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norma nº 1664/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2012
Date 2012-04-09
Ementa"Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Sales Oliveira, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP —
E-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br - Site : www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ. 46.756.029/0001-07
LEI nº 1.664/2012
De 09 de abril de 2012
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos do Poder Executivo do
Município de Sales Oliveira, estabelece
normas gerais de enquadramento, institui
tabela de vencimentos e dá outras
providências”.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, na
condição de Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
ARTIGO 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do
Poder Executivo do Município de Sales Oliveira obedece ao
regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente
com os respectivos cargos e em um quadro suplementar com
os respectivos cargos em extinção.
ARTIGO 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes
definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira,
cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Sales Oliveira;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometidas ao servidor público, criado por lei,
com denominação própria, número certo e vencimento a ser
pago pelos cofres públicos;
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II - servidor público é toda pessoa física legalmente investida
em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em
carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento
funcional;
V - carreira é a estruturação dos cargos em classes;
VI - cargo isolado é aquele que não constitui carreira;
VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho
ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e
responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a
eles correspondente;
IX - vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do
cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação;
X - faixa de vencimentos - é a escala de padrões de
vencimento atribuídos a um determinado nível;
XI - padrão de vencimento - é a letra que identifica o
vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de
vencimentos do cargo que ocupa;
XII - vencimentos - correspondem ao somatório do vencimento
do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas
pelos servidores; é
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XIII - remuneração - é o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias,
estabelecidas em lei;
XIV - interstício - é o lapso de tempo estabelecido como o
mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão
ou à promoção;
XV - cargo em comissão - é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
estabelecidos em lei;
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XVI - função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar cargos em nível de direção,
chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo público efetivo na Prefeitura
Municipal de Sales Oliveira;
XVII - enquadramento - é o processo de posicionamento do
servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os
níveis e tabelas de vencimentos constantes dos anexos V e VI,
respectivamente, e os critérios constantes do Capítulo XI desta
Lei.
ARTIGO 3º. Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com
a carga horária, os quantitativos e os níveis de vencimentos
estão distribuídos por grupos ocupacionais apresentados no
Anexo II desta Lei.
8 1º. Os cargos de que trata o caput deste ARTIGO integram os
seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior;
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II - Nível Médio;
HI - Fiscalização;
IV - Atividades de Apoio Administrativo, Contábil e Financeiro;
V - Guarda Municipal;
VI - Atividades de Apoio à Saúde;
VII - Atividades de Apoio à Educação;
VIII - Serviços Gerais;
IX - Transporte e Manutenção de Veículos;
X - Obras e Serviços Públicos.
8 2º. Os cargos do Quadro Suplementar de Pessoal são os
constantes do Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
ARTIGO 4º. Os cargos classificam-se em cargos de provimento
efetivo e cargos de provimento em comissão.
ARTIGO 5º. Os cargos de provimento efetivo, constantes do
Anexo I desta Lei, serão preenchidos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as
normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei; S Z ve
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II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos
do inciso II do ARTIGO 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 6º. Para provimento dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos
estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo I desta Lei,
sob pena de nulidade do ato correspondente.
g 1º, Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar
atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando
expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.
& 2º. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior e no caput
deste ARTIGO os casos de readaptação previstos no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Sales Oliveira.
ARTIGO 7º. O provimento dos cargos integrantes do Anexo II
desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, mediante requisição dos Departamentos
interessados, desde que haja vaga e dotação orçamentária para
atender às despesas.
81º. Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
WI - justificativa para a solicitação de provimento.
5 2º, O provimento referido no caput deste ARTIGO só se
verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o
condiciona à realização de concurso público de provas ou de
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provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de
validade do concurso.
ARTIGO 8º. Na realização do concurso público poderão ser
aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos,
entre outras modalidades, conforme as características do cargo
a ser provido.
81º. O concurso público para o cargo de Guarda Municipal
conterá as seguintes etapas:
I - Prova Objetiva;
II - Prova de Capacidade Fisica e Exame Antropométrico;
III - Avaliação Médica;
IV - Avaliação Psicológica;
V - Pesquisa Social.
8 2º. O candidato aprovado no concurso público para Guarda
Municipal será submetido ao Curso de Formação, possuindo
este normas próprias a serem publicadas em edital específico.
8 3º, Para cargos específicos, a critério da Prefeitura Municipal
de
Sales Oliveira, o concurso público será feito em duas etapas
eliminatórias.
84º. A primeira etapa do concurso, de que trata o parágrafo
anterior, consistirá na aplicação de provas objetivas e a
segunda na participação em curso de formação.
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85º, Os aprovados na primeira etapa serão convocados,
obedecida a ordem de classificação, para a participação em
curso de formação, com frequência obrigatória e duração e
sistema de avaliação conforme o regulamento municipal.
ARTIGO 9º. Durante o período do curso de formação, os
candidatos perceberão, a título de bolsa auxílio financeiro o
percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial
do cargo efetivo.
ARTIGO 10. O concurso público terá validade de até 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
ARTIGO 11. O prazo de validade do concurso, as condições de
sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos
serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender
o princípio da publicidade.
ARTIGO 12. A aprovação em concurso público não gera direito
a nomeação, a qual se dará a exclusivo critério do Poder
Executivo, dentro do prazo de validade do concurso e na forma
da lei.
Parágrafo único. Poderá a Administração Pública, promover o
concurso público para preenchimento das vagas efetivamente
necessárias; e, ainda, estabelecer um cadastro de reserva para
eventuais futuras necessidades do serviço público, no mesmo
concurso.
ARTIGO 13. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei,
o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro
Suplementar de Pessoal do Poder Executivo estabelecido no
Anexo III desta Lei.
ARTIGO 14. Fica reservado, às pessoas portadoras de
necessidades especiais, para provimento de cargos cujas
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atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos
cargos oferecidos em concurso, que constem do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo previsto no Anexo II
desta Lei.
Parágrafo único. A norma do caput não terá incidência nos
casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por
cento) implique, na prática, em majoração indevida do
percentual mínimo fixado.
ARTIGO 15. Compete ao Prefeito Municipal expedir o ato de
provimento dos cargos do Poder Executivo.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente,
conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
II - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os
preceitos constitucionais, quando for o caso.
VII - declaração de bens.
ARTIGO 16. Para atender a necessidade temporária de
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excepcional interesse público municipal, é permitida a
contratação por tempo determinado nos termos do ARTIGO 37,
inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal
específica.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
ARTIGO 17. Progressão é a passagem do servidor de seu
padrão de vencimento para outro, imediatamente superior,
dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo
critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas
nesta Lei e em regulamento específico.
ARTIGO 18. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
I - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total
de pontos da média de suas últimas Avaliações de Desempenho
funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei e em
regulamento específico;
IV - estar no efetivo exercício de seu cargo.
8 1º. O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não
integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Sales Oliveira não fará jus à progressão.
8 2º, O servidor que estiver exercendo função de
assessoramento e chefia e percebendo gratificação de função
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eu.
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poderá concorrer à progressão desde que as funções sejam de
áreas similares às do cargo efetivo.
8 3º, O servidor que concluir o estágio probatório e for
confirmado no cargo, nos termos do ARTIGO 41, 8 4º, da
Constituição Federal, fará jus à progressão avançando um padrão
de vencimento.
8 4º. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sales Oliveira.
ARTIGO 19. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos
no ARTIGO 18 desta Lei passará para o padrão de vencimento
seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de
nova apuração de merecimento.
ARTIGO 20. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo,
o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se
encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de
merecimento.
Parágrafo único. O Poder Executivo do Município de Sales
Oliveira promoverá as ações necessárias para suprir as
insuficiências de desempenho, promovendo cursos de
treinamento e capacitação entre outras ações.
ARTIGO 21. Após concluído o estágio probatório, o servidor que
obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do
ARTIGO 41, 8 4º, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos
financeiros previstos no ARTIGO 18 desta Lei.
ARTIGO 22. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão
prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês
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subsequente à sua concessão.
8 1º. O Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária os
recursos indispensáveis à implementação da progressão.
8 2º, Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para
a concessão da progressão a todos os servidores que a ela
tiverem direito, a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira efetuará
um escalonamento para pagamento.
ARTIGO 23. As progressões serão processadas pelo Poder
Executivo uma vez ao ano, no mês de fevereiro, observados o
ARTIGO 18 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
ARTIGO 24. Promoção é a passagem do servidor para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da
mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as
normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.
ARTIGO 25. Para concorrer à promoção o servidor deverá,
cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo de 6 (seis) anos de efetivo
exercício na classe em que se encontre;
II - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de
pontos da média de suas avaliações de desempenho funcional,
observadas as normas dispostas nesta Lei e em regulamento
específico;
III - estar no efetivo exercício do seu cargo.
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ARTIGO 26. As linhas de promoção estão representadas
graficamente no Anexo IV desta Lei.
ARTIGO 27. Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de
desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se
encontra, devendo cumprir interstício de 6 (seis) anos de
efetivo exercício para efeito de nova apuração de merecimento
objetivando a promoção funcional.
ARTIGO 28. O servidor aprovado no estágio probatório, nos
termos do ARTIGO 41, 8 4º, da Constituição Federal, poderá
concorrer ao instituto da promoção desde que cumpra mais 03
(três) anos de efetivo exercício no cargo e obtenha a média
estabelecida no inciso II do ARTIGO 25 desta Lei.
ARTIGO 29. As promoções serão concedidas pelo Poder
Executivo do Município de Sales Oliveira desde que haja vaga e
disponibilidade financeira.
& 1º. Terá preferência para promoção o servidor que contar
melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.
8 2º. Permanecendo o empate, será dada preferência ao
servidor que contar com o maior tempo de efetivo exercício no
cargo objeto da promoção.
8 3º. Havendo entre os servidores concorrentes à promoção a
que se refere o 8 2º deste ARTIGO, pelo menos, 1 (um) com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-
se-á considerando-se, como primeiro colocado, o mais idoso.
ARTIGO 30. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção
prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês
subsequente à sua concessão. P
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CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ARTIGO 31. A Avaliação de Desempenho será apurada
anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho
analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
8 1º. O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser
preenchido pelo servidor e sua chefia Imediata e enviado ao
órgão de Recursos Humanos para apuração, objetivando a
aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos
nesta Lei.
8 2º. Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da
avaliação ao servidor.
8 3º. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que
ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos
da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá
solicitar à chefia, nova avaliação.
8 4º. Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação,
esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem
a mudança.
8 5º. Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à
Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
8 6º. Não havendo a divergência disposta no & 3º deste
ARTIGO, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
ARTIGO 32. As chefias, os servidores e as unidades
descentralizadas de pessoal da Prefeitura deverão enviar,
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sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais, os dados e informações necessários
à avaliação do desempenho.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Desenvolvimento
Funcional solicitar ao órgão de Recursos Humanos os dados
referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de
Desempenho.
ARTIGO 33. Os critérios, os fatores e o método de avaliação do
desempenho serão estabelecidos em regulamento específico
fixado através de lei, no máximo até 60 dias após a publicação
desta lei.
. CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
ARTIGO 34. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento
Funcional que será presidida pelo Diretor de Administração e
constituída por mais 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois)
designados pelo Prefeito Municipal de Sales Oliveira e os
demais eleitos pelos servidores municipais com a atribuição de
coordenar e analisar os procedimentos relativos à avaliação
periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e
em regulamento específico.
Parágrafo único. Os servidores entregarão ao Diretor Municipal
de Administração lista contendo 2 (dois) nomes de
representantes, eleitos entre servidores estáveis para integrar a
Comissão.
ARTIGO 35. A alternância dos membros constituintes da
Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos
servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação
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observados, para a substituição de seus participantes, os Á
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critérios fixados neste Capítulo.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, proceder-se-á à
substituição do membro de acordo com o estabelecido neste
Capítulo.
ARTIGO 36. A Comissão reunir-se-á mensalmente:
I - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de
Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes
do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto da progressão;
II - para analisar e coordenar os procedimentos relativos à
Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores
constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que
existirem vagas;
III - para verificar e propor solução para situações de conflito
funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e
treinamento de servidores, com base na apuração dos
resultados da avaliação de desempenho;
IV - para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores
em face de divergências existentes no ato da avaliação
funcional;
V - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação
Especial de Desempenho, prevista no ARTIGO 41, 4º da
Constituição Federal;
VI - extraordinariamente, quando for conveniente.
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ARTIGO 37. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua
organização e forma de funcionamento regulamentadas por
decreto do Prefeito Municipal de Sales Oliveira.
CAPÍTULO VII .
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 38. O vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Sales Oliveira somente poderá ser
fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder
Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
& 1º. O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado
o disposto no inciso XI do ARTIGO 37, da Constituição Federal.
8 2º. A fixação dos padrões de vencimento e demais
componentes do sistema de remuneração dos servidores do
Poder Executivo observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade
dos cargos que compõem seu Quadro;
IH - os requisitos de escolaridade e experiência para a
investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
ARTIGO 39. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo estão hierarquizados por níveis de
vencimento no Anexo V desta Lei.
8 1º. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos,
conforme Tabela constante do Anexo VI desta Lei.
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8 2º. O aumento do vencimento respeitará a política de
remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento
e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e
padrões.
& 3º, Os cargos integrantes do Programa de Saúde da Família
que possuem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, identificados no Anexo II desta Lei, farão jus a
perceber, proporcionalmente, o vencimento atribuído ao cargo
idêntico com 20 (vinte) horas semanais.
& 4º. Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o cargo de
Médico do Programa de Saúde da Família que tem o seu
vencimento estabelecido na Tabela prevista no Anexo VI desta
Lei.
ARTIGO 40. Os proventos dos servidores inativos e o benefício
dos pensionistas observará o disposto na Constituição Federal e
legislação específica do município.
ARTIGO 41. O Poder Executivo publicará anualmente os valores
da remuneração dos cargos públicos do Poder Executivo,
conforme dispõe o ARTIGO 39, & 6º, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE
TRABALHO E DA LOTAÇÃO
ARTIGO 42. A lotação representa a força de trabalho, em seus
aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao
desempenho das atividades gerais e específicas do Poder
Executivo.
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ARTIGO 43. O Diretor Municipal de Administração estudará,
anualmente, com os demais órgãos do Poder Executivo, a
lotação de todas as unidades em face dos programas de
trabalho a executar.
& 1º. Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste
ARTIGO, o Diretor Municipal de Administração apresentará, ao
Prefeito Municipal de Sales Oliveira, proposta de lotação geral
do Poder Executivo, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
Il - a lotação proposta, relacionando os cargos com os
respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno
funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção
de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos
indispensáveis ao serviço.
8 2º. As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a
devida antecedência para que se preveja, na proposta
orçamentária, as modificações sugeridas.
ARTIGO 44. O afastamento de servidor do órgão em que estiver
lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante
prévia autorização do Diretor Municipal de Administração, para
fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Diretor
Municipal de Administração poderá alterar a lotação do
servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de
função ou alteração de vencimento do servidor.
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CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
ARTIGO 45. Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro
Permanente do Poder Executivo, observadas as disposições
deste Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e
formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no
Anexo II desta Lei desde que sejam aprovadas por lei
específica.
ARTIGO 46. As Diretorias e os órgãos de igual nível hierárquico
poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação,
propor a criação de novos cargos.
8 1º, Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos;
II - descrição das atribuições e definição dos requisitos de
instrução e experiência para o provimento;
HI - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos;
V - nível de vencimento dos cargos.
8 2º. O nível de vencimento dos cargos deve ser definido
considerando-se o disposto no 8 2º do ARTIGO 38 desta Lei.
ARTIGO 47. Caberá ao Diretor Municipal de Administração ;
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analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo,
após consulta à Diretoria de Finanças;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas
descrições dos cargos já existentes.
ARTIGO 48. Aprovada pelo Diretor Municipal de Administração,
a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Prefeito
Municipal para a elaboração de projeto de lei e posterior
encaminhamento à Câmara Municipal para aprovação.
Parágrafo único. Se o parecer do Diretor Municipal de
Administração for desfavorável, este encaminhará cópia da
proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do
indeferimento.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO
ARTIGO 49. Fica instituída, como atividade permanente, a
capacitação dos servidores da Prefeitura, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela Administração;
HI - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor,«no
20 ZA
(= r
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exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração
como um todo.
ARTIGO 50. Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através de informações sobre a
organização e o funcionamento do Poder Executivo;
Ii - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de
conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que
desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para
o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou
tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
ARTIGO 51. A capacitação terá sempre caráter objetivo e
prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pelo Poder
Executivo:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e
estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou
não no Município;
II - através da contratação de especialistas ou instituições
especializadas.
ARTIGO 52. As chefias de todos os níveis hierárquicos
participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as
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necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo
programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
IH - facilitando a participação de seus subordinados nos
programas de capacitação e tomando as medidas necessárias
para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e
capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação
relacionados às suas atribuições.
ARTIGO 53. O Diretor Municipal de Administração, através do
órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais
órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a
execução dos programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária,
os recursos indispensáveis à sua
implementação.
ARTIGO 54. Independentemente dos programas previstos, cada
chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de
treinamento em serviço, em consonância com os programas de
capacitação estabelecidos pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos refativos
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ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua
execução;
II - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia
e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação
em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
ARTIGO 55. No processo de enquadramento serão considerados
os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira;
II - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
III - nível de vencimento dos cargos;
IV - tempo de efetivo exercício do servidor no cargo que
ocupava anteriormente à vigência desta Lei;
V - experiência específica no cargo;
VI - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de
acordo com o previsto no Anexo II desta Lei;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão
regulamentada.
Parágrafo único. Os servidores que não preencherem os
requisitos a que se referem os incisos VI e VII deste ARTIGO
E.
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serão mantidos nos cargos que ocupam, constando do Quadro
Suplementar.
ARTIGO 56. Os servidores estabilizados pelo ARTIGO 19 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias serão enquadrados
no Quadro Suplementar previsto no Anexo III desta Lei.
ARTIGO 57. Nenhum servidor será enquadrado com base em
cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição.
ARTIGO 58. Os servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Poder Executivo serão enquadrados nos cargos
previstos no Anexo III, cujas atribuições sejam da mesma
natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos
cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei,
observadas as disposições deste Capítulo.
8 1º. Quando se tratar de cargo de carreira estruturado em 3
(três) classes, o servidor será enquadrado em uma das classes
do cargo que ocupa da seguinte forma:
I - na classe I os que contarem com até 10 (dez) anos de
efetivo exercício no cargo;
IH - na classe II os que contarem com mais de 15 (quinze)
anos de efetivo exercício no cargo;
II - na classe III os que contarem com mais de 20 (vinte)
anos de efetivo exercício no cargo.
8 2º. Quando se tratar de cargo de carreira estruturado em 2
(duas) classes, O servidor será enquadrado em uma das classes
do cargo que ocupa da seguinte forma: e
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I - na classe I os que contarem com até 15 (quinze) anos de
efetivo exercício no cargo;
II - na classe II os que contarem com mais de 15 (quinze)
anos e um dia.
8 3º. Uma vez enquadrado nas classes, cada 3 (três) anos do
saldo de tempo do servidor, corresponderá a um padrão de
vencimento na faixa de vencimentos da classe.
8 4º. Quando se tratar de cargo isolado, o servidor ocupará o
padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo
exercício no cargo sendo que, para cada 3 (três) anos de
efetivo exercício do servidor, corresponderá um padrão a ser
avançado dentro da faixa de vencimento do cargo.
& 5º. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo
que ocupa em substituição.
8 6º. Para efeitos de enquadramento cada padrão de
vencimento corresponde a 3 (três) anos de efetivo exercício.
ARTIGO 59. Os cargos previstos no Quadro Suplementar do
Anexo III, desta Lei, serão automaticamente extintos, na
medida em que vagarem.
8 1º. Fica vedado, a partir da data de vigência desta Lei, o
preenchimento dos cargos constantes do Quadro Suplementar
previsto no Anexo III.
8 2º, Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar serão
enquadrados nos níveis de vencimentos da nova
estrutura de cargos observados os mesmos critéfit
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estabelecidos no ARTIGO 38, 8 2º, Ie II desta Lei.
ARTIGO 60. Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no ARTIGO 37,
inciso XI da Constituição Federal.
Parágrafo único. No processo de enquadramento ficam
assegurados, a título de complemento residual de vencimento-
base, os valores excedentes que componham o atual
vencimento do servidor, devendo esta ser computada para
concessão de futuras vantagens.
ARTIGO 61. O Prefeito Municipal de Sales Oliveira designará
Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco)
membros, presidida pelo Diretor Municipal de Administração, e
da qual fará parte 1 (um) representante
da Procuradoria Jurídica, 1 (um) representante do órgão de
Recursos Humanos e 2 (dois) representantes dos servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá a Comissão de Enquadramento,
nomeada na forma retro, requerer ao Prefeito Municipal, que
contrate empresa especializada no assessoramento para o
cumprimento de sua tarefa.
ARTIGO 62. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas de enquadramento complementares e
submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, que as revisará e as encaminhará ao Legislativo na
forma de projeto de lei.
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento,
ordenadas por cargo e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de
Sales Oliveira, que poderá revisá-las;
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& 1º. Para cumprir o disposto no inciso II deste ARTIGO, a
Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos
funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às
chefias dos órgãos onde estejam lotados.
8 2º. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados
através de Decreto sob a forma de listas nominais, ordenadas
por cargo, pelo Prefeito Municipal, até 180 (cento e oitenta)
dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o
disposto neste capítulo.
ARTIGO 63. O servidor que entender que seu enquadramento
tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá,
no prazo de até 10 (dez) dias, a
contar da data de publicação das listas nominais de
enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão
de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
8 1º. O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de
Enquadramento a que se refere o ARTIGO 61 desta Lei, deverá
decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se
sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais
será dada ao servidor ciência do despacho.
& 2º. Em caso de indeferimento do pedido, a Diretoria Municipal
de Administração dará ao servidor conhecimento dos motivos
do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no
documento a ele pertinente.
8 3º. Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito
deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar do
término do prazo fixado no 81º deste ARTIGO e os efeitos
financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão
retroativos à data de publicação das listas nominais de
enquadramento. Ç
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CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 64. Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, antes da data de
vigência desta Lei, e os que forem vagando em razão do
enquadramento previsto no Capítulo XI desta Lei, ficarão
extintos.
ARTIGO 65. A progressão prevista no Capítulo III será
extensiva aos servidores ocupantes dos cargos constantes do
Quadro Suplementar de Pessoal do Poder Executivo,
estabelecido no Anexo III desta Lei.
ARTIGO 66. Os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas são os previstos em lei específica que
organiza o Poder Executivo do Município de Sales Oliveira.
ARTIGO 67. As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 68. O Prefeito Municipal regulamentará, até 180 (cento
e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, por ato
próprio, a progressão e a promoção.
ARTIGO 69. A cada ano, após definida a proposta orçamentária
do Município de Sales Oliveira serão expedidos, pelo Prefeito
Municipal, os critérios de concessão de progressão e promoção
propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional
prevista no ARTIGO 34 desta Lei.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste
ARTIGO definirão, tendo em vista as disponibilidades
orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções
possíveis e a sua distribuição por classe.
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Ts
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ARTIGO 70. Os vencimentos previstos na tabela constante do
Anexo VI serão devidos a partir da data de publicação dos atos
coletivos de enquadramento referidos no 8 2º do ARTIGO 62
desta Lei.
ARTIGO 71. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I
a VI que a acompanham.
ARTIGO 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, 09 de Abril de 2012.
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
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SUMÁRIO
PESSOAL
E
T
CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO VII DO VENCIMENTO E
REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VIII DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA] 19
DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IX DA MANUTENÇÃO DO QUADRO 20
CAPÍTULO X DA CAPACITAÇÃO 22
CAPÍTULO XI |DAS NORMAS GERAIS DE|25
ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO XII | DISPOSIÇÕES FINAIS E|3
TRANSITÓRIAS
b.
i
Q
>
Há pa
“J [04]
8
30 5,
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ANEXOS
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO III
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO IV
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS E DOS CARGOS
ISOLADOS
ANEXO V
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
HIERARQUIZADOS POR NIVEIS DE VENCIMENTOS
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
tr
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ANEXO I
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO-CONTÁBIL-
FINANCEIRO
32 SA
a,
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[1. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam |
a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de
| autonomia, sob supervisão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento: |
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
| para o cargo de Agente Administrativo I.
|
[5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: |
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Agente Administrativo I para a classe
[de Agente Administrativo II. 3
6. Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições
que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor
complexidade e natureza não muito variada. Os problemas
surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são
executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de
níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A
permanência na classe caracteriza-se também como o período
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[necessário à integração do profissional à cultura, objetivos
práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade
profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa
e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau
de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe
*
a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e
casos semelhantes.
7. Atribuições típicas: |
> quando na área de atendimento e recepção comum a todas
as áreas:
- recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando
suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados bem como registrar os atendimentos
realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para
possibilitar o controle dos mesmos;
-— manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as
com os servidores, para prestar informações
encaminhamentos;
e
— atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações ou ainda indicar
e encaminhar ao ramal solicitado;
- executar outras atribuições afins.
> quando na área de serviços públicos:
— atender ao público em geral e mutuários, informando sobre
tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
É
— atender individual e coletivamente público interessado em
empreender negócios;
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o!
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auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos locais
de geração de emprego;
atender a pedidos de serviços de ligação, substituição e
reparo de ramais de águas, esgotos e de hidrômetros e
outros, encaminhando para providências;
atualizar e corrigir dados cadastrais das contas de água e
esgoto dos contribuintes;
atender ao público esclarecendo quanto a orientações,
reclamações e débitos referentes à troca de hidrômetros,
consumo e valor da água e esgoto;
levantar débitos referentes a serviços públicos prestados
para emissão de certidões e guias de recolhimento,
consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;
informar requerimentos sobre imóveis relativos a construção,
demolição, legalização e outros;
agendar reuniões com mutuários definindo locais, dias e
horários;
elaborar guias de recolhimento;
expedir alvarás e habite-se;
emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado,
devidamente autorizadas;
realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis
e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município
possa recolher tributos;
calcular taxas referentes a impostos;
verificar a exatidão de endereços para correspondência;
expedir certidões;
executar outras atribuições afins.
quando na área de suprimento de materiais:
controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado
e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
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receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de
material;
orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
gerenciar o cadastro de fornecedores da Prefeitura,
compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados
atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores
habilitados;
executar a gestão do cadastro de insumos e preços da
Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
prover a administração da Prefeitura com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e de
serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a
performance dos preços praticados;
instruir e executar os procedimentos de aquisição de
materiais e serviços compreendendo a execução de compras
pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico,
operação e manutenção do portal eletrônico de compras,
execução de compras diretas, preparação de solicitações de
empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração
de termos e contratos bem como executar atividades
relativas à gestão da logística compreendendo a
armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de
consumo da Prefeitura;
executar outras atribuições afins.
quando na área de finanças, contabilidade e tesouraria:
auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos
efetuados pela Prefeitura;
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— fazer averbações e conferir documentos contábeis;
— auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da
Prefeitura;
- auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e
demais componentes da receita;
— conferir diariamente documentos de receitas, despesas e
outras;
- auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando
débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizando a correção;
- auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração
de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
— efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de
tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no
pagamento dos mesmos;
- produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos
para as licitações da Prefeitura;
- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro;
— conferir documentos de receita, despesa e outros;
- auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da
Prefeitura;
- coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
— executar ou supervisionar o lançamento das contas em
movimento, nas fichas e livros contábeis;
- preparar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa,
arrumando-o em lotes e anotando quantias, número dos
cheques e outros dados em ficha própria do banco, para
providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
- efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a
quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
Prefeitura;
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calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-
o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e
conferir o saldo de caixa;
calcular multas, juros e correção monetária de impostos e
taxas atrasados;
executar outras atribuições afins.
quando na área de divulgação, eventos, promoção cultural e
social:
colaborar na organização de eventos, exposições e feiras;
cuidar das condições da área onde se realiza o evento e do
acervo exposto;
colaborar com a divulgação das atividades da Prefeitura;
executar os serviços referentes ao cerimonial;
efetuar contatos com fornecedores e prestadores de serviços
na área de eventos e promoção cultural, providenciando para
o atendimento aos interesses da Prefeitura, no que se refere
a prazos, qualidade e custos;
manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de
serviços na área de eventos e promoção cultural;
zelar pelo material utilizado nos eventos;
coordenar, controlar e promover, sob orientação, programas
e atividades de interação junto à comunidade;
estimular o desenvolvimento e habilidades artísticas,
folclóricas ou outras formas de manifestações culturais;
orientar os munícipes quanto às ações culturais
implementadas pela Prefeitura;
promover contatos e reuniões com entidades e grupos
representativos para esclarecer quanto a programas
culturais, incentivando a participação social;
promover e controlar a apresentação de grupos folclóricos;
avaliar, por meio de reuniões e contatos, dificuldades de
acesso e participação de artesãos e outros artistas em
programas de incentivo promovidos pela Prefeitura;
executar outras atribuições afins.
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quando na área de pessoal e recursos humanos:
realizar atividades relativas à admissão de novos servidores,
acompanhando o seu desempenho durante o estágio
probatório;
manter cadastro de pessoal, visando à manutenção dos
sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à elaboração
da folha de pagamento dos servidores;
efetuar controle de férias e de licenças de pessoal;
efetuar as ações necessárias para a execução da Avaliação
de Desempenho dos servidores;
efetuar controle das atividades de capacitação e treinamento
de servidores, bem como de titulação obtida pelos
servidores;
realizar atividades de administração de pessoal tais como
emissão de folha de pagamento;
auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e
demais aspectos da administração de pessoal;
executar outras atribuições afins.
quando na área de biblioteca e arquivo:
anotar dados referentes a livros e periódicos, atribuindo-lhes
número de registro em livro próprio (tombo);
carimbar livros, revistas e periódicos, identificando a
procedência dos mesmos;
organizar prateleiras, verificando a manutenção da ordem
para facilitar o acesso aos livros e periódicos;
efetuar pequenos reparos em livros e revistas danificados
visando a conservação do material;
organizar as carteiras de sócios da Biblioteca, separando as
que contenham multas e atrasos;
elaborar estatísticas mensais de empréstimos de livros e
periódicos;
39
>
>
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auxiliar na informatização do acervo, separando os livros a
serem digitalizados e colocando etiquetas geradas pelo
sistema;
executar outras atribuições afins.
quando na área de saúde:
informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone;
numerar e registrar os exames clínicos realizados;
digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua
entrega aos pacientes;
orientar os pacientes em relação a condições de coleta,
marcação e data de entrega dos exames clínicos;
receber e atender o público nas diversas unidades de saúde;
controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao
histórico dos pacientes ou usuários dos serviços prestados
pela Prefeitura;
executar outras atribuições afins.
quando na área de planejamento:
atender ao público, orientando quanto a: consultas a
processos notificados e sua retirada; entrada de projetos e
demais pedidos, elaborando cálculos e correções, quando
necessário; prazos de notificações e retiradas de documentos
e encaminhando os munícipes para as áreas competentes;
apoiar as atividades da área, coordenando contatos,
despachos em processos e atendimentos, agendando
reuniões, lavrando atas entre outras atividades;
efetuar triagem das demandas, providenciando quanto aos
encaminhamentos pertinentes;
receber, verificar e encaminhar projetos e documentos em
atendimento às formalidades legais exigidas, controlando o
andamento de processos e a sua localização;
organizar os processos administrativos em trânsito,
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e
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cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja
sempre registrado e controlado;
— desenvolver rotinas que garantam o atendimento das
necessidades de sua área de trabalho, que incluam pedidos,
controle, guarda e conservação de materiais necessários;
- controlar, guardar e arquivar documentos, em especial
projetos técnicos e arquitetônicos de obras particulares e
públicas, gerando índice de consultas e buscas;
- elaborar, digitar e organizar toda a documentação da área:
ofícios, notificações de comparecimento, alvarás, habite-se,
certidões, laudos, ordens de serviços, encaminhamento de
notas fiscais, entre outros, gerando relatórios internos e
necessários para encaminhamento a outros órgãos - INSS,
CREA, etc.;
- manter em ordem folhetos e catálogos recebidos, de forma a
facilitar a sua consulta;
- estabelecer relações com as demais áreas de trabalho, de
forma a permitir a troca de informações e subsídios para a
agilização de procedimentos;
-— supervisionar, manter, criticar, criar banco de dados de
informações referentes à aprovação de projetos
(alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de
informática, visando o atendimento à nova demandas e à
mudanças na legislação;
— registrar os projetos aprovados lançando os dados em livro
próprio;
- executar outras atribuições afins.
> atribuições comuns a todas as áreas:
- redigir e digitar textos, documentos, tabelas e outros;
-— operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros;
— arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
a Ss
Na
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organizar documentos administrativos e legais, recuperando
processos sempre que necessário;
proceder ao controle, guarda e arquivamento de
documentos;
receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de
processos e documentos, observando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
atualizar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
fazer cópias xerográficas;
zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua
responsabilidade;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
preparar, postar, enviar e controlar a correspondência;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
preparar estatísticas diversas para acompanhamento técnico
e administrativo do funcionamento das diversas unidades da
Prefeitura;
guardar e estocar material nas diversas unidades da
Prefeitura;
participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras,
informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse da Prefeitura;
redigir e rever a redação de minutas de documentos oficiais
e relatórios que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
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elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de
apoio administrativo;
estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções;
efetuar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações
estabelecidas;
controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura;
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
executar atividades relativas ao planejamento das
contratações de bens e serviços da Prefeitura;
auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos projetos
básicos e termos de referência dos serviços;
propor mecanismos de controle a serem incorporados nos
editais para garantia de uma boa execução dos contratos;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
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| 1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio
| administrativo que envolvam menor grau de complexidade.
3. Requisitos para provimento:
= Instrução: ensino fundamental completo.
“= Outros requisitos: conhecimentos de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet. Ja
[4. Recrutamento:
» Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
= Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
[]
[6. Atribuições típicas: dependendo da área de trabalho.
- executar serviços de apoio nas áreas de administração de
pessoal e recursos humanos, administração, finanças,
suprimento de materiais;
-— recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando
suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados bem como registrar os atendimentos
realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para
possibilitar o controle dos mesmos;
- verificar a exatidão de endereços para correspondência;
— auxiliar no controle de documentos, organizando-os em
arquivos;
4
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preparar relatórios simples e planilhas;
manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as
com os servidores, para prestar
informações e encaminhamentos;
atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações;
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
auxiliar no controle dos estoques de materiais, inspecionando
o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e
a necessidade de ressuprimento dos estoques;
zelar pela conservação do material estocado, providenciando
as condições necessárias para tal;
efetuar levantamentos periódicos para obter informações
exatas sobre a situação real do almoxarifado;
prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados;
executar, sob supervisão, a manutenção da classificação e
catalogação dos livros e obras das bibliotecas municipais;
cuidar da conservação dos livros e do mobiliário da
biblioteca;
zelar pela manutenção da ordem nas bibliotecas municipais;
atender aos usuários, orientando-os quanto ao uso e
manuseio adequado das obras disponíveis na biblioteca;
informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone;
numerar e registrar exames clínicos realizados;
organizar os resultados dos exames clínicos, digitando
informações;
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
- orientar os pacientes em relação a condições de coleta,
marcação e data de entrega dos exames clínicos;
-— entregar os resultados dos exames clínicos aos pacientes,
efetuando controle apropriados;
— executar outras atribuições afins.
46 =.
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GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO
q =
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[1. Cargo: MERENDEIRA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a preparar e distribuir refeições para atender aos programas
alimentares promovidos pela Prefeitura, de acordo com a
orientação do programa Nacional de Alimentação.
3. Requisito para provimento:
Instrução - ensino fundamental completo.
[4. Recrutamento: |
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa.
| 6. Atribuições típicas: 4
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando,
temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com
orientação recebida;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando
os que não estejam em condições adequadas de utilização, a
fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme
rotina predeterminada, para atender aos comensais;
- registrar, em formulários específicos, o número de refeições
servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos
oferecidos,
- para efeito de controle; requisitar material e mantimentos,
quando necessário;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos
requisitos de conservação e higiene
48 A
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-— proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas,
garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
— dispor adequadamente, observando as normas de coleta
seletiva do lixo, os restos de comida e lixo da cozinha, de
forma a evitar proliferação de insetos;
— zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem
como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
— executar outras atribuições afins.
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[1. Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos
estabelecimentos de ensino.
3. Requisito para provimento:
Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso de
Secretário Escolar, realizado em instituição oficial.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos,
planilha eletrônica e internet.
[ê Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
[6. Atribuições típicas: ]
— estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as
responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação
da direção;
- organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços
de protocolo, escrituração, mecanografia (reprografia),
arquivo e estatística escolar;
— cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens
do diretor ou de quem o substitua;
— manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o
material de secretaria;
— manter atualizados os dados estatísticos necessários à
pesquisa educacional;
50 IN
=
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— elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da
Administração Pública;
— manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros,
fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos
professores e a vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a
à assinatura do diretor;
— atender aos profissionais de educação, em suas solicitações,
dentro do prazo estabelecido;
— receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações
dentro do prazo estabelecido;
manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida
escolar;
lavrar e subscrever todas as atas;
rubricar todas as páginas dos livros de secretária;
-— promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
—- atender o público em geral, nas questões pertinentes a sua
função;
— executar outras atribuições afins.
]
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e
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GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE APOIO À SAÚDE
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1
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N Cargo: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS 3]
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam |
a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a
finalidade de combater a presença de animais transmissores de
doenças infecto-contagiosas, bem como orientar a população
quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação.
3. Requisitos para Provimento: |
Instrução: ensino fundamental completo.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos,
| planilhas eletrônicas e internet.
[4. Recrutamento: |
[| Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
| 6. Atribuições típicas:
— inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a
finalidade de combater a presença de animais transmissores
de doenças infecto-contagiosas e animais sinantrópicos, bem
como orientar a população quanto aos meios de eliminação
de focos de proliferação desses animais;
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a
população acerca dos procedimentos pertinentes, visando
evitar a formação e acúmulo de focos transmissores de
moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;
- eliminar focos de proliferação de bactérias parasitas,
roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos,
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utilizando pesticidas, produtos químicos, pulverizadores e
outros materiais;
inspecionar poços, fossos, rios, drenos, pocilgas e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de
contaminação e coletando material para posterior análise;
solicitar ao Órgão competente a apreensão e condução de
semoventes para local apropriado, observando o estado de
saúde dos animais, seguindo orientações preestabelecidas;
aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a
solução segundo orientação recebida e utilizando
pulverizadores e outros materiais apropriados;
zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e
identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao
superior imediato para evitar a contaminação dos demais e
solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada
pelo médico veterinário;
realizar visitas à comunidade, com o objetivo de esclarecer e
orientar a população sobre os meios de evitar ocorrência de
criadouros, focos de agentes transmissores de moléstias
infecto-contagiosas e parasitárias;
— participar de campanhas e eventos de educação continuada
junto à comunidade;
—- zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas
bem como manter o local de trabalho limpo e arrumado;
— utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
— executar outras atribuições afins.
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“o
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[1. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar tarefas na área de prevenção, promoção e educação
em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental completo.
Outros requisitos - participar com aproveitamento de curso
introdutório de formação inicial e continuada, bem como
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
I 6. Atribuições típicas:
- desenvolver ações que busquem a integração da equipe de
saúde com a população da área da unidade de saúde,
considerando as características e as finalidades do trabalho
de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade
— trabalhar em área com limites definidos, determinada em
micro áreas, que compõe o território de uma unidade de
saúde.
- realizar visitas domiciliares regulares a toda a população de
sua micro área, mantendo os cadastros atualizados e em
conjunto com os demais membros da estratégia de saúde da
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família, com vistas a melhorar as condições de saúde da
população local;
efetuar levantamento censitário dos habitantes, das
condições de saúde em geral anotando as doenças existentes
para comunicar à equipe médica e ao sistema de vigilância
epidemiológica do Município, levantar óbitos, cadernos de
vacinação, condições de higiene e habitabilidade das
moradias, condições nutricionais dos moradores, entre outras
que lhes venham a ser designadas;
rastrear focos de doenças específicas;
orientar a comunidade para a promoção da saúde, prevenção
de doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
participar de projetos de educação sanitária e ambiental e
outras ações estabelecendo bons elos com outros setores e
ou políticas que promovam a qualidade de vida;
participar de projetos de pesquisa visando a implantação e
a
ampliação de serviços relacionados à saúde nas
comunidades;
colaborar na implantação e acompanhamento de programas
sociais e assistenciais junto à população;
auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e
assistenciais;
auxiliar na orientação da comunidade em face de problemas
sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades
especificas de acordo com a necessidade constatada;
orientar a população quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis;
participar do desenvolvimento de ações educativas nos
estabelecimentos de ensino na rede pública e na
comunidade, auxiliando na organização de palestras;
colaborar no levantamento de dados socioeconômicos e
estatísticos para estudo e identificação de problemas sociais
na comunidade;
participar de palavras de cunho preventivo em empresas,
escolas ou qualquer instituição solicitante;
participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
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— executar outras atribuições afins.
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[1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 7]
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como
atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a
pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos
[ou hospitais que possuam o serviço de odontologia. 3
[3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de curso
para qualificação profissional de Auxiliar em Saúde Bucal
reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia. É
[4. Recrutamento:
[ Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
[6. Atribuições típicas: 3]
- organizar e executar atividades de higiene bucal;
— processar filme radiográfico;
— preparar o paciente para o atendimento;
auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
manipular materiais de uso odontológico;
selecionar moldeiras;
preparar modelos em gesso;
registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
58
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CNP): 46.756.029/0001-07
— executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho;
- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal;
-— aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
— desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de
riscos ambientais e sanitários;
- realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde
bucal;
— adotar medidas de biossegurança visando ao controle de
infecção;
— executar outras atribuições afins.
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
L]
[1. Cargo: AGENTE SANITÁRIO
[2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e
vigilância sanitária, controle de vetores, zoonoses e endemias
[bem como de educação em saúde.
L 903)
[3. Requisitos para provimento:
a Instrução: ensino médio completo.
E
[4, Recrutamento:
= Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
| público. A
5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
= Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence. 4
[= 6. Atribuições típicas:
a) quando na área de vigilância epidemiológica:
- proceder, sob orientação profissional da área, a visitas
hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-
contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus
familiares e vizinhos quanto aos procedimentos e cuidados
necessários;
— recolher periodicamente boletins de notificação em creches,
postos de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim
de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto
ao paciente e à comunidade a que pertence;
60
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
- participar de equipes que realizam levantamentos relativos às
condições de saneamento nos bairros e comunidades do
Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;
- participar de equipes de apoio à saúde na prevenção de
doenças, interceptando, quando for o caso e sob orientação,
ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões
endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de
condutas pertinentes;
— pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de
acessar informações referentes aos pacientes;
— executar outras atribuições afins.
b) quando na área de controle de vetores, zoonoses e
endemias:
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a
população acerca dos procedimentos pertinentes, visando
evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de
moléstias infecto-contagiosas;
- eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos
transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores,
fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando
pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e
outros materiais;
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de
contaminação e coletando material para posterior análise;
- esclarecer a população quanto a medidas preventivas de
combate a agentes causadores de doenças e quanto à limpeza
e manutenção de ambientes livres de focos de contaminação;
- executar outras atribuições afins.
c) quando na área de educação em saúde e saneamento:
— efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades
determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros produtos
químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão
desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificácla;
61
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de
contaminação e coletando material para posterior análise;
— orientar os munícipes sobre a utilização de produtos químicos e
sobre a importância de manter caixas d'água, poços, cisternas
e depósitos de água sempre tampados para evitar a presença
de animais e focos de doença mantendo, desta forma, a
qualidade da água para consumo;
- orientar os munícipes sobre a conservação e limpeza de fossas
sépticas e sumidouros de forma a mantê-las em bom nível de
higiene e evitar a contaminação de solos e doenças;
- orientar os munícipes sobre a coleta, separação e ensacamento
do lixo e de sua destinação final, de forma a evitar doenças,
entupimento de bueiros com as chuvas, deslizamentos e outros
problemas causados pela disposição inadequada do lixo urbano,
comercial e industrial;
— efetuar de forma itinerante palestras em bairros, creches,
escolas e em outros lugares sobre temas relacionados à saúde
bucal, adultos, crianças, mulher, zoonoses entre outros a fim
de ser um promotor informações e ações em saúde pública;
colaborar no levantamento de dados socioeconômicos para
estudo e identificação de problemas sociais nas comunidades;
participar de projetos de pesquisa visando a implantação e
ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades;
colaborar no levantamento de dados socioeconômicos para
estudo e identificação de problemas sociais nas comunidades;
executar outras atribuições afins.
d) atribuições comuns a todas as áreas:
- participar de palestras de cunho preventivo em empresas,
escolas ou qualquer instituição solicitante;
— participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
— executar outras atribuições afins.
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GRUPO OCUPACIONAL
FISCALIZAÇÃO
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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL
Os DV
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar trabalhos de fiscalização nos campos de: obras
públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestação de serviços, orientação e
esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível médio.
Na área de Fiscal de Obras e Posturas - habilitação específica
como Técnico em Edificações, com registro no CREA e domínio
da legislação que regulamenta a matéria.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de processador de
textos, planilhas eletrônicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
para o cargo de Fiscal Municipal - Classe 1.
E Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - do cargo de Fiscal Municipal - Classe I para o cargo
de Fiscal Municipal - Classe II.
6. Definição das Classes I e II:
Classe 1 (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições
que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor
complexidade e natureza não muito variada. Os problemas
surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada,, são
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executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de
níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A
permanência na classe caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade
profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa
e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau
de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe
a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e
casos semelhantes.
[7. Atribuições típicas: ]
- fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o
estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas, a fim de informar processos de concessão de habite-
se;
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente à obras particulares;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, bem como a carga e descarga de material na via
pública;
- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-
se;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos,
reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação,
transformação e redução;
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acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem
como verificar se todas as especificações do mesmo estão
cumpridas;
fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros
públicos no que se refere a licença exigida pela legislação
específica, se particulares;
realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
preparar certidões de existência e de demolição de imóveis,
procedendo ao levantamento cadastral da unidade imobiliária
na Prefeitura, bem como ir ao local onde o mesmo está
localizado para certificar-se, pessoalmente, de sua existência
ou demolição;
realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo
sua ocupação;
fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar áreas a
serem remembradas verificando se as mesmas estão de
acordo com a legislação urbanística do Município e com os
projetos apresentados;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais
e da legislação urbanística;
auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como
coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros
urbanístico e fiscal do Município;
participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e
atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para
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efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo
do IPTU;
- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação urbanística no âmbito municipal;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados
das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais
eficazes;
- articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a
fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que
for área de sua responsabilidade;
- participar das atividades administrativas e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício
desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a
documentação exigida;
- verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos,
veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de
comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação,
ao horário e à organização;
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios,
alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública,
bem como a propaganda comercial afixada em muros,
tapumes e vitrines;
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- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em
geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância
das escalas de plantão das farmácias;
- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento
de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito,
embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de
inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e
objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos;
- autuar e apreender mercadorias irregulares e guardá-las em
depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento
das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- verificar o licenciamento de placas e letreiros nas fachadas
dos estabelecimentos comerciais ou em outros locais;
- verificar o licenciamento para realização de festas populares
em vias e logradouros públicos;
- verificar O licenciamento para instalação de circos e outros
tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- verificar a violação das normas referentes à poluição sonora
através do uso indevido de buzinas, do som produzido pelas
casas comercializadoras de CDs e de clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outros;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais
e da legislação urbanística;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
- fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo
sua ocupação; ”
E
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
—- elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
—- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
— realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas
tecnologias bem como propor soluções que otimizem os
serviços prestados pela Prefeitura;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das
dependências do local de trabalho;
- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- executar outras atribuições afins.
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GRUPO OCUPACIONAL
GUARDA MUNICIPAL
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LI]
| 1. Cargo: GUARDA MUNICIPAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a orientar e executar, sob supervisão, a proteção de bens,
serviços e instalações municipais, bem como apoiar as tarefas
da Prefeitura que envolvam o exercício do poder de polícia
| administrativa e outras que lhes sejam atribuídas.
LO2lo)
3. Requisito para provimento:
Instrução - ensino médio completo.
Experiência: não necessita experiência anterior.
Outros requisitos: conhecimento de normas de Segurança
Pública Municipal, noções de técnicas de relações públicas e de
defesa pessoal, carteira nacional de habilitação tipos A e C.
LOD o |
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,
para o cargo de Guarda Municipal - Classe I.
LO |
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
Promoção - do cargo de Guarda Municipal - Classe I para O
cargo de Guarda Municipal - Classe II.
LO O |]
6. Definição das Classes:
Classe 1 - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos de regras de segurança pública e infração à
ordem no Município, além da aplicação de noções de relações
públicas. As atribuições são executadas, inicialmente, sob
orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis
n A
vl
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hierárquicos superiores.
Classe II - compreende as atribuições que exigem pleno
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os
problemas surgidos são de natureza complexa e demandam
busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a
aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos
| semelhantes.
[7. Atribuições típicas:
—- exercer vigilância, a observância das regras de segurança
pública, de forma diuturna, no âmbito do Município, de
acordo com regras e ordens emanadas pelos superiores
hierárquicos;
— exercer atividades destinadas a prevenir, proibir, inibir e
restringir atos lesivos contra o patrimônio público, bens,
serviços e instalações da Prefeitura;
— deter e encaminhar, à autoridade competente, indivíduos em
atitudes suspeitas e infratores da ordem pública e da
Segurança Pública Municipal que estejam dentro ou nas
imediações de próprios municipais;
— exercer vigilância em áreas de acesso a edifícios municipais,
evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos
e permanência de pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências
de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as
autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas
estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e
tomando as providências cabíveis para garantir a segurança
do local;
— assumir plantões de serviços em postos designados pelos
seus superiores hierárquicos;
-— cumprir as determinações estabelecidas em normas,
regulamentos, leis e as ordens emanadas pelos seus
superiores hierárquicos;
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orientar os membros da comunidade sobre o direito de
utilização dos bens e serviços públicos, objetivando evitar
possíveis danos;
orientar a comunidade e os visitantes no sentido de preservar
os bens de interesse turístico existentes no Município;
atender a casos de acidentes, promovendo a retirada ou
reboque do veículo, orientando transeuntes, motoristas e
passageiros e chamando serviço de pronto socorro para
remoção dos acidentados;
vigiar cruzamentos, cancelas e outros tipos de travessia,
atentando para a movimentação de veículos e pessoas;
prestar serviços de guarda-vidas nas regiões ribeirinhas e
lacustres do Município;
monitorar equipamentos de filmagem de segurança, trocando
fitas de gravação quando necessário;
atender ao público, orientando-o sempre que possível;
realizar comunicados através de rádio e telefone;
entregar notificações do setor jurídico;
executar manutenção das viaturas da corporação;
efetuar rondas escolares e patrimoniais;
escoltar valores sempre que necessário;
efetuar policiamento em praças desportivas, visando a
segurança do próprio municipal e, secundariamente, de
árbitros, jogadores, Comissões e público;
registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua
jornada de trabalho;
executar funções de natureza administrativa e coordená-las,
quando designado para tal;
apoiar as ações das Polícias Civil e Militar, sempre que
necessário;
prestar apoio ao Conselho Tutelar e a instituições públicas;
apoiar a realização de festas e eventos sociais públicos,
zelando pela ordem e segurança dos eventos;
orientar a ação dos Guardas Municipais ocupantes das classes
iniciais;
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— controlar veículos apreendidos pela Prefeitura;
—- preparar escalas de serviço e extra quando necessário;
— apoiar setores de fiscalização da Prefeitura, acompanhando
os fiscais nos serviços externos, sempre que solicitado;
— alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou
circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por
qualquer modo, venham a cair em seu poder e informá-los
sobre ocorrência de incêndios e demais irregularidades,
utilizando rádio, telefone, relatos periódicos e outros meios,
para ensejar a tomada de medidas oportunas;
— auxiliar a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros sempre que se
fizer necessário e, em especial, nas situações de calamidade
e incêndios, orientando e prestando informações à população
de forma a assegurar sua segurança;
- participar de reuniões, cursos e treinamentos ministrados na
Corporação;
— executar outras atribuições afins.
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GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL MÉDIO
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[1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL EM NÍVEL MÉDIO
2. Áreas de Formação / Especialidades /Áreas de Atuação:
Contabilidade, Enfermagem, Enfermagem - PSF, Saúde Bucal,
Informática e Segurança do Trabalho.
3. Requisitos para provimento: |
Instrução: curso técnico de nível médio, de acordo com a área
de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando
se tratar de profissão regulamentada.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de processador de
[ textos, planilhas eletrônicas e internet.
-
[4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público,
| para a classe I do cargo de Técnico Municipal de Nível Médio.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
Promoção: da classe I para a classe II.
6. Definição das Classes Ie II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições
que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor
complexidade e natureza não muito variada. Os problemas
surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são
executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de
níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A
permanência na classe caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e
76 á
=.
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práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade
profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa
e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau
de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe
a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e
casos semelhantes.
7. Atribuições típicas: ]
> quando na área de contabilidade:
— auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros
e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades
da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face
da existência de saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração,
inclusive dos diversos impostos e taxas;
— controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
— auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços,
balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
— Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação
dos serviços contábeis;
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— organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo
pareceres;
— receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação
da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de
atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração,
complementação e atualização de dados e proceder à baixa
de inscrição de contribuintes;
analisar e informar processos que versem sobre tributos
municipais;
zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos
contribuintes;
fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos
para a elaboração de relatórios gerenciais;
executar revisão de campo para informar processos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo:
executar outras atribuições afins.
> quando na área de enfermagem:
- prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços
técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou
tratamento aos pacientes, como administração de sangue e
plasma, controle de pressão venosa, monitorização e
utilização de respiradores artificiais;
— controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração
e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
— prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e
de higiene pessoal;
— efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica ou do
enfermeiro;
— adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-os;
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— auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e
entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas;
auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro;
preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas;
participar de campanhas de vacinação;
assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático
da infecção hospitalar e ambulatorial;
assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
sanitária;
proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de
imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
participar de programas e atividades de educação em saúde;
participar na execução de programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários;
participar dos programas de higiene e segurança do trabalho
e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do
trabalho;
auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis
em geral em programas de vigilância epidemiológica;
participar do planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
participar de programas educativos de saúde que visem
motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em
grupos específicos da comunidade;
anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência
de enfermagem;
acompanhar pacientes para o hospital para realização de
exames especializados;
participar de atividades de capacitação promovidas «pela
instituição;
79
>
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zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
quando na área de enfermagem - PSF:
participar, juntamente com o Pprofissional da área da
elaboração do plano de enfermagem a partir de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento às comunidades da região;
executar os trabalhos de técnico de enfermagem,
suplementando as ações inerentes aos agentes comunitários
de saúde, quando necessário, no que diz respeito ao
programa de saúde da família;
executar, juntamente com a equipe de trabalho, o
levantamento da região e participar do cadastramento das
famílias que integram sua área de atuação;
executar as ações voltadas para a atenção primária em
saúde, no âmbito de sua atuação, nas comunidades que se
encontram sob sua responsabilidade;
participar do planejamento e atuar nas campanhas de
vacinação, participando das ações junto aos organismos
federais, estaduais e a Prefeitura Municipal; da divulgação
junto aos meios de comunicação; da guarda e
armazenamento adequado do material e da aplicação das
vacinas na população alvo, bem como dos relatórios finais de
execução do programa;
participar da execução e da emissão de relatórios sobre os
levantamentos realizados nas comunidades de prevalência de
doenças, situação sanitária da população, acompanhamento
individual e familiar da comunidade, dentro de sua área de
atuação profissional e regional;
participar de programas de divulgação de cuidados de saúde
especialmente aqueles destinados à saúde da mulher, da
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criança e do adolescente, do idoso e dos programas
prioritários de hipertensão arterial, diabetes melitus e
epilepsia;
realizar visitas domiciliares e hospitalares, bem como
atender pacientes nos ambulatórios e clínicas;
propugnar pela quebra de tabus de forma a propiciar um
melhor atendimento a portadores de doenças
estigmatizantes;
executar programas e ações voltadas para a puericultura e o
pré-natal;
participar da promoção de programas de saúde ambiental,
melhoria de condições de saúde e de conscientização da
população pela conquista de sua cidadania e direitos;
participar da execução de programas de controle de vetores
e zoonoses, de agravos endêmicos e epidêmicos e de
vigilância sanitária e epidemiologia, auxiliando na coleta e
apuração dos dados e na elaboração de estatísticas e
relatórios;
auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de
saúde;
participar de programas educativos em saúde, auxiliando em
palestras e reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes
e hábitos sadios;
efetuar o pré-atendimento e triagem dos pacientes,
verificando seus dados vitais, como o controle da
temperatura, pressão arterial, pulsação e peso, empregando
técnicas e instrumentos apropriados;
auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser
utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos
pacientes;
prestar auxílio nos diversos atendimentos médicos de
emergência, tais como suturas, drenagem de abcessos,
retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como
efetuar a retirada de pontos de suturas;
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fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e
aplicando os medicamentos apropriados;
aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras,
segundo prescrição médica;
aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo,
quando for o caso, as mães quanto a reações possíveis e
datas de revacinação;
ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes,
conforme prescrição médica, por vias musculares,
endovenosas, oral e por inalação;
preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos,
orientando-os, após a consulta, sobre os exames a serem
feitos;
coletar material para exames de laboratório e instrumentar,
se necessário, intervenções cirúrgicas em geral,
oftalmológicas e urológicas, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro;
registrar e controlar o movimento do atendimento com vistas
a emissão das faturas do SUS, efetuando os lançamentos em
planilhas próprias;
lavar e esterilizar os instrumentos médicos, utilizando
produtos e equipamentos apropriados;
auxiliar no controle de estoque de medicamentos, inclusive
os controlados, de materiais e de instrumentos médicos, a
fim de solicitar reposição, quando necessário;
fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar
dados de interesse médico;
participar de campanhas de vacinação;
orientar pacientes em assuntos de sua competência;
auxiliar no atendimento da população em programas de
emergência;
manter o local de trabalho limpo e arrumado;
realizar outras atribuições compatíveis com sua
Ó
especialização profissional. VA
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> quando na área de saúde bucal:
|
participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde
Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à
saúde;
participar das ações educativas atuando na promoção da
saúde e na prevenção das doenças bucais;
participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das
doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor,
conforme orientação do cirurgião-dentista;
fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação
técnica definida pelo cirurgião-dentista;
supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho
dos auxiliares de saúde bucal;
realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso
de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-
dentista;
proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório,
antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares;
remover suturas;
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
realizar isolamento do campo operatório;
exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem
como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos
e hospitalares;
compor a equipes de saúde;
desenvolver atividades auxiliares em Odontologia;
colaborar em pesquisas;
executar outras atribuições afins.
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> quando na área de farmácia:
realizar operações famacotécnicas;
conferir fórmulas;
efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de
laboratório e rótulos das matérias primas ligadas a suas
atividades a do farmacêutico;
controlar estoques de materiais;
fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos
e ambiente;
documentar atividades e procedimentos da manipulação
farmacêutica;
dispensar medicamentos;
desenvolver suas atividades segundo as boas práticas de
atuação e sob supervisão direta do farmacêutico;
compor a equipes de saúde;
desenvolver atividades auxiliares em Farmácia;
colaborar em pesquisas;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de informática:
a) atividades de informática:
manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no
mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
participar do levantamento das necessidades de
equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;
participar do levantamento das necessidades de treinamento
no uso de equipamentos de informática e softwares
adequados às necessidades da Prefeitura;
instalar e reinstalar os equipamentos de informática e
softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a
orientação recebida;
auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha,
instalação e utilização de softwares, tais como sistertas
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operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de
escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação e de equipamentos e periféricos de
microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e softwares instalados nos
diversos setores da Prefeitura;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos
instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na
Prefeitura;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na
utilização de microinformática para a execução das tarefas
dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;
- participar da elaboração de especificações técnicas para
aquisição de equipamentos de informática e softwares pela
Prefeitura;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na
Prefeitura;
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
b) atividades de manutenção e suporte:
— manter-se informado quanto a novas soluções de hardware
disponíveis no mercado que possam atender às necessidades
da Prefeitura;
- identificar, localizar e reparar defeitos em equipamentos de
informática, informando sobre as partes danificadas e sobre
viabilidade de recondicionamento ou substituição de peças e
encaminhando para empresa especializada, se necessário
— fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos
instalados nos diversos setores da Prefeitura, controlando o
estoque de peças de reposição; A
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RS,
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- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados;
- executar atividades de instalação, montagem, ajuste e
reparo de equipamentos de informática, interpretando
desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros;
- participar da elaboração de especificações técnicas para
aquisição de equipamentos de informática pela Prefeitura;
- preparar relatórios e laudos técnicos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
a) atividades de programação:
- analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos
objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de
dados, bem como os recursos a serem utilizados;
— elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das
sequências de instruções dos programas para definição de
rotinas operacionais;
- definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos
respectivos programas;
—- transformar, através de codificação própria, as instruções
descritas em fluxogramas em linguagem previamente
definida para a operacionalização dos programas;
- selecionar amostras de informações e operacionalizá-las,
realizando testes referentes a todas as condições lógicas
possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;
— elaborar manual de operação dos programas, contendo
instruções para ativação e outras específicas a cada rotina
operacional;
> quando na área de segurança do trabalho:
- participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas
externas;
- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos,
observando as condições de segurança, inclusive as
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exigências legais próprias, para identificar riscos de
acidentes;
recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização
dos equipamentos de proteção individual;
instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a
incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrando palestras e treinamento, para que possam agir
acertadamente em casos de emergência;
estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo
eventuais modificações nos equipamentos e instalações e
verificando sua observância, para prevenir acidentes;
investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e
propor a adoção das providências cabíveis;
vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a
manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a
fim de mantê-los em condições de utilização;
realizar levantamentos de áreas insalubres e de
periculosidade, recomendando as providências necessárias;
registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em
formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes,
para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de
segurança;
manter contatos com os serviços médico e social da empresa
ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação
oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos
acidentados;
coordenar a publicação de matéria sobre segurança no
trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de
cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de
prevenção de acidentes;
participar de reuniões sobre segurança no trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de
segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins. A
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atribuições comuns a todas as áreas:
elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas
tecnologias bem como propor soluções que otimizem os
serviços prestados pela Prefeitura;
zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das
dependências do local de trabalho;
utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas;
executar outras atribuições afins.
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GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
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1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR |
2. Áreas de atuação / especialização / formação:
Administração, Arquitetura, Auditoria Interna, Ciências da
Computação, Contabilidade, Direito, Enfermagem,
Enfermagem-PSF Engenharia Agrônoma, Engenharia Civil,
Farmácia, Fiscalização do Meio Ambiente, Fiscalização
Tributária, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina
Veterinária, Medicina, Medicina-PSF, Nutrição, Odontologia,
Odontologia-PSF Psicologia, Serviço Social, Terapia
(Ocupacional.
3. Requisitos para provimento:
3.1. Quanto ao grau de instrução e experiência profissional
específica:
* Para todas as áreas: curso de nível superior completo de
acordo com a área de atuação e, quando necessário,
curso de especialização.
”» Para a área de auditoria interna: curso de nível superior
completo em contabilidade, economia ou administração e
registro no respectivo conselho de classe.
« Para a área de fiscalização de meio ambiente: curso de
nível superior completo em engenharia florestal ou
biologia.
“= Para a área de medicina, além do curso de nível superior:
- Formação específica para especialistas - título de
especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de
classe correspondente, ou experiência comprovada de
exercício da especialidade por 5 (cinco) anos
consecutivos.
— Para médico plantonista - 03 (três) anos de experiência
profissional em atividades similares às descritas para o
cargo.
Para médico de ambulatório - 02 (dois
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experiência profissional em atividades similares às
descritas para o cargo.
3.2. Outros requisitos: para todas as áreas de atuação,
especialidades e formações, são necessários conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público, para os cargos de Especialista Municipal de Nível
Superior classe 1
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a
classe III, observado o interstício mínimo de 06 (seis) anos.
6. Definição das Classes I, Il e III:
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as
atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos
de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já
têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência
limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia
do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também
como o período necessário à integração do profissional à
cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível intermediário da carreira) - compreende as
atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da
especialidade profissional. Os
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natureza complexa e demandam busca de novas soluções.
As atribuições, de significativa abrangência, são
desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos
semelhantes.
Classe III (último nível da carreira) - compreende as
atribuições da mais elevada complexidade e
responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela
orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de
equipes, treinamento de profissionais e incumbências
análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e
diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos,
práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia
no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de
políticas da instituição e pelas normas da comunidade
|profissional.
7. Atribuições típicas:
> quando na área de administração
— participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando,
controlando, avaliando resultados e informando decisões,
para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da
Prefeitura;
- participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da
Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-
financeira, orientando as unidades administrativas da
Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas
orçamentárias e metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e
instrumentos de avaliação;
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- elaborar o planejamento organizacional, analisando a
organização no contexto interno e externo, identificando
oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como
apresentando propostas de programas e projetos;
- auxiliar a implementação de programas e projetos nas
diversas áreas de atuação da Prefeitura, identificando fontes
de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando
estratégias de implementação;
— coordenar ou monitorar a execução de programas, planos e
projetos;
— cumprir e fazer cumprir as determinações e medidas que
visem assegurar a observância da legislação, das diretrizes e
das normas estabelecidas para a administração pública;
— participar do desenvolvimento de instrumentos necessários à
realização de processos licitatórios, concebendo projetos
básicos e outros documentos relacionados;
— realizar e ou controlar atividades exercidas diretamente pela
Administração Pública ou que, por esta, sejam objeto de
contratação, convênio ou terceirização;
— promover estudos de racionalização administrativa;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento;
— elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura;
- propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e
estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de
sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
— elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente,
instruções, formulários e manuais de procedimentos,
coletando e analisando informações para racionalização e
atualização de normas e procedimentos; Fá
—- elaborar critérios e normas de padronização, especificação,
compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-
se em levantamentos e estudos, para a correta administração
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do sistema de materiais;
- garantir suporte na administração hospitalar, de material,
patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas
fim da administração pública municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de mudança;
— executar atividades de formulação, implementação e
avaliação de políticas públicas;
- processar folha de pagamento e coordenar férias e
desligamentos dos servidores;
— manter documentos pertinentes aos servidores ativos e
inativos;
— diagnosticar necessidades de treinamento e desenvolvimento,
elaborar materiais e programas didáticos;
— elaborar orçamento, pesquisando custos para os programas
de treinamento e desenvolvimento;
— acompanhar ou ministrar cursos de treinamento, avaliando o
resultado do programa;
—- promover a integração de novos funcionários na Prefeitura e
reintegração e adaptação do servidor;
- analisar a descrição do cargo a ser preenchido, definindo
perfil;
- administrar os benefícios oferecidos pela Prefeitura,
orientando os servidores sobre o assunto;
— desenvolver programas de assistência e qualidade de vida
aos servidores;
— subsidiar a área jurídica com informações para defesa em
causas trabalhistas representando a prefeitura como preposta
em reclamações trabalhistas;
- orientar as diversas áreas da Prefeitura sobre aspectos da
legislação que dispõe sobre as relações de trabalho;
- prestar esclarecimentos aos sindicatos e órgãos
fiscalizadores;
- elaborar parâmetros e instrumentos de avaliação de
desempenho dos servidores, assessorando os gestores no
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=.
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processo;
— aplicar instrumentos de avaliação de desempenho e apurar
resultados do processo propondo ações corretivas resultantes
da avaliação;
— orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
> quando na área da arquitetura
analisar propostas arquitetônicas, observando tipo,
dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados
e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes
do empreendimento, para determinar as características
essenciais à elaboração do projeto;
planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para
integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro
do espaço físico determinado;
elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos
de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para
os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos,
edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização,
planejando, orientando e controlando a construção de áreas
urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para
possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas
industriais, urbanas e rurais no Município;
preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição
das zonas industriais, comerciais e residenciais e das
instalações de recreação, educação e outros serviços
comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual
e futura do Município;
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando
as condições e disposições dos terrenos destinados a parques
e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e
residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a
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ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas,
vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização
das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais
adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do
Município;
preparar previsões detalhadas das necessidades da execução
dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-
obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para
estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do
mesmo;
orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;
elaborar laudos técnicos de edificações;
participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
analisar projetos de obras particulares, de loteamentos,
desmembramento e remembramento de terrenos;
elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos
urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo,
zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade,
zelando pela sua aplicabilidade e exeguibilidade, conforme as
diretrizes estabelecidas;
coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e
licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas,
uso do solo, construção civil e regularização fundiária;
participar de grupos multidisciplinares para discussão de
questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a
criação de unidades de conservação, áreas de interesse
social, programas habitacionais, programas de defesa civil,
projetos de expansão da rede de infra-estrutura urbana,
criação de sistemas de informação e cadastros;
organizar e manter base de dados de interesse urbanístico,
incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre
imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos
licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de
infra-estrutura;
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analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e
atividades, em conformidade com as posturas municipais e
legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível,
as normas ambientais, tributárias e sanitárias;
colaborar com a definição de rotinas e procedimentos
administrativos decorrentes da aplicação das normas
urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de
informação, exercício da fiscalização e execução de políticas
públicas correlatas;
elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e
gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico,
uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos
urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio
público, áreas de risco e de interesse ambiental, social,
econômico e turístico;
elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto
arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das
intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e
conhecimento técnico, observando normas edilícias e
construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto
ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a
serem empregados;
elaborar cronograma fisico-financeiro das intervenções
espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade
de execução;
vistoriar e inspecionar, para fins de processos
administrativos de concessão de habite-se, renovação de
licença para construir e outros correlatos, ou para verificação
das condições de segurança e estabilidade das construções,
conforme as técnicas e normas construtivas adequadas;
exercer o poder de polícia urbanística nas situações em que
se verifique o descumprimento das normas de licenciamento
de atividades e construção ou das exigências processuais,
notificando, lavrando auto de infração e definindo a
penalidade cabível, para os casos em que o nível de
complexidade o exigir;
integrar equipes de trabalho e comissões para discussão-de
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“V
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência
com a política urbana adotada e a legislação urbanística e
edilícia vigentes;
— avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a
intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração
de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros
que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local
e seu entorno;
- integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de
preservação e tombamentos de patrimônio de interesse
histórico, cultural e paisagístico;
— participar da implantação e do gerenciamento de processos
de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança;
- participar da organização e planejamento municipal do
sistema viário e de mobilidade;
- participar da implantação de políticas e projetos de
aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades
sociais ou de utilidade pública;
— participar das atividades de regulação, controle, fiscalização,
licenciamento e auditoria ambiental.
- participar da gestão, proteção, monitoramento e controle da
qualidade ambiental;
- participar do ordenamento dos recursos florestais e
pesqueiros;
— participar da conservação dos ecossistemas e das espécies
nele inseridas incluindo seu manejo e proteção;
— participar da difusão de tecnologias, informação e educação
ambiental;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
> quando na área de auditoria interna
— planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processo de tomadas de contas, emitind
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parecer de auditoria, com a finalidade de atender a
exigências legais;
—- apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às
áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento
analisando os documentos referentes às operações
realizadas, saldo de contas bancárias, bens, valores e demais
atos administrativos, para emitir parecer;
desenvolver atividades de investigação e análise em ações
administrativas desenvolvidas nas áreas contábil,
orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista,
detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que
atestem a regularidade ou comprovem os desvios,
formulando, caso necessário, medidas de correção;
verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os
registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos
lançamentos aos documentos que lhe deram origem;
investigar as operações contábeis e financeiras realizadas,
verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros
documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores
contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;
preparar relatórios parciais e globais das auditagens
realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e
certificando a real situação patrimonial, econômica e
financeiro do Município, para fornecer aos seus dirigentes os
subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;
realizar, no âmbito da Administração Municipal, auditagens
específicas, quando houver suspeita de qualquer
irregularidade existente;
acompanhar a execução do orçamento anual, verificando
dotações, analisando empenhos e acompanhando os
processos de despesa até sua liquidação;
participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no
âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade,
sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na
legislação;
— assessorar o gestor do Fundo Municipal de Saúde suas
100 á
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atribuições, participando do planejamento e da gestão do
Fundo, orientando, analisando e sugerindo ações para a
melhor utilização dos recursos orçamentários e financeiros da
área da saúde;
- confrontar situação dos dados com as informações de
legislação do SUS e de procedimentos padrão, levantar e
apontar divergências, sugerir correções e elaborar relatórios.
- analisar faturas apresentadas de serviços terceirizados,
confrontar dispêndios e procedimentos com as normas e
padrões estabelecidos pela Prefeitura e com os termos de
convênios e contratos firmados, apontar discrepâncias,
sugerir correções e alternativas, elaborar relatórios;
- orientar servidores da área da saúde para apuração dos
procedimentos executados no âmbito de sua atuação,
avaliando a apuração dos resultados e orientando o
lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de
outros órgãos conveniados;
- conferir faturamento do SUS ou de outros órgãos
conveniados com procedimentos médicos e intervenções da
área de saúde realizadas, verificando normas e legislação,
apontando divergências e realizando auditagens nos diversos
setores para conferência de procedimentos e dados de
cobrança;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação
de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais,
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos municipais, verificando a correta
aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos
executores a fim de garantir o cumprimento da legislação
aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
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contábil e patrimonial, verificando sua correção, para
determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
examinar os processos existentes e certificar-se da
observância às linhas traçadas pelo Chefe do Poder Executivo
e às normas pertinentes;
verificar adequação do emprego dos recursos públicos;
examinar a integridade das informações financeiras e
operacionais da Prefeitura;
conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em
caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os
registros feitos;
examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se
necessário, testá-los;
avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos
municipais de planejamento;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades de
direito privado que recebem transferências municipais ou nas
quais sejam aplicados recursos públicos;
controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como
direitos e haveres do Município;
planejar e realizar o controle externo, no âmbito de sua
atuação;
acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal
de Contas;
colaborar na adequação dos controles internos às
necessidades da administração;
sugerir medidas quanto a decisões estratégicas e quanto à
mudança de rotina nos procedimentos administrativos;
acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem
executadas pelas unidades auditadas, avaliando as
providências adotadas para corrigir as condições de controle
ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria, visando
eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames;
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—- discutir os aspectos levantados durante os exames de
auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas
ou funções auditadas, buscando soluções para as deficiências
de controle, de desempenho operacional ou administrativo;
- preparar relatórios parciais e globais das auditagens
realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e
certificando a real situação patrimonial, econômica e
financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis
necessários a tomadas de decisões;
—- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
> quando na área de ciências da computação ()
1.atividades de análise de sistemas:
- desenvolver sistemas para uso da administração municipal,
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zelando pela sua eficácia;
- efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento,
analisando pontos críticos e propondo soluções;
— efetuar levantamentos para verificar necessidades e
restrições quanto à implantação de novos sistemas;
- elaborar projeto de sistemas, definindo módulos,
fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de
programas e controles de segurança relativos a cada
sistema;
— acompanhar a elaboração e os testes dos programas
necessários à implantação de sistemas;
- participar da análise e definição de novas aplicações para os
equipamentos, verificando a viabilidade econômica e
exequibilidade da automação;
- coordenar equipes para o desenvolvimento de atividades
inerentes à organização e manutenção de banco de dados;
- coletar dados e estimar as necessidades técnicas dos
usuários;
- participar na elaboração e atualização do plano diretor de
informática;
- zelar pela documentação e registro do fluxo de dados dos
sistemas desenvolvidos verificando sua eficiência e corrigindo
quando necessário;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
2. atividades de análise de suporte:
- propiciar suporte técnico adequado às atividades de
processamento de dados, realizando estudos, pesquisas e
avaliações técnicas e econômicas dos equipamentos
disponíveis no mercado para subsidiar o processo de
aquisição;
- prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando,
avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e
de gestão de dados, para maior racionalização e economia
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na operação;
— participar da manutenção dos sistemas;
- executar avaliações técnicas e econômicas relativas à sua
área de atuação;
— executar atividades de capacitação dos servidores para maior
aproveitamento dos equipamentos e aplicativos utilizados;
- elaborar material didático para ser utilizado em atividades de
capacitação;
—- orientar os usuários quanto a normas, procedimentos e
diretivas;
- homologar e testar software, controlando documentação e
período de garantia;
—-— manter-se informado quanto a novas soluções de software
disponíveis no mercado que possam atender às necessidades
da Prefeitura;
-— supervisionar serviços de empresas terceirizadas que
envolvam a parte técnica do sistema;
— orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
3.atividades de análise de banco de dados
— pesquisar, analisar e avaliar e propor novas tecnologias de
equipamentos, periféricos, programas e sistemas para o
ambiente de banco de dados;
— analisar entidades e promover a modelagem e a catalogação
de dados e informações derivadas necessárias à
implementação dos sistemas de informação;
— elaborar, implantar e manter em funcionamento o dicionário
de dados;
— especificar padrões para criação de modelos e descrição de
dados, entidades e referências cruzadas, programas e
elaboração de textos semânticos;
— manter auditorias sobre a proliferação e redundância de
dados;
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— analisar, avaliar, elaborar e manter a documentação dos
modelos de dados;
—- estabelecer, divulgar e monitorar a normatização relativa à
administração, gerenciamento, auditoria e uso de dados;
— elaborar, implementar e manter a estrutura física das bases
de dados segundo critérios previamente estabelecidos;
— definir rotinas estatísticas para análise, estabilidade e
desempenho das bases de dados, ajustando-as às
necessidades do usuário;
- definir estrutura, armazenagem, estratégia de acesso a
dados, implementando padrões de segurança e integridade
das bases de dados, definindo rotinas de carga e
reorganização de arquivo;
— definir e implementar a estrutura de backups e recuperação
das bases de dados e tabelas;
— orientar e treinar os servidores que O auxiliam na execução de
tarefas típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins
4. atividades relacionadas à internet:
orientar e administrar o desenvolvimento de sites internet e
intranet, incluindo desenvolvimento das páginas e
administração dos servidores;
gerenciar e supervisionar atividades de webmaster e de
webdesigner;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
quando na área de contabilidade
planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar
controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização
documentos, analisando-os e orientando o
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processamento, adequando-os ao plano de contas, para
assegurar a correta apropriação contábil;
analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua
correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias,
para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação
de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais,
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos municipais, verificando a correta
aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para
determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo
certificado de auditoria, com a finalidade de atender a
exigências legais;
analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas
relativas a convênios de recursos repassados a organizações
atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;
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- auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de
contas relativas aos recursos recebidos/captados;
- proceder a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento
do serviço;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
quando na área de direito
— assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de
programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de
fazenda, ação social, educação, saúde, meio ambiente,
desenvolvimento econômico entre outras áreas;
- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município,
nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente
ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais,
trabalhistas, administrativas, previdenciárias,
constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do
adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;
- emitir parecer técnico-jurídico;
— definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando
informações, pesquisando sobre o assunto, interpretando a
norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e
expondo as possibilidades de êxito;
- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos
normativos, atos administrativos, convênios e termos
administrativos bem como documentos contratuais de toda
espécie, em conformidade com as normas legais;
— acompanhar o andamento dos processos em todas as suas
fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;
- estudar questões e interpretar normas legais e
administrativas diversas, para responder a consultas dos
Orgãos e Prefeito Municipais ou quem por eles indicados;
- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais,
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analisando as questões formuladas e orientando quanto aos
procedimentos cabíveis;
—- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e
com serventuários da Justiça de todas as instâncias;
-— acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos
administrativos bem como participar da elaboração das
Políticas Sociais do Município;
- participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e
avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e
de programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações
para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e
adolescentes, idosos, famílias;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo.
> quando na área de enfermagem
— participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde;
— cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
— planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e
de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades
prestadoras desses serviços;
-— participar, articulado, com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde e
humanização do atendimento visando à melhoria de saúde
do indivíduo, da família e da população em geral;
- participar de programa de planejamento familiar,
coordenando atividades e orientando quanto ao uso de
métodos contraceptivos;
— realizar consultas de enfermagem;
— realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e
que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;
— prescrever medicamentos previamente estabelecidos em
programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela
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instituição de saúde;
prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com
risco de morte;
acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até
um serviço de maior complexidade, em conjunto com o
médico, quando necessário;
supervisionar e executar as ações de imunização no
Município tais como bloqueios e campanhas;
participar da prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica;
investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de
notificação em situações especiais;
prevenir e realizar o controle sistemático da infecção
hospitalar, inclusive como membro das respectivas
comissões;
participar da elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
durante a assistência de Enfermagem;
participar na elaboração e na operacionalização do sistema
de referência e contra referência do paciente nos diferentes
níveis de atenção à saúde;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento
de pessoal de saúde, particularmente nos programas de
educação continuada;
participar nos programas de higiene e segurança do trabalho
e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do
trabalho;
efetuar estudos sobre as condições de segurança e
periculosidade do trabalho dos servidores, realizando visitas
a fim de identificar necessidades no campo da segurança,
higiene e melhoria das condições de trabalho;
analisar e interpretar dados estatísticos de acidentes e
doenças profissionais;
assessorar a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do
Trabalho;
Ho
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orientar os servidores sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de trabalho;
participar dos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
A
prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente,
puérpura e ao recém-nascido;
acompanhar a evolução do trabalho de parto;
identificar as distócias obstétricas e tomar as providências
até a chegada do médico;
orientar o paciente em alta hospitalar, recomendando
cuidados a serem tomados a fim de evitar nova internação;
executar a assistência obstétrica e execução do parto sem
distócia na ausência do médico;
participar da elaboração e coordenação de programas de
combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
recomendar medidas preventivas para o controle de agravos
de notificação compulsória;
codificar e investigar declarações de óbito de acordo com
CID;
coordenar os programas desenvolvidos na vigilância
epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA,
DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças
exomtemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;
analisar o sistema de informações de Atenção Básica de
Saúde;
realizar visita domiciliar, quando necessário;
realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;
realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando
necessário;
participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
participar das atividades de treinamento e aprimoramento,
nos programas de educação permanente;
orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados sua
mm
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especialidade, observando a sua correta utilização;
participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de
saúde, assessorando a elaboração das propostas
orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltadas
para a área;
participar na montagem de unidades e serviços, de acordo
com as normas técnicas;
acompanhar a execução do orçamento anual, verificando
dotações, analisando empenhos e acompanhando os
processos de despesa até sua liquidação;
participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura,
no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade,
sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas
na legislação;
controlar, registrando em livro próprio, a utilização de
psicotrópicos pelos pacientes a fim de evitar o uso indevido;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
quando na área de enfermagem-PSF
elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento às
comunidades da região;
planejar, organizar e dirigir os trabalhos de enfermagem,
atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência;
planejar, organizar e dirigir os trabalhos de enfermagem,
bem com suplementar as ações inerentes aos agentes
comunitários de saúde, quando necessário, no que diz
respeito ao programa de saúde da família;
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executar juntamente com a equipe de trabalho, o
levantamento da região e participar do cadastramento das
famílias que integram sua área de atuação;
planejar, organizar e dirigir as ações voltadas para a atenção
primária em saúde, no âmbito de sua atuação, nas
comunidades que se encontram sob sua responsabilidade;
planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação,
participando das ações iniciais junto aos organismos
federais, estaduais e a Prefeitura Municipal; da divulgação
junto aos meios de comunicação; da guarda e
armazenamento adequado do material e da aplicação das
vacinas na população alvo bem como dos relatórios finais de
execução do programa;
planejar, participar da execução e emitir relatórios sobre os
levantamentos realizados nas comunidades de prevalência
de doenças, situação sanitária da população,
acompanhamento individual e familiar da comunidade,
dentro da área de sua atuação profissional e regional;
desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade
na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
receber, da farmácia central, medicamentos inclusive os
controlados, supervisionando e controlando uso e estoques e
sua distribuição à população alvo, no âmbito de sua atuação
profissional e regional;
participar de programas de divulgação de cuidados de saúde
especialmente aqueles destinados à saúde da mulher, da
criança e do adolescente, do idoso e dos programas
prioritários de hipertensão arterial, diabetes melitus e
epilepsia;
realizar visitas domiciliares e hospitalares, bem como
atender pacientes nos ambulatórios e nas clínicas;
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propugnar pela quebra de tabus de forma a propiciar um
melhor atendimento a portadores de doenças
estigmatizantes;
participar do planejamento e execução dos programas e
ações voltadas para a puericultura e o pré-natal;
participar da promoção de programas de saúde ambiental,
melhoria de condições de saúde e de conscientização da
população pela conquista de sua cidadania e direitos;
participar do planejamento, execução e direção de
programas de controle de vetores e zoonoses, de agravos
endêmicos e epidêmicos e de vigilância sanitária e
epidemiologia, elaborando as estatísticas e emitindo os
relatórios necessários;
supervisionar as condições de uso dos aparelhos utilizados,
em sua área regional de atuação, bem como nos postos de
atendimento e em ambulâncias, testando-os e solicitando a
reposição de material, de forma a deixá-los em condições de
uso;
coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a
ser atendida pelos programas específicos de saúde;
traçar e analisar o perfil epidemiológico, analisando os dados
coletados, para a tomada das medidas de controle
necessárias;
estabelecer, implementar e avaliar programas para atender
às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis;
realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
realizar, juntamente com os profissionais das áreas de
saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas
federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição
do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e
adolescentes infratores que estejam em cumprimento de
medidas sócio-educativas;
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atender crianças e adolescentes em situação de risco em
conflito com a lei;
planejar, com os demais organismos governamentais ou não
envolvidos, ações destinadas à proteção de crianças e
adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e
atender aqueles que ameaçam ou violam o direito de
terceiros;
identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento
de programas e projetos em sua área de atuação e propor
medidas para a captação destes recursos bem como
acompanhar e/ou participar da execução dos programas e
projetos, supervisionado e controlando a aplicação dos
recursos;
orientar servidores em sua área de atuação para apuração
de todos os procedimentos executados no âmbito de sua
atuação, apurando seus resultados e efetuando o
lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de
outros órgãos conveniados;
supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na
execução das atribuições típicas da classe;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
ns
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diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
> quando na área de engenharia agrônoma
—- participar das atividades de inventário do uso de recursos
naturais renováveis e ambientais identificando necessidades
e levantando informações técnicas;
—- participar da elaboração de planos diretores que norteiem a
política municipal de meio ambiente e de regulamentação de
concessões de licenças ambientais;
- participar do planejamento, execução e avaliação de
programas educativos destinados a grupos da comunidade,
objetivando a capacitação da população para a participação
ativa na defesa do meio ambiente;
- promover o planejamento e desenvolvimento de programas
e projetos voltados a agro-ecologia buscando incrementar a
produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao
meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e
sustentável;
- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos
de solo e clima, efetuando estudos, experiências e
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação
de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características
dos cultivos agrícolas;
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação,
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
realizando experiências e analisando seus resultados nas
fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais
adequada a cada tipo de solo e clima;
— analisar os métodos de combate às ervas daninhas,
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, adequando-os
à realidade do Município, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e RA?
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LUA
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maior rendimento possível! do cultivo;
- orientar a população do Município sobre sistemas e técnicas
de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e
sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a
produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de
maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados
às culturas, priorizando a agricultura orgânica;
— participar das atividades de preservação das bacias
hidrográficas localizadas no Município;
— prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela
manutenção e funcionamento de viveiro de mudas
pertencente ao Município, fornecendo informações sobre
novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de
problemas;
— participar das atividades de planejamento de projetos e
programas de turismo ecológico e rural do Município;
- emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em
vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim
de garantir a preservação ambiental do Município e a
segurança da população;
- promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo
no Município, realizando inclusive o levantamento de
espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques,
jardins e vias públicas;
- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas
no Município a fim de verificar adequação da dosagem
utilizada de agrotóxicos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; kh
— avaliar áreas passíveis de licenciamento para implantação de
empresas no Município, atendendo inclusive cartas consulta;
- participar das atividades de regulação, controle, fiscalização,
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licenciamento e auditoria ambiental.
- participar da gestão, proteção, monitoramento e controle da
qualidade ambiental;
-— participar do ordenamento dos recursos florestais e
pesqueiros;
— participar da conservação dos ecossistemas e das espécies
nele inseridas incluindo seu manejo e proteção;
- participar da difusão de tecnologias, informação e educação
ambiental;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo;
-— executar outras atribuições afins.
> quando na área de engenharia civil
- avaliar as condições requeridas para realização de obras,
elaborando estudo de riscos e viabilidade das mesmas,
segundo padrões da ABNT;
-— elaborar projetos estruturais calculando os esforços e
deformações previstas na obra projetada ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como carga calculada,
pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos;
— preparar o programa de execução do trabalho elaborando
plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras;
- executar planilhas orçamentárias, especificações técnicas e
cronograma físico-financeiro;
— dirigir a execução de projetos, acompanhando e ori ndo
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as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
— elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de
engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de
pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
— realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de
rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos
e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e
deslizamento de margens;
— realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e
através de sistemas informatizados, para emitir parecer
quanto à execução das obras realizadas;
- efetuar correção de projetos de construção e
desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis
municipais;
—-— participar do Plano Diretor, analisando as propostas
populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento
urbano;
-— efetuar estudos de impacto ambiental urbano;
- consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e
estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar laudos de avaliação de imóveis;
— participar dos processos de licitação de obras, elaborando
editais e analisando cadastro de empreiteiras;
— acompanhar e controlar a execução de obras que estejam
sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das
especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
> quando na área de farmácia >
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participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde.
cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o
trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica,
interagindo com equipes médicas, desenvolvendo projetos de
uso racional de medicamentos, junto à população em geral;
planejar, organizar, coordenar e supervisionar a
programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição
de medicamentos e material médico hospitalar;
analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e
material para as Unidades de Saúde;
receber das unidades a programação e o balanço dos
programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase,
DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;
manter atualizados os valores de consumo médio mensal de
cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;
fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e
material médico hospitalar;
supervisionar e estar atento para as possíveis causas de
ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose,
ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir
quando necessário;
supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe
realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários;
supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou
materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das
Unidades de Serviço;
promover o uso racional de medicamentos junto aos
prescritores;
integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos
Programas implantados no município através do Orgão
Municipal de Saúde;
desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários
principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;
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- realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos
medicamentos;
- realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos
especialmente os psicotrópicos e entorpecentes registrando
em livro próprio, de acordo com a legislação;
- realizar atendimento farmacêutico individual para
esclarecimento e orientação sobre uso correto de
medicamentos;
- capacitar e supervisionar as Boas Práticas de
Armazenamento de Medicamentos;
- elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos
indicadores já definidos enviando-os à coordenação do
Serviço de Assistência Farmacêutica;
- manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de
medicamentos na farmácia.
— prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos
pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são
oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;
- informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à
Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem
administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia;
- realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias,
drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de
orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente;
— avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos
medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando
necessário;
— participar dos processos de aquisição de produtos
farmacêuticos;
— avaliar a disponibilidade de atendimento e aquisição de
especialidades farmacêuticas referente a processos judiciais; ú
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
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tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
> quando na área da fiscalização do meio ambiente
— exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de
proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos;
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos
concernentes à interpretação da legislação com relação ao
meio ambiente;
— coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha,
carvão, areia e qualquer outro produto extrativo,
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e
apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
— emitir pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos
ambientais;
— acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques
e reservas florestais do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental;
— instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de
processos ou apuração de denúncias e reclamações;
—-— emitir pareceres em processos de licenciamento para
construção, loteamentos, obras e empreendimentos no
Município;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados
das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
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Í
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articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento, sempre que necessário;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais
eficazes;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
quando na área de fiscalização tributária
fiscalizar tributos, direcionar e concluir de forma orientada,
os levantamentos fiscais e contábeis, nos registros de
contribuintes pessoas físicas e jurídicas, do Município;
auxiliar na realização de estudos sobre política de
arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais,
com vistas à difusão da legislação em vigor;
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CNP): 46.756.029/0001-07
- ajudar na coleta de dados de interesse tributário,
examinando cadastros, registros, documentos fiscais e
outras fontes, tendo em vista a identificação de contribuintes
omissos, lucros não declarados e outras irregularidades
passíveis de lançamentos e homologação;
— lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização
e termos de encerramento de ação fiscal;
- lavrar termos de apreensão de livros e documentos fiscais;
— fiscalizar os serviços prestados eventualmente em eventos
em geral, shows, circos, teatros e outros;
- fiscalizar a exatidão da cobrança realizada concernente aos
impostos municipais;
— realizar vistorias em imóveis para apurar base de cálculo
para efeito de lançamento de impostos;
- participar da emissão de pareceres sobre normas de direito
tributário nos recursos interpostos pelas empresas autuadas;
- participar dos despachos de processo de autos de infração,
notificações e outros;
- orientar os contribuintes no que diz respeito à Legislação
Tributária Municipal;
- atender aos contribuintes do ISS, prestando informações e
esclarecimentos;
- participar, com outros especialistas e técnicos, da solução
dos problemas de arrecadação e fiscalização do Município;
- redigir relatório das atividades fiscais;
- aplicar leis e regulamentos relativos à sua área de atuação;
—- participar de reuniões e grupos de trabalho diagnosticando
problemas, encontrando soluções;
— instruir processos de contencioso fiscal, nos termos do
processo administrativo tributário;
— instruir os processos de baixa de atividades dos contribuintes
pessoas jurídicas;
- dar parecer sobre o lançamento do ISS sob o regime de
estimativa, nos casos estipulados em lei;
- informar as solicitações da procuradoria quanto à incidência
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CNP]: 46.756.029/0001-07
e cálculos de ITBI e IPTU, para instrução dos processos
judiciais;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
> quando na área de fisioterapia
-— realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular,
de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos membros afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais,
motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e
outros;
— atender a amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação
ativa e independente do paciente;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna,
defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios
ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangúiínea;
-— proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos
com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-
os sistematicamente;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho,
laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação
e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes,
conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;
- aplicar massagens terapêuticas;
- promover ações terapêuticas visando a melhoria da
mecânica respiratória, a desobstrução brônquica. e
reexpansão pulmonar;
A
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utilizar ventilação mecânica invasiva e não invasiva bem
como realizar extubação do paciente;
promover ações terapêuticas preventivas à instalação de
processos que levem à incapacidade funcional;
realizar atividades na área de saúde do trabalhador,
participando da elaboração e execução de atividades
relacionadas a esta área;
integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando
com profissional da área;
avaliar sistematicamente o funcionamento adequado dos
equipamentos utilizados;
realizar visitas domiciliares quando necessário;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
quando na área de fonoaudiologia
planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a
assistência prestada em fonoaudiologia;
realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento
fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita,
fala, voz, articulação e audição motricidade oral;
realizar avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal,
audiometria, imitanciometria, BERA e outros;
realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo
conforme indicação;
desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque
na área de fonoaudiologia;
solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de
exames complementares;
propiciar a complementação do atendimento, sempre que
necessário, por meio de encaminhamento a outros
profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na
comunidade;
realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e
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educação;
desenvolver atividades educativas de promoção de saúde
individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de
linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
realizar atendimentos a pacientes em hospitais, escolas,
domicílios, sempre que necessário;
identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação
oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz
e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
avaliar as deficiências do paciente realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras
técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento
ou terapêutico;
promover a reintegração dos pacientes à família e a outros
grupos sociais;
realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao
aleitamento materno com gestantes e puérperas;
acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto à
sucção e introdução de alimento;
prestar orientações e treinamento aos pais de crianças em
atendimento no setor quanto às questões relacionadas à
comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo
funções neurovegetativas e audição;
participar de equipe de orientação e planejamento escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de
atuação;
realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando
relatórios e identificando alterações;
orientar os professores a respeito de possíveis dificuldades
dos alunos, sugerindo atividades;
elaborar material didático adequado aos alunos com
dificuldades de fala, orientando professores e funcionários
sobre sua utilização;
selecionar e indicar aparelhos de amplificação «sonora
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individuais - próteses auditivas;
- habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência
auditiva;
- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a
praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando
relatórios, para complementar o diagnóstico;
— trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras
equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo
na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;
- elaborar relatórios individuais sobre as intervenções
efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros
profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;
- conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Lingua
Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência
auditiva;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
-— executar outras atribuições afins.
> quando na área de medicina veterinária
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento
de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para
possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de
combate e controle de vetores, animais sinantrópicos, raiva
animal e demais zoonoses;
- realizar a inspeção de produtos de origem animal,
visualmente e com base em resultados de análises
laboratoriais;
- fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na
industrialização de produtos de origem animal;
- fiscalizar a indústria e comércio de produtos químicos e
biológicos de uso veterinário;
- coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos
matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem
como coordenar a equipe responsável pela inspeçã
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ami
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fiscalização das operações de abate nos matadouros e
indústrias de produtos de origem animal;
fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-
mortem” e exigir os respectivos documentos sanitários;
inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro
do matadouro na fase “pós-mortem” (carcaças e vísceras);
fazer cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos
matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de
lacticínios, embutidos e demais estabelecimentos que atuem
em produtos de origem animal;
vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de
produtos alimentícios;
solicitar, periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-
químico da água servida e de produtos alimentícios em iguais
intervalos de tempo, avaliando os resultados;
solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem
consumidos avaliando os resultados;
analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo
humano, dando o destino adequado;
determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de
descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a
serem abatidos, bem como início do horário de abate;
solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores
que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários
dos estabelecimentos que produzem produtos de origem
animal;
identificar e marcar animais, registrando os dados em fichas
apropriadas;
planejar e executar programa de controle parasitário,
definindo procedimentos, bem como efetuar o controle de
animais sinantrópicos;
realizar visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos
necessários à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores,
morcegos e outros animais sinantrópicos;
definir procedimentos relativos à elaboração de dieta para os
Ó
animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas
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o
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de higiene;
coordenar as campanhas de vacinação de animais
domésticos, para o controle e prevenção de doenças;
promover a eutanásia de animais doentes terminais, após
análise técnica e cumprimento do prazo legal, com fármacos
específicos;
participar de programas de educação continuada no
município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a
respeito de zoonoses, posse responsável e controle de
animais sinantrópicos;
participar do Serviço de Inspeção Municipal;
desenvolver projetos de incentivo à pecuária no Município;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
realizar outras atribuições afins.
quando na área de medicina
participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde;
cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
integrar a equipe de padronização de medicamentos e
protocolos para utilização dos mesmos;
assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
participar, articulado, com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população
em geral;
efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos
exames e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina
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preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução
da doença;
realizar atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
realizar consultas pré-operatórias;
realizar procedimentos cirúrgicos;
realizar partos;
efetuar a notificação compulsória de doenças;
realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações
sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
prestar informações do processo saúde-doença aos
indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
participar de grupos terapêuticos, através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar
orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando a divulgação de
fatores de risco que favorecem enfermidades;
promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de
saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações
em saúde implementadas por equipe;
dar assistência a pacientes que estão em internação
domiciliar e /ou acamados;
prestar atendimento em urgências e emergências;
encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando
necessário;
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acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte
até um serviço de maior complexidade;
encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando necessário;
atuar em Centros de Atenção Psicossocial;
realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão
para atividades esportivas;
realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches
e abrigos;
realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo
Juiz da Vara de Infância e Juventude;
participar de perícias, juntas médicas e afins;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento
de pessoal de saúde, particularmente nos programas de
educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando
solicitado;
participar, junto com profissionais das outras áreas, da
elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a
grupos específicos de pessoas;
representar, quando designado, o Órgão Municipal no qual
está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as
demais Órgãos Municipais;
participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área;
orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua
especialidade, observando a sua correta utilização;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
realizar outras atribuições afins.
quando na área de medicina - PSF
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realizar anamneses, exames físicos, levantar hipóteses
diagnósticas, solicitar exames complementares, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
afastar o diagnóstico;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução
da doença;
realizar visitas domiciliares, atendimento ambulatorial e
visitas a pacientes internados;
prestar atendimento em urgências clínicas;
diagnosticar, precocemente, enfermidades e deficiências;
modificar condutas que coloquem a saúde em risco;
A
realizar atendimento prioritário à criança através de
puericultura e pré-natal;
estimular e respeitar a troca de informações e saberes de
forma a propiciar a mudança no quadro sanitário da
população;
incentivar a participação da população na conquista de seus
direitos plenos de cidadania;
propugnar pela quebra de tabus e estigmas de forma a
ensejar o diagnóstico precoce e o tratamento de
enfermidades estigmatizadas;
conscientizar a população sobre a importância da saúde
ambiental;
promover práticas de educação em saúde, visando, inclusive,
garantir a democratização do saber técnico;
implementar programas de saúde da mulher;
utilizar procedimentos metodológicos relativos à vigilância
sanitária e epidemiológica em participação conjunta com os
usuários;
executar, através de sistema de referência e contra-
referência procedimentos de média e alta complexidade;
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- participar do controle de agravos endêmicos, através de
diagnósticos precoces e referenciamento;
- participar de tratamentos de habilitação ou reabilitação,
quando couber;
- promover o tratamento médico de crianças, adolescentes,
adultos e idosos, incluindo-se as ações de natureza psico-
social e os programas de hipertensão arterial, diabetes
melitus e epilepsia;
-— determinar terapêutica familiar;
— identificar e sanar agravos da infância, desde procedimentos
pré-natais, pós-nascimentos, bem como o acompanhamento
de seu desenvolvimento através das ações de puericultura;
- realizar, em conjunto com a equipe básica de saúde da
família, o cadastramento de sua área de atuação;
- identificar estruturas de acesso ao público como escolas ou
igrejas que possam servir de local para palestras;
- identificar os setores mais críticos onde a atuação da equipe
se faz mais necessária;
- estudar e discutir com outros segmentos do órgão de saúde,
a necessidade da padronização da farmácia básica municipal
de forma a fornecer a cota mensal de medicamentos de uso
contínuo, necessários ao controle de pacientes crônicos,
integrantes dos diversos programas e prioritariamente aos
programas de atendimento a gestantes e pacientes
portadores de hipertensão, diabetes e epilepsia;
-— estabelecer planos de ação de saúde;
- prescrever medidas higênico-dietéticas;
- prescrever imunizações;
— ministrar tratamentos preventivos;
— rastrear doenças prevalentes;
- implementar medidas de biossegurança; ;
- implementar medidas de saúde ambiental;
-— promover campanhas de saúde;
—-— promover atividades educativas;
- promover ações de controle de vetores e zoonoses; 7
= r
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- encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso;
— assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo
da saúde pública e medicina preventiva;
— participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária;
- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os
doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- participar, juntamente com os profissionais das áreas de
saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas
federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição
do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e
adolescentes infratores que estejam em cumprimento de
medidas sócio-educativas;
—- atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em
conflito com a lei;
- planejar, em articulação com demais organismos,
governamentais ou não, envolvidos, ações destinadas à
proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados
em seus direitos e ao atendimento daqueles que ameaçam
ou violam o direito de terceiros;
— identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de
programas e projetos em sua área de atuação e propor
medidas para a captação destes recursos bem como
acompanhar e/ou participar da execução dos programas e
projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos
recursos;
- orientar servidores em sua área de atuação para apuração
de todos os procedimentos executados, apurando seus
resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro
e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento
e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Dá
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— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
— participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
> quando na área de nutrição
1. atividades em unidades de alimentação e nutrição:
- planejar cardápios de acordo com as necessidades da
população-alvo;
- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção,
compra e armazenamento de alimentos;
- planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades
de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas
comunitárias;
- coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo,
rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
- planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades
de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou
preparações culinárias.
—- avaliar tecnicamente preparações culinárias; ú
- planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades
de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios;
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estabelecer e implantar formas e métodos de controle de
qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes
à segurança alimentar e nutricional da população;
apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições
específicas dos produtos a serem adquiridos;
orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
2. atividades em creches e escolas:
promover programas de educação alimentar;
desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de
atuação;
promover adequação alimentar considerando necessidades
específicas da faixa etária atendida;
promover programas de educação alimentar e nutricional
para a comunidade escolar;
efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos
alimentares, conforme exigência da FNDE;
apoiar a (Comissão de Licitação quanto às descrições
específicas dos produtos a serem adquiridos;
analisar amostras e emitir parecer técnico;
executar o controle de número de refeições/dia e enviar para
o FNDE;
integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de
Alimentação Escolar (CEA);
fiscalizar a alimentação escolar visitando as unidades de
ensino, para verificar o cumprimento do cardápio,
supervisionando as atividades de preparo, armazenamento e
distribuição dos alimentos;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
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3. atividades na área de saúde:
avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de
diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese
alimentar e exames antropométricos;
estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações
necessárias;
solicitar exames complementares para acompanhamento da
evolução nutricional do paciente, quando necessário;
prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica,
a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em
nutrição;
promover orientação e educação alimentar e nutricional para
pacientes e familiares;
avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com
vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade
de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos
em relação ao preparo, conservação, armazenamento,
higiene e administração da dieta;
desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias;
elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;
integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na
atenção prestada ao paciente;
participar do planejamento e execução de treinamento,
orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e
auxiliar;
desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de
atuação;
colaborar na formação de profissionais na área da saúde,
orientando estágios e participando de programas de
treinamento;
apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições
específicas dos produtos a serem adquiridos;
efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
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Y
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propor ações e estratégias para implantar programas de
enfrentamento e combate à fome no âmbito do Município;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
quando na área de odontologia
participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde;
cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
realizar tratamento curativo (restaurações, extrações,
raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo
(aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária);
realizar atendimentos de urgência;
encaminhar usuários para tratamentos de referência
odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;
examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que
couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou
equipamentos odontológicos por via direta, para verificar
patologias da boca;
identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames
complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e
plano de tratamento;
aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e
tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho
Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a
execução do tratamento;
efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos
adequados para restabelecer a forma e a função do elemento
dentário;
executar a remoção mecânica da placa dental e do cálgulo e
tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuaks e
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»
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ultra-sônicos;
realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;
proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a
cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-
visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças
bucais;
elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo para a comunidade;
realizar ações de educação em saúde bucal individual e
coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre
o assunto, bem como despertar a responsabilidade do
indivíduo no sucesso do tratamento;
orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos
desenvolvidos pelos Técnicos de Saúde Bucal e pelos
Auxiliares de Saúde Bucal;
levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
a PA
participar do planejamento das ações que visem à saúde
bucal da população;
orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua
especialidade, observando a sua correta utilização;
participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de
saúde, assessorando a elaboração das propostas
orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltados
para a área;
acompanhar a execução do orçamento anual, verificando
dotações, analisando empenhos e acompanhando os
processos de despesa até sua liquidação;
participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura,
no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade,
sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas
na legislação;
140
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utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
quando na área de odontologia — PSF
atender pacientes, crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos, em unidades móveis de atendimento, levando a
saúde bucal ao alcance da comunidade;
conscientizar a população através de palestras, folhetos,
explicações, sobre a importância da higiene bucal para a
manutenção da saúde da boca e dentes;
realizar visitas domiciliares para tratamento de pacientes
acamados ou que não tenham condições de locomover-se até
as unidades móveis de atendimento ou consultórios;
atender os alunos das escolas municipais e a comunidade,
realizando tratamento curativo (restaurações, raspagens,
curetagem gengival e outros) e preventivo (aplicação de
flúor, selantes, profilaxia e escovação diária);
examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que
couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentos ou
equipamentos odontológicos por via direta, para verificar
patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando
nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico
assistente;
identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra
forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico,
prognóstico e plano de tratamento;
aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou
outras desde que regulamentadas pelo CFO, para promover
conforto e facilitar a execução do tratamento;
extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros
instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou
materiais de tratamento conservador;
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efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente
adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou
tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-
sônicos e manuais;
identificar a necessidade de correção ortodôntica,
principalmente entre crianças, adolescentes e jovens e,
encaminhar ao tratamento especializado, quando couber;
prescrever ou administrar medicamentos, inclusive
homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente
habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a
via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e
pós-operatório;
coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre
o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes de rede
municipal de ensino;
estimular e respeitar a troca de informações e saberes de
forma a propiciar a mudança no quadro de saúde bucal da
população;
incentivar a participação da população na conquista de seus
direitos plenos de cidadania;
conscientizar a população sobre a importância da saúde
bucal;
promover práticas de educação em saúde, visando, inclusive,
garantir a democratização do saber técnico;
realizar, em conjunto com a equipe básica de saúde da
família, o cadastramento de sua área de atuação;
identificar estruturas de acesso ao público como escolas ou
igrejas que possam servir de local para palestras;
identificar os setores críticos, onde a atuação da equipe se
6
faz mais necessária;
A
142 or
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estudar e discutir com outros segmentos do órgão de saúde,
a necessidade de padronização da farmácia básica municipal
de forma a fornecer a cota mensal de medicamentos para
pacientes integrantes do programa de saúde bucal;
participar de estabelecimento de planos de ação de saúde,
em especial dos de saúde bucal;
ministrar tratamentos preventivos;
promover campanhas de saúde bucal;
promover atividades educativas;
encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso;
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo
da saúde pública e saúde bucal preventiva;
proceder a perícias odonto-administrativas, examinando os
pacientes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
143
-
“
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- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
> quando na área da psicologia
1. atividades de psicologia do trabalho:
— participar do processo de recrutamento e seleção de novos
servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho;
- exercer atividades relacionadas com capacitação e
desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da
execução, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
- estudar e desenvolver critérios visando à realização de
análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das
tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura;
— realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura,
visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
— estudar e propor soluções, juntamente com outros
profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria
das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
—- acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de
servidores;
- assistir os servidores com problemas referentes à
readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que
interfiram no desempenho profissional por diminuição da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas
relações empregatícias;
- receber e orientar os servidores recém-ingress na
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Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho;
participar e acompanhar o processo de Avaliação de
Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura;
desenvolver programas específicos em função de
necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
2. atividades de psicologia educacional:
atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando,
planejando e executando programas de âmbito social;
aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas
adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de
outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico
estudar sistemas de motivação da aprendizagem,
objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos
educacionais diferenciados capazes de atender às
necessidades individuais;
analisar as características de indivíduos supra e infradotados
e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos
de observação e pesquisa, para recomendar programas
especiais de ensino;
identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou
encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
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executar outras atribuições afins.
3. atividades de psicologia social:
atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando,
planejando e executando programas de âmbito social;
estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a
aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a
melhoria da convivência familiar e comunitária;
reunir informações a respeito dos usuários da política de
assistência social, contribuindo para a elaboração de
programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios
psicológicos;
prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes e
famílias expostos a situações de risco;
emitir laudos e pareceres técnicos para fins específicos de
estudos de caso;
participar de entrevistas de caráter psicossocial com usuários
do CRAS para fins de avaliação;
participar do atendimento a grupos sócio-educativos e
grupos de convivência por ciclo de vida;
realizar atendimento específico nos serviços de proteção
social especial;
elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa
Civil do Município, no planejamento das ações em situação
de calamidade e emergência;
participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de
serviços, programas, projetos e benefícios sócio-
assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem
potencializados e/ou superados a partir da realidade;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
4. atividades de psicologia em saúde:
participar do processo de elaboração do planejamento,
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CNP): 46.756.029/0001-07
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde;
—- proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos,
individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de
psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e
serviços, quando necessário;
- proceder ao atendimento psicoterápico de crianças,
adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo;
- articular-se com outros profissionais para elaboração de
plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de
assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da
atenção psicossocial;
— atender aos pacientes na rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas;
— prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente
para situações resultantes de enfermidades;
- articular-se com a área de educação visando parcerias em
programas voltados à prevenção em questões relacionadas à
saúde biopsicosocial, tais como educação sexual, prevenção
de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso
indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue
importante para contribuir no processo do desenvolvimento
do indivíduo e na promoção da saúde;
-— desenvolver atividades da sua área profissional nos
programas de saúde coletiva, tais como os referentes a
hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente
transmissíveis (DST/AIDS), entre outros;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no
âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de
pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas,
inclusive pacientes em fase terminal;
— exercer atividades de interconsulta com equipe
multidisciplinar em Hospital Geral;
— atuar em Centros de Atenção Psicossocial;
- realizar visita domiciliar quando necessário;
N
147
Cod
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CNP]: 46.756.029/0001-07
desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua área
profissional, com equipe multidisciplinar em unidade
hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento
entre equipes, preparando-as adequadamente para situações
emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação
com os pacientes e familiares;
prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao
paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em
fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico,
bem como a gestantes, dentre outros;
participar da elaboração de protocolos de atendimento
quando solicitado;
participar das atividades relativas à saúde mental
desenvolvidas pelo Programa de Saúde da Família, através
de treinamento da equipe, supervisão, processos de
educação continuada, entre outras formas;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
quando na área de saúde pública
analisar condições ambientais que causem danos à saúde da
coletividade, informando aos órgãos competentes,
elaborando planos de trabalho da sua área de atuação;
planejar e executar programas de profilaxia e de atenção a
situações emergenciais;
investigar e notificar casos de doenças infecto-contagiosas;
orientar atividades de treinamento e capacitação de pessoal
no campo da saúde pública;
realizar inquéritos e levantamentos epidemiológicos;
participar, junto com profissionais das outras áreas, da
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos especificos de pessoas;
participar da elaboração, coordenação e execução de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e
saneamento; ,
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- elaborar relatórios de suas atividades para fins de pesquisa e
planejamento de ações;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
> quando na área de serviço social
- planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e
serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município;
— participar do planejamento e gestão das políticas sociais;
— coordenar a execução de programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
— elaborar campanhas de prevenção na área da assistência
social, em articulação com as áreas de saúde, educação,
habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e
renda;
— desenvolver ações específicas para a população de rua ou
alocada em abrigos municipais;
- participar do planejamento do Programa de Saúde da
Família;
- elaborar e executar projetos comunitários para atendimento
de demandas específicas de idosos, mulheres e associações
comunitárias entre outros segmentos;
- compor e participar de equipes multidisciplinares para a
elaboração, coordenação e execução de programas, projetos
e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social,
habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e
renda entre outros;
— participar, junto com profissionais das outras áreas, da
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas;
- participar da elaboração, coordenação e execução de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
saneamento, educação e assistência social;
— coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e
conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnéstico
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ey
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social do Município;
desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas
unidades de saúde, unidades de educação e unidades de
assistência social, visando a busca de solução de problemas
identificados pelo diagnóstico social;
realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para
fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a
elegibilidade frente às necessidades sociais;
organizar e manter atualizadas as referências sobre as
características socioeconômicas dos usuários nas unidades
de assistência social da Prefeitura;
promover o atendimento ao usuário da assistência social em
Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao
atendimento integral;
realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;
incentivar a comunidade a participar das atividades, dos
programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;
coordenar, executar ou supervisionar a realização de
programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo
atividades de caráter educativo ou recreativo para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e
familiar dos usuários das políticas públicas;
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos
fatores psicossociais e econômicos que interferem na
qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive
aqueles com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional e social por diminuição da
capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
estudar e propor soluções para a melhoria de condições
materiais, ambientais e sociais do trabalho;
elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a
Defesa Civil do Município no planejamento das ações em
situações de calamidade e emergência;
prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos
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-
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e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos
junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;
-— realizar visitas domiciliares para constatar a situação do
servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de
doença;
-— elaborar, coordenar e executar. programas e projetos de
reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;
-— divulgar as políticas sociais utilizando os meios de
comunicação, participando de eventos e elaborando material
educativo;
-— coordenar ações que integrem a população aos fins do
Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e
eventos;
— articular-se com outras unidades da Prefeitura, com
entidades governamentais e não governamentais, com
universidades e outras instituições, a fim de desenvolver
formação de parcerias para o desenvolvimento de ações
voltadas para a comunidade;
- representar, quando designado, o Órgão Municipal no qual
está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as
demais Orgãos Municipais e em situações de interesse de
grupos específicos da população;
-— coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais
e comunidade;
— acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em
parceria com outras instituições;
- planejar, executar e monitorar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar
ações profissionais;
- mobilizar a comunidade para participação no processo de
elaboração de orçamento municipal;
- acompanhar processos de execução das obras públicas
definidas pela comunidade;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
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quando na área de terapia ocupacional
preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se
nos casos a serem tratados, para propiciar aos pacientes
uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu
interesse por determinados trabalhos;
planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos
grupos, tais como trabalhos manuais, de mecanografia,
horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das
deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades
remanescentes e melhorar seu estado bio-psico-social;
orientar a execução de trabalhos terapêuticos,
supervisionando os pacientes na execução das tarefas
prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação;
desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades
artísticas e musicais de cunho terapêutico, individualmente
ou em grupo, com os usuários dos serviços de saúde;
articular-se com outros profissionais para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas;
atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas
para contribuir no processo de tratamento;
orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades;
reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades;
assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com
problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou
dificuldades de convivência social;
encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais,
culturais e educativas na comunidade;
realizar visita domiciliar quando necessário;
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- planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos
programas específicos dos serviços de saúde;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
> atribuições comuns a todas as áreas
-— planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na
sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios
que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o
aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar
o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
- participar das atividades administrativas de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
—- elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros
documentos relativos à sua área de atuação;
- realizar estudos e sugerir medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação;
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
— participar como instrutor ou facilitador em programas de
capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;
— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- participar da formulação de políticas públicas e de planos de
153 VA
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desenvolvimento;
- participar de atividades em equipes multidisciplinares;
— desenvolver atividades em parceria com os vários setores da
Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos
programas executados pela mesma;
— gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento,
planejando, organizando e controlando os programas e sua
execução bem como avaliando resultados, para assegurar
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos
usuários;
— acompanhar a execução de projetos executados por
terceiros;
— desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
- desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de
equipamentos, materiais e de pessoal, planejando,
organizando e controlando programas e sua execução de
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a
melhoria dos serviços, redução dos custos e, em
conseqiiência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos
serviços prestados à população;
— exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos
técnicos estabelecidos;
— utilizar equipamentos de proteção individual no
desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os
auxiliares na utilização dos mesmos;
- manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos
e dos resultados alcançados;
- zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando
causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe
na resolução dos mesmos, para garantir o melhor
atendimento aos usuários;
— participar das atividades de treinamento e capacitação
desenvolvidas pela Prefeitura;
- prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de
tecnologia;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das(tarefas
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típicas do cargo;
— executar outras atribuições afins.
A
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e
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GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
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[a Cargo: AGENTE FUNERÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de
cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.
Lo 11
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental, anos iniciais.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
na
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
LO
[6. Atribuições típicas:
- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de
caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob
supervisão de autoridade competente;
- cumprir as exigências para sepultamento, exumação e
localização de sepulturas;
— preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para
tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e
gavetas, entre outros;
—- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a
fim de evitar danos aos mesmos;
— trasladar corpos e despojos;
— abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o
horário de visitas;
- limpar, capinar e pintar o cemitério;
— participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e
similares;
-— comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua
presença nos locais em que houver problemas;
157 1
r
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-— utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e
de acordo com as normas de segurança do trabalho;
— usar Os uniformes que lhe forem determinados pela Prefeitura
Municipal;
— controlar o material de consumo no cemitério, verificando o
nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;
— executar outras atribuições afins.
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[1. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3]
[2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar serviços de limpeza predial, de arrumação e de
| zeladoria.
3. Requisito para provimento:
Instrução - ensino fundamental, anos iniciais.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
LIL
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
d
6. Atribuições típicas:
- preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e
servidores do setor;
— lavar copos, xicaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios
de cozinha;
— arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos,
xicaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas;
— lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas
e nas cozinhas;
— manter limpo os utensílios de copa e cozinha;
— auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos
promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a
limpeza dos materiais utilizados;
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas,
portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando
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materiais e equipamentos próprios de modo a manter e
conservar as dependências da Prefeitura;
aplicar cera e lustrar chão e móveis;
conservar banheiros e cozinhas, efetuar a reposição de
materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de
copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;
recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras
e cestas localizadas nas dependências da Prefeitura, ensacá-
lo adequadamente, e efetuar a disposição final do lixo
conforme orientação superior;
verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
caso;
manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo
material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos
nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência;
carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
colocar o paciente na maca ou padiola e acomodá-lo na
ambulância, protegendo-o da maneira mais apropriada, para
possibilitar seu transporte em segurança;
auxiliar o motorista durante o trajeto e nas manobras,
fazendo-lhe sinais e outras indicações pertinentes em relação
as manobras do veículo, a fim de contribuir para o bom
desempenho do trabalho;
retirar o paciente da ambulância no ponto de destino,
utilizando cadeira de rodas ou maca;
auxiliar o Enfermeiro, Médico ou outro profissional da saúde,
no que for preciso, durante o transporte do paciente;
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auxiliar no transporte de materiais de construção, móveis,
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas;
zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou
o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela
guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de
suas atividades;
auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de
vidraçaria - frascos, tubos de ensaios, balões e outros,
utilizados na área da saúde, de acordo com determinação
superior e observadas as normas determinadas para o setor;
auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização
dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando
estantes, armários, depósitos, transportando entregando e
descarregando materiais, observando cuidado com materiais
e produtos de acordo com as normas do setor;
- respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho;
— executar outras atribuições afins.
j
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[1. Cargo: TELEFONISTA
|
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e
outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas,
locais, interurbanas e internacionais.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo.
LI
Lo
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
[6. Atribuições típicas:
- atender às chamadas telefônicas internas e externas,
conectando as ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais,
conforme solicitação;
— anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais
completadas, registrando nome do solicitante e do
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
— manter atualizada lista de ramais existentes na SUSESP,
correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem
como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da
mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
— atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas
para a SUSESP e procurar prestar informações de caráter
geral aos interessados;
Li
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a)
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— anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao
ramal solicitado, para transmiti-los oportunamente aos seus
destinatários;
- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer
defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja
providenciado seu reparo;
— impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a
fim de que as operações não sejam perturbadas;
— zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
— executar outras atribuições afins.
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ER Cargo: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar, sob supervisão, tarefas relativas à vigilância de
dependências e áreas públicas, zelando pela segurança das
pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos.
O |
Ê Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental
completo.
LS)
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
L
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- manter vigilância sobre depósitos de materiais,
estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes,
escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam
repartições municipais bem como vigiar materiais e
equipamentos de obras;
- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde
se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a
tomada de medidas preventivas;
— fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de
edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a
segurança do local;
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— prestar informações ao público e receber correspondências e
encomendas;
- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua
guarda;
- verificar o funcionamento de registros de água e gás e
painéis elétricos bem como ligar e desligar alarmes;
—- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas
áreas de estacionamento público municipal, para manter a
ordem e evitar acidentes;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão de
edifícios públicos municipais, solicitando a ajuda policial
quando necessária;
-— comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas bem como contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
—- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância bem como
participar das atividades de treinamento e capacitação
desenvolvidos pela Prefeitura;
— executar outras atribuições afins.
,
165 q
“4
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GRUPO OCUPACIONAL
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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[1. Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ]
a executar trabalhos especializados de alvenaria, concreto e
revestimentos em geral, calceteiro, marteleteiro, carpintaria,
pintura, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e
elétricos, inclusive em alta tensão, montagem de armações de
Lferro, solda, artefatos de metal.
ê Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
| 3. Requisitos para provimento:
| Instrução: ensino fundamental, anos iniciais.
[4. Recrutamento:
| Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
[6. Atribuições típicas: J
> quanto a serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em
geral
— executar serviços de construção, manutenção e demolição de
obras de alvenaria;
- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para
fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais
como paralelepípedos, bloquetes;
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de
cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de
acordo com instruções recebidas;
— aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos
de edificações;
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— construir bases de concreto ou de outro material, conforme
as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes e similares;
- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto,
bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-
lobo;
- construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de
praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando
fôrmas próprias e materiais específicos;
— preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de
peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas
próprias;
— executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar tubulações para instalações elétricas;
— preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
> quanto a serviços de calceteiro
- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
— assentar meios-fios;
- executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
> quanto a serviços de carpintaria
- selecionar a madeira e demais elementos necessários,
escolhendo o material mais adequado para assegurar a
qualidade do trabalho;
— traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada,
segundo o desenho ou modelo solicitado;
—- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as
ferramentas apropriadas para obter os componentes
necessários à montagem da peça;
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
— instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares,
encaixando-as e fixando-as nos locais previamente
preparados, de acordo com orientação recebida;
— reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando
partes soltas para recompor sua estrutura;
- confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório
pertencente à Prefeitura;
- revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados e
outros materiais;
— confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de
obras públicas, enfeites de datas comemorativas e
recreativas, segundo as especificações determinadas, bem
como supervisionar e executar o transporte de palcos;
- confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica
e supervisão do responsável pela obra;
- realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas
populares;
> quanto a serviços hidráulicos
— montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação
de material metálico e não metálico, de alta ou baixa
pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras,
esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos,
para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros
fluidos;
— instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água,
chuveiros e outras partes componentes de instalações
hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais;
— instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo
as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema;
— limpar caixas d' água, caixas de gordura e de fossa sépticas,
para manter a qualidade da água e evitar entupimentos;
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— limpar calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o
acúmulo de resíduos, para melhor escoamento das águas
pluviais;
— localizar e reparar vazamentos;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas,
substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
> quanto a serviços de montagem de armações de ferro
- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou
instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as
características requeridas;
-— cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura
manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação;
—- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando
ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos
mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro,
arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira,
ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para
permitir a moldagem de estruturas de concreto;
— interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as
especificações predeterminadas;
> quanto a serviços de operador de roçadeira costal
— operar equipamento de roçadeira costal, para a roçada de
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins públicos;
—- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de
garantir sua correta execução;
—- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação, a fim de evitar possíveis acidentes;
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- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo
as instruções de manutenção do fabricante;
— efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
— anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
> quanto a serviços de pintura
— executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis,
pisos, asfalto e outras superfícies;
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes
e outros procedimentos adequados para retirar a pintura
velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
—- raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
—- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas,
para obter a cor e a qualidade especificada;
- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de
tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- colar forrações de interiores tais como papel de parede,
carpetes, laminados, entre outros;
— misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou
secantes, observando as quantidades requeridas, para obter
a cor e a qualidade especificadas;
—- pintar a superfície, recobrindo-a com tintas e utilizando
pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido;
- pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos,
bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme
orientações recebidas;
- fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para
posterior pintura;
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- fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução
recebida;
> quanto a serviços de solda
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como
portas, janelas, canos e máquinas em geral;
- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a
executar;
- fazer pequenos reparos que não requeiram conhecimentos
especiais nos aparelhos;
> quanto aos serviços de eletricidade:
-— instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar
quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
— testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas
vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
— testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos
de precisão, para detectar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para
manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
— executar serviços de limpeza e reparo em geradores e
motores;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- reparar as luminárias públicas substituindo e instalando
lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços, etc.
- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos;
- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em
geral;
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- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
— zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas
e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- executar outras atribuições afins.
> quanto a serviços de jardineiro e de viveirista:
— preparar as áreas para o plantio de cultivos diversos,
procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir
valas, observando as dimensões e características
estabelecidas;
- plantar mudas e sementes em praças, parques, canteiros,
ruas e jardins;
-— proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros,
jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias;
- preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas,
coletando terriço em locais determinados, peneirando-o,
retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos
e/ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;
—- plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou
frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas,
recobrindo-as com material adequado e regando-as para
germinação;
- repicar plântulas em recipientes ou locais adequados para
crescimento ou espera;
- observar as instruções preestabelecidas quanto a
alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;
—- auxiliar em experiências que visem a germinação e o
melhoramento de espécies de vegetais;
— executar as diversas modalidades de enxertia, visando a
realização e a análise de estudos experimentais;
173 VÊ.
To A4
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acompanhar os aspectos fitossanitários e de evolução das
espécies acondicionadas em áreas experimentais, sob
orientação superior;
demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos
visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;
aplicar produtos fitosanitários, mediante orientação superior;
distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao
registro de dados quanto a espécie, qualidade e destinação,
bem como identificando o beneficiário, a fim de que possa
ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;
> atribuições comuns a todos os serviços
manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a
execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos do cargo,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou
avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para
não prejudicar os trabalhos;
manter limpo e arrumado o local de trabalho;
requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas do cargo;
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos típicos do cargo, inclusive quanto a precauções e
medidas de segurança;
auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes
às outras especialidades do cargo que não seja o seu, sob
supervisão;
executar outras atribuições afins.
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LS
[ 1. Cargo: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar, sob supervisão direta, tarefas braçais simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
[63]
3. Requisito para provimento:
Instrução - ensino fundamental, anos iniciais.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
A O
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo a que pertence.
[6. Atribuições típicas:
— abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas, tais como enxada, foice e marreta;
- capinar e roçar terrenos, vias públicas, bem como quebrar
pedras e pavimentos;
— limpar valas, ralos e bocas-de-lobo;
— percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos,
para recolher lixo, aparar o gramado de ruas, vias expressas,
praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo
e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos,
carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
- realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de classificação
do material, para beneficiamento futuro do mesmo;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
— transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
H
175 A
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- auxiliar no preparo de argamassa, concreto e executar outras
tarefas auxiliares de obras;
— auxiliar no assentamento de tubos de concreto e meios-fios,
sob supervisão, na realização de obras públicas;
— auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de
drenagem pluvial e cloacal, auxiliando na instalação de caixas
de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
— executar outras atribuições afins.
176 o
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GRUPO OCUPACIONAL
TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
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[ 1. Cargo: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição
de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais
equipamentos eletromecânicos.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental completo.
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado
nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo
ou emprego público.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
| 6. Atribuições típicas:
a) quanto aos serviços de mecânica de veículos:
- inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores,
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram
exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário;
- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: |
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— regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos
sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos;
b) quanto aos serviços de mecânica de máquinas pesadas:
- inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou
utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas
da anormalidade de funcionamento;
— desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores,
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram
exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramenta! necessário;
— revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
— regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos
sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
— montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas
pesadas;
c) quanto aos serviços de chapeação e pintura:
s
“
— reparar as partes deformadas da carroceria, como paralamas,
tampos e guarda-malas, desamassando-as, utiliza
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martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às
peças a sua forma original;
retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes,
radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas
manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras
perfeitas;
lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas
manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e
alisar essas partes;
aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas,
para proteger a chapa;
reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos,
para mantê-los em bom estado;
substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos,
retirando as peças danificadas e instalando outras, para
manter a carroceria em bom estado;
limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a
pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar,
para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os
defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-
as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo
jato de tinta;
preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e
adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e
secantes;
verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a
quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem
das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de
acordo com as características do serviço;
retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom
acabamento dos trabalhos;
180 A.
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d) atribuições comuns a todos os serviços:
acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas
externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e
controlando o prazo de realização dos serviços;
realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo;
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas do cargo;
manter limpo o local de trabalho;
zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atribuições afins.
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1. Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a dirigir ambulâncias para transportar pacientes e conservá-las
em perfeitas condições de higiene e segurança
|
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental, anos iniciais.
Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na
categoria “D” e participar de curso de condução de ambulância
a ser ministrado pela Prefeitura.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- dirigir ambulância, para transporte de pacientes que
necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora
do Município;
- auxiliar a entrada e retirada do paciente na ambulância;
— verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização, verificando o estado dos
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível
entre outros; |
- verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada
está completa, para apresentá-la às autoridades
competentes, quando solicitada, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
182 A
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zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando
as medidas cabíveis para o transporte seguro e confortável
dos passageiros;
zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando
as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos;
fazer pequenos reparos de urgência na ambulância a fim de
garantir o transporte do paciente ao local predeterminado;
auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma
adequada no interior da ambulância ou auxiliando na
realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções
técnicas;
manter o veículo limpo, interna e externamente, observando
as condições de higiene e assepsia necessárias;
observar os períodos de revisão e manutenção preventivas do
veículo, levando-o à manutenção sempre que necessário;
anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários
e outras ocorrências;
recolher a ambulância após o serviço, deixando-a
corretamente estacionada e fechada;
executar outras atribuições afins.
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1. Cargo: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a dirigir veículos automotores de transporte de carga e
passageiros, e veículos leves para transporte de passageiros,
conservando-o em perfeitas condições de aparência e
funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental, anos iniciais.
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado
nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo
ou emprego público.
Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na
categoria “D” e participar de curso de condução de transporte
de ônibus escolar a ser ministrado pela Prefeitura.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, nível de combustível, entre outros, para o
transporte de cargas dirigir automóveis, caminhonetes e
demais veículos de transporte de passageiros;
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dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de
transporte de passageiros;
dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de
ensino, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, nível de combustível entre outros;
zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis para prevenção ou solução de qualquer
anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos;
verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata, quando do
término da tarefa;
zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados;
observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao
peso, altura, comprimento e largura;
fazer pequenos reparos de urgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
auxiliar no carregamento e descarregamento de pequenos
volumes;
auxiliar na distribuição de pequenos volumes, de acordo com
normas e roteiros pré-estabelecidos;
conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva
dos veículos;
185
rd
“A
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— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o automóvel, caminhão ou
ônibus, após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
- executar outras atribuições afins.
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1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e
providas de implementos auxiliares que servem para nivelar,
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
3. Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental
anos iniciais, acrescido de habilitação para a condução de
máquina pesada.
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado
nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo
ou emprego público.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior no cargo que ocupa.
[6. Atribuições típicas:
-— operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá
mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, conservação de vias, carregamento e
descarregamento de material, entre outros;
-— conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancâa de
|
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comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais
análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de
garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes;
— efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, após
executados, efetuar os testes necessários;
— anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
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ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
y
GY
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ANEXO Il
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Anexo |
Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
Ocupacional
Administração
Arquitetura
Auditoria Intema
Ciências da
Computação
Contabilidade
Técnico Municipal | Engenharia Agrônoma
de Nível Superior
Engenharia Civil
190 ,
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Fiscalização Tributária
Fiscalização de Meio
Fisioterapia
Medicina Veterinária
Odontologia
=.
ê
s
2 ê
q
Técnico Municipal
de Nível Superior
Terapia Ocupacional
Fonoaudiologia
Serviço Social
191
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CNP]: 46.756.029/0001-07
Enfermagem — PSF
Medicina — PSF
Odontologia — PSF
Contabilidade
Enfermagem
Técnico Enfermagem - PSF
Municipal de
Nível Médio
Saúde Bucal
Informática
gurança do Trabalho
Obras e Posturas
Fiscalização
Agente
Administrativo
Atividades de
Apoio Administrativo,
192
rd
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CNP]: 46.756.029/0001-07
Administrativo
Guarda
Municipal
Municipal
Agente
Comunitário
de Saúde
Agente de
Combate à
Endemias
Atividades de
Auxiliar de
Saúde Bucal
Merendeira
8
8
E
Re)
B
<
Agente
Funerário
Auxiliar de
Serviços Gerais
Telefonista
Vigia
Mecânico de
Veículos e
Máquinas Pesadas
Transporte e
Manutenção
de Veículos
Motorista de
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Ambulância
Motorista
Operador de
Máquinas Pesadas
Artífice de Obras e
Serviços Públicos
Auxiliar de Obras e
Serviços Públicos
194
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ANEXO III
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
FERREIRA
NOME DO SERVIDOR [O canos
BERNADETE APARECIDA RODRIGUES | AGENTE ADMINISTRATIVO
MARIA RITA DE AZ. G. € DE SOUZA
AGENTE ADMINISTRATIVO
ISABEL AUXILIADORA FUZARO
DULCE HELENA BARBIM GASOLA
AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
AGENTE DA CONSERVAÇÃO
JOÃO BATISTA DE SOUZA
AGENTE DE ENFERMARIA
SILVIA HELENA URBINATTI
AGENTE DE ENFERMARIA
CREONICE AP. PEREIRA ROSSETO
AGENTE DE ENFERMARIA
FERREIRA
ELIANA CRISTINA PEREIRA DE PAULA | AGENTE DE ENFERMARIA
MARIA APARECIDA PULQUERIO
AGENTE DE ENFERMARIA
VALENTINA RODRIGUES PAZETTO
AGENTE DE ENFERMARIA
ALTAIR GAZOLLA
AGENTE DE INSTRUÇÃO ESCOLAR
JOÃO GILBERTO RAMOS
AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
DEVANIR VAROTO
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
ADEMAR JOSÉ DA SILVA
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
EDSON DONIZETI POLONI
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
ALESSANDRO BALDINI
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
CLAUDIO DE BARROS
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
NILTON SERGIO MARTINS
AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
ANTONIO CARLOS BALAN
AGENTE SERV. MECÂNICOS TRANSP.
ESCOLAR
MARIA MARQUES COSTA
AJUDANTE DE EDUCAÇÃO
NORMA SUELY BARRADAS PEREIRA
ASSISTENTE SOCIAL
CLAUDIA BORSATTO
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
NELSON TADEU CANTARELLI
AUXILIAR DE SERV. DE EDUCAÇÃO
RENATA RIBEIRO CORREA DALBEM
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO
PAULO CESAR FREDERICO
DENTISTA
LÁZARO AIRTON ALVES PEREIRA
ENCARREGADO DA ADMINISTRAÇÃO
ELIZETE FERNANDES SIQUEIRA VIDEIRA
ENCARREGADO DA BIBLIOTECA
LUCIANO BUGLIANI
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO
LUIZ SERGIO DE PÁDUA
ENCARREGADO EDUC. E CULTURA
ANGELA GODOY
ENCARREGADO PELO CPD
LUIZ ALBERTO COTAS VIDEIRA
ENCARREGADO SETOR DE PESSOAL
ROBERTA ROLDÃO DA SILVA
ESCRITURÁRIO DO S.A.E.
ODENIR BONADIO JUNIOR
FISCAL DOS SERV. MUNICIPAIS
JANICE DOS REIS FERREIRA
FISCAL TRIBUTÁRIO
EDIMILSON DE SOUZA
—emm
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
JULIANO CESAR DE ALMEIDA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
195
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LUCIMARA TORLINI
CNPJ: 46.756.029/0001-07
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
MOISES URBINATI
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
RICARDO ALEXANDRE GALETI
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SEBASTIÃO CEZAR ALVES PINTO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SILVANA APARECIDA
ARAUJO
SENTINELLI | GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ODIBERTO ASSIS PAULA FERREIRA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
EDINILSON PEREIRA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
MARIO FERNANDO RISSATO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
EDSON RODRIGO RIBEIRO MARQUES
GUARDA E SERV. DIVERSOS
EDSON PEREIRA
GUARDA E SERV. DIVERSOS
ANTONIO GERALDO DE SOUZA LIRA
JARDINEIRO E SERV, DIVERSOS
CARLOS ALBERTO BONUTTI
JARDINEIRO E SERV. DIVERSOS
EUGENIO SERGIO CAMPOS
JARDINEIRO E SERV. DIVERSOS
VALDIVANDER MARCELO FERREIRA
JARDINEIRO E SERV. DIVERSOS
DIEGO CAMILO DA SILVA
JARDINEIRO E SERV. DIVERSOS
JOSÉ DONIZETI NEVES
JARDINEIRO E SERV. DIVERSOS
ALTAIR EUGENIO RISSATO
JARDINEIRO E SERV. DIVERSOS
MARCELO ROQUE
JARDINEIRO E SERV, DIVERSOS
OTAVIO DE JESUS BASSI MONITOR DE ATIVIDADES
EDUCACIONAIS
JURACI RIBEIRO MARQUES MOTORISTA ESCOLAR
ANTONIA PAULA NEVES TELEFONISTA
REINALDO MANTOVANI
TRATORISTA E SERV. DIVERSOS
196
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ANEXO IV
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CARREIRAS E DOS
CARGOS ISOLADOS
“o
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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CNP]: 46.756.029/0001-07
ANEXO IV
Representação Gráfica das Carreiras e dos Cargos Isolados
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Carreira: Técnico Municipal de Nível Superior
Classe 1 > Classe II - > Classe II
Grupo Ocupacional: Nível Médio
Carreira: Técnico Municipal de Nível Médio
E as
Grupo Ocupacional: Fiscalização
Carreira: Fiscal Municipal
e — —
Grupo Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo, Contábil
e Financeiro
Carreira: Agente Administrativo
e — —
Auxiliar
Administrativo
198 é
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CNP]: 46.756.029/0001-07
Grupo Ocupacional: Guarda Municipal
Carreira: Guarda Municipal
E . —
Grupo Ocupacional: Atividades de Apoio à Saúde
Auxiliar em
Saúde Bucal
Agente
Sanitário
Agente
Comunitário de
Saúde
Agente de
Combate à
Endemias
Grupo Ocupacional: Atividades de Apoio à Educação
Merendeira
Secretário
Escolar
199 4
“e
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
Grupo Ocupacional: Serviços Gerais
Agente Funerário
Auxiliar de
Serviços Gerais
Telefonista
Vigia
Grupo Ocupacional: Transporte e Manutenção de Veículos
Mecânico de
Veículos e
Máquinas Pesadas
Motorista de
Ambulância
Operador de
Máquinas
Pesadas
200
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CNP]: 46.756.029/0001-07
Grupo Ocupacional: Obras e Serviços Públicos
Artífice de Obras
e Serviços
Públicos
Auxiliar de Obras
e Serviços
Públicos
201
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
ANEXO V
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
202 A
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
ANEXO V
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NÍVEL DE
VENCIMENTO
I
I
Máquinas Pesadas
HI Guarda Municipal classe I, Auxiliar de Saúde Bucal, |
Telefonista, Motorista
| IV Tagente Administrativo classe I, Guarda Municipal
CARGOS
Agente Funerário, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia,
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos
Auxiliar Administrativo, Merendeira, Artífices de
Obras e Serviços Públicos, Mecânico de Veículos e
Agente Sanitário, Agente Comunitário de Saúde,
Agente de Combate à Endemias, Secretário Escolar,
classe II, Motorista de Ambulância, Operador de
Máquinas Pesadas
V Técnico Municipal Nível Médio classe I, Agente
Administrativo classe II, Fiscal Municipal classe I
VI Fiscal Municipal classe II, Técnico Municipal Nível
Médio classe II
Técnico Municipal Nível Superior classe I
Técnico Municipal Nível Superior classe II
Técnico Municipal Nível Superior classe III
203
a
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
/
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP —
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - SP
pos alelo lolelrelclula4
m
E)
sisisis
EN |
| u | cs200] 961,00] 98000] 100000] 102000] 104000] 106100] 108200] 1.104,00] 1.126,
| m | 144900] 147200] 1.19500] 121900] 124300] 126800] 120300] 1.319,00] 1.34500| 1.372
[ 1 | 139000] 142700] 145600] 148500] 151500] 154500] 157600] 160800] 154000] 1.
[ v | 170600] 174000] 177500] 181100] 184700] 188400] 192200] 1.960,00
[| vi | 208000] 212200] 216400] 220700] 225100] 220600] 234200] 2.389,00
vu 1.838,00
[ vm | 195100] 199000] 203000] 207100] 211200] 215400] 2:19700] 224100] 228600] 233200]
[x | 237900] 242700] 247600 262900] 268200] 2.736,00
TABELA DE VENCIMENTOS - MEDICO PSF
20%] ale | clo ll elrl np
| 1 | 700000] 714000] 728300] 742900] 757800
[| nu | 853500] 870600] 888000] 905800] 923900/ 942400] 961200] 9.804,00] 10.000,00] 10.200,00 |
[ im | 1040400] 10.612,00] 10.824,00] 11.040,00] 11.261,00 [ 11.486,00] 11.716,00] 11.950,00] 12.189,00] 12.433,00 |
205

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