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norma nº 3/2013

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-10-18
Ementa"Designa os vereadores Gabriel Barbin Gasola, Antônio Balugoli Filho e Izabel Aparecida Graton, para comporem a Comissão de Licitação que analisará o Processo Carta Convite n.º 02/2013 da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP, cujo objeto consiste na contratação de uma empresa especializada prestadora de serviços, para realização de concurso público para cargos e empregos do quadro de funcionários da Câmara Municipal."
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(Demso.sp.gov.br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2013
Luiz Roberto Saia, qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais e para procedimento de abertura de Licitação
— Carta Convite nº 02/2013.
ARTIGO 1º - FICAM DESIGNADOS os Vereadores: Gabriel
Barbin Gasola, Antônio Balugoli Filho e Izabel Aparecida Graton para, sob a presidência do
primeiro, à comporem a Comissão de Licitação que analisará o processo -: Carta Convite nº
02/2013 da Câmara Municipal de Sales Oliveira, cujo objeto consiste na contratação de uma
empresa especializada prestadora de serviços, para a realização de CONCURSO PÚBLICO
para cargos e empregos do quadro de funcionários da Câmara Municipal, conforme Anexo 1,
compreendendo: É
a)a elaboração de editais,
b)preparo do edital de convocação para as provas;
c) elaboração do Concurso Publico com observância de todas as leis municipais relativas
ao assunto;
d)elaboração de programas de estudo para todos os cargos;
e) fornecer fichas de inscrição para os candidatos, na quantidade necessária;
f) elaboração de edital das inscrições deferidas, local, data e horário de aplicação das
provas;
g)preparo, impressão e empacotamento de provas;
hJcoordenação das provas escritas e práticas;
i) correção das provas através de equipamento de leitura ótica;
)) elaboração de edital divulgando o resultado final da seleção, com nome, número da
inscrição 'e notas obtidas pelo candidato em cada prova e média final, observada a
média mínima (50,00) para aprovação, bem como o nome de todos os não aprovados
e daqueles que não compareceram ao exame;
K)respostas à eventuais recursos;
1) contratação de fiscais;
m) apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame;
n) elaboração do relatório final contendo todos os atos da seleção pública, exceto
publicações oficias para homologação da Autoridade Municipal;
0) acompanhamento de todos os trâmites necessários junto ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 18 de Outubro de 2,013.
Luiz Roberto Saia
Presidente
Publicado por afixação em
quadro própriocda Câmara Municip
sm 18 de outubro de 2013

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