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norma nº 4/2013

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-11-01
Ementa"Contratação de uma empresa especializada prestadora de serviços para realização de concurso público para cargos e empregos do quadro de funcionários da Câmara Municipal."
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Sales Oliveira Estado de São Paulo
Avenida Mojiana n 1.111 Fone/Fax (0XX) 16 852172] / 181] Email cmso(Demso.sp.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2013
CONVITE PÚBLICO Nº 02/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA
PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
DESPACHO
Tendo em vista os questionamentos feitos por
contatos telefônicos realizados pelas empresas que adquiriram o edital na modalidade de
licitação Convite nº 02/2013, alegando que o edital encontra-se com irregularidades,
faltando algumas qualifi icações constantes do instrumento convocatório e estas em
desacordo com as orientações e sumula do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Considerando ainda o interesse na lisura do certame
licitatório a Câmara Municipal de Sales Oliveira, tem a obrigatoriedade de realizar as
devidas correções para suprir as lacunas ocorridas, determino a ANULAÇÃO da presente
licitação pública Modalidade Convite Público, com fulcro no artigo 49, caput, da Lei nº
8.666/93 em razão de irregularidades quanto ao instrumento convocatório.
Desta forma, tem-se que o Edital do Convite
Público 02/2013 encontra-se com irregularidades, e, portanto, pode ser anulado com base
no artigo 49, “caput”, da Lei nº 8.666/93 0 qual dispõe: “ A autoridade competente para a
aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.”
t
ã i a Câmara Municipal
Publicado por afixação em Quadr e Avisos d
em 01 de Novembro de 2.013. .
Luiz Roberto Saia
residente da Câmara .
Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Sales Oliveira Estado de São Paulo
Avenida Mojiana n 1.111 Fone/Fax (0XX) 16 8521721 / 1811 Email cmsoDemso.sp.gov.br
Também a Súmula 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal dispõe:
“STF Súmula nº 473 - Administração Pública — Anulação ou revogação dos seus próprios
atos — À administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial”.
PUBLIQUEM-SE o presente despacho por afixação
no átrio da Câmara Municipal, para que se torne público a qualquer interessado.
COMUNIQUE-SE os interessados na contratação do
objeto, para que providencie a realização de novo certame, se for o caso.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de
praxe.
Gabinete da Presidência, 01 de novembro de 2013.
-ROBERTO SAIA
Presidente da Câmara Municipal

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