br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1662/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2012
Date 2012-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas".
native_id279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite. com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág.1
LEI Nº 1.662/2012
De 04 de abril de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamen-
to junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras provi-
dências correlatas.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A,, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cin-
quenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações
de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os recursos resultantes do financiamento autori-
zado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos,
no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução do Con-
selho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.
ARTIGO 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recur-
sos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das
tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
$ 1º - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será
o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa
Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
$ 2º - No caso de os recursos do município não serem depositados no Ban-
co do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
“caput”.
$ 3º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964,
ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do fi-
nanciamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adici
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnstsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesolíveira.sp.gov.br
Pág 2
ARTIGO 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recur-
sos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas
à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da opera-
ção de crédito autorizado por esta Lei.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da le-
gislação em vigor.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 de abril de 2012
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na d;
r de Administração

open original →