| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Programa de Assistência à Criança Lar Esperança, PROACLE-Unidade 1, de São Joaquim da Barra para os fins que especifica e outras providências correlatas.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP -« CEP 14,660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.i LEI Nº 1.631/2011 De 04/11/2011 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O PROGRAMA DE ASSIS- TÊNCIA À CRIANÇA LAR ESPERANÇA - PROACLE- UNIDADE 1, DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PARA OS FINS QUE ESPECIFI- CA e OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA- TAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º Fica o Executivo Municipal au- torizado a celebrar Convênio com a Instituição PROACLE - UNIDADE 1 - Programa de Assistência à Criança Lar e Esperança da cidade de São Joa- quim da Barra, Estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar crianças, de O a 11 anos e 11 meses de idade, do Município de Sales Oliveira em cumprimento ao ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Programa Municipal de abrigo e atendimento de ordens judiciais. Art. 2º O valor de que trata este con- vênio no corrente exercício é de R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e seten- ta reais). 8 1º O valor acima para os demais exercícios é de 1 (um) salário mínimo estadual vigente por vaga/mês, ten- do como referência o Estado de São Paulo. Art. 3º Fica declarado de utilidade públi- ca o "Proacle - Programa de Assistência à Criança Lar Esperança-", para os fins específicos da Lei Municipal nº 1.616/2011 e da presente Lei, consi- derando os seus princípios e finalidades, ratificando-se todos os atos prati- cados em razão do cumprimento da Lei nº 1.616/2011. ERREI “Prefeitura do. mm fone Sales Oliveira ER (o, | eldado expressão E PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14,660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de novembro de 2011 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra FER