| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | "Contratação de uma empresa especializada prestadora de serviços para realização de concurso público para cargos e empregos do quadro de funcionários da Câmara Municipal." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Sales Oliveira Estado de São Paulo Avenida Mojiana n 1.111 Fone/Fax (0XX) 16 852172] / 181] Email cmso(Demso.sp.gov.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2013 CONVITE PÚBLICO Nº 02/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL. DESPACHO Tendo em vista os questionamentos feitos por contatos telefônicos realizados pelas empresas que adquiriram o edital na modalidade de licitação Convite nº 02/2013, alegando que o edital encontra-se com irregularidades, faltando algumas qualifi icações constantes do instrumento convocatório e estas em desacordo com as orientações e sumula do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Considerando ainda o interesse na lisura do certame licitatório a Câmara Municipal de Sales Oliveira, tem a obrigatoriedade de realizar as devidas correções para suprir as lacunas ocorridas, determino a ANULAÇÃO da presente licitação pública Modalidade Convite Público, com fulcro no artigo 49, caput, da Lei nº 8.666/93 em razão de irregularidades quanto ao instrumento convocatório. Desta forma, tem-se que o Edital do Convite Público 02/2013 encontra-se com irregularidades, e, portanto, pode ser anulado com base no artigo 49, “caput”, da Lei nº 8.666/93 0 qual dispõe: “ A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.” t ã i a Câmara Municipal Publicado por afixação em Quadr e Avisos d em 01 de Novembro de 2.013. . Luiz Roberto Saia residente da Câmara . Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Sales Oliveira Estado de São Paulo Avenida Mojiana n 1.111 Fone/Fax (0XX) 16 8521721 / 1811 Email cmsoDemso.sp.gov.br Também a Súmula 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal dispõe: “STF Súmula nº 473 - Administração Pública — Anulação ou revogação dos seus próprios atos — À administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. PUBLIQUEM-SE o presente despacho por afixação no átrio da Câmara Municipal, para que se torne público a qualquer interessado. COMUNIQUE-SE os interessados na contratação do objeto, para que providencie a realização de novo certame, se for o caso. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Gabinete da Presidência, 01 de novembro de 2013. -ROBERTO SAIA Presidente da Câmara Municipal