| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 1728 de 14 de novembro de 2013, e fixa o do valor limite para pagamentos por Requisição de Pequeno Valor - RPV - neste município com fundamento no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauio Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.482/2025 de 20 de março de 2025. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N. 1728 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013, E FIXA O DO VALOR LIMITE PARA PAGAMENTOS POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV - NESTE MUNICÍPIO COM FUNDAMENTO NO ART. 100, 88 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Passa o artigo 1º da Lei Municipal n. 1728 de 14 de novembro de 2013, a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento de débitos ou obrigações da Fazenda Pública, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, assim considerados aqueles débitos ou obrigações fixadas em quantia igual ou inferior ao valor do maior beneficio do regime geral de previdência social, nos termos do art. 1000, $$ 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na d disposições em contrário. ade sua publicação, revogadas as ales Olixeira, 20 de março de 2025. Municipal nº. 2.334/2023. z ? Dot PAULA TEIXEIRA GONÇALVES Diretora do Departamento de Adrainistiação Autógrafo nº. 2.524/2025