipal de Educação;
d) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
e) Conselho Tutelar.
IV - Autoridades policiais estaduais que atuam no Município:
a) representante da Polícia Civil;
b) representante da Polícia Militar;
V - Representantes do Ministério da Justiça:
a) Coordenador Estadual do PRONASCI ou;
b) Coordenador Municipal indicado pela Coordenadoria Estadual do PRO-
NASCL
VI - Membro Executivo do GGI-M.
$ 1º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M convidara para a
participação; facultativa; de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defenso-
ria Pública; ou quem suas vezes fizer no âmbito do Município para esta última.
$ 2º- Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garan-
tir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo previstos no inciso IV, deste
artigo. Fa
do micros
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoddnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveirasp.gov.br
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$ 3º - O Prefeito indicará o Membro Executivo do Gabinete de Gestão Integra-
da Municipal - GGIM.
Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM contará com a se-
guinte estrutura:
Pleno do GGLM, instância superior e colegiada com funções de coordenação
e deliberação;
I Colegiado Executivo, responsável pela gestão e execução das delibera-
ções do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI,
HI Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e
analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes
públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no
Município;
IV. Estrutura de Formação, organizada através de telecentros que serão im-
plantados ou desenvolvidos com apoio do Ministério da Justiça;
V. Sistema de Vídeo-Monitoramento, implementado ou desenvolvido com o
apoio do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGHM deverá interagir
com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da políti-
ca municipal preventiva de segurança pública.
Art. 5º - O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos
agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGHM, inclusive
dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV e V, do art. 2º, desta Lei,
mediante convite.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de março de 2012
Registrado e publi

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