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norma nº 2/2014

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-06
Ementa"Atualiza o valor do vale-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo de Sales Oliveira/SP."
native_id2831

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CENTENÁRIO!
SALES OLIVEIRA
Câmara Municipal de Sales Oliveira [ass
Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(demso.sp.gov..br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
5
Câmara Municipal de Sales Oliveira
EDIENTE DA SESSÃO
Ato da Presidência nº O 2/2014,
de 06 de Março de 2014.
Luiz Roberto Saia, na qualidade de“Presidente da Câmara
Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais
resolve:
Considerando o disposto na Resolução 01 de 2013 de 17 de Junho de 2013, que instituiu o
Vale-Alimentação aos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Sales Oliveira
SP;
Considerando que o parágrafo 1º do artigo 1º da mencionada resolução que diz que
observado o previsto pelo 8 3º deste artigo, o valor do Vale Refeição não pode ser inferior a 1/5
(um quinto) e tão pouco superior a 1/3 (um terço) do salário mínimo oficial do Governo Federal.
Considerando que o valor do salário mínimo vigente a partir de janeiro de 2014 é de R$
1
724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
O presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, usando de suas atribuições, edita o
seguinte Ato: |
Artigo 1º - FICA ATUALIZADO o valor do Vale-Alimentação, benefício concedido aos
servidores públicos municipais lotados no Poder Legislativo de Sales Oliveira, para R$240,00
(Duzentos e Quarenta Reais), ou seja, 1/3 (um quinto) do salário mínimo vigente a partir de janeiro
de 2014. y
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Sales Oliveira, 06 de Março de2.014.
Luiz erto Saia
Presidente DESP
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