| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para cessão de funcionários públicos municipais ou estagiários contratados pelo município pelo convênio com o CIEE ao Poder Judiciário e dá outras providências correlatas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEINº 1.661/2012 De 04 de abril de 2012 Dispõe sobre autorização para cessão de funcionários públicos municipais ou estagiários contratados pelo município pelo convênio com o CIEE ao Poder Judi- ciário e dá outras providências correlatas. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Município/Prefeitura Municipal de Sales Oliveira AUTO- RIZADO a ceder ao Poder Judiciário através do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, funcionários públicos municipais ou estagiários contratados pelo município pelo convênio com o CIEE, para a prestação de serviços exclusivamente junto ao Edifício do Forum da Comarca de Nuporanga. ARTIGO 2º - A cessão ora autorizada deverá operar-se pelo simples pedido do MMº Juiz de Direito da Comarca e/ou através da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - A cessão será feita anualmente, podendo ser renovada, sendo que os vencimentos, encargos sociais e demais itens remuneratórios diretos e indiretos dos em- pregados e/ou estagiários cedidos, correrão a cargo exclusivo do Poder Público Municipal ora cedente. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da legi- slação em vigor. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de abril de 2012 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra