| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite. com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEI Nº 1.662/2012 De 04 de abril de 2012 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamen- to junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras provi- dências correlatas. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A,, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cin- quenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os recursos resultantes do financiamento autori- zado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução do Con- selho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. ARTIGO 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recur- sos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. $ 1º - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. $ 2º - No caso de os recursos do município não serem depositados no Ban- co do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no “caput”. $ 3º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do fi- nanciamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adici PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnstsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesolíveira.sp.gov.br Pág 2 ARTIGO 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recur- sos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da opera- ção de crédito autorizado por esta Lei. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da le- gislação em vigor. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de abril de 2012 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na d; r de Administração