| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-07-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP a partir de 1° de julho de 1990." |
| native_id | 2870 |
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Câmara Municipal de Sales Clpera ATO DA MESA Nº 02/90 A Mesa da Camara Municipal de Sales Oliveira, tendo em vista fo) disposto na Resolução nº 04/88, deste Legislativo, e em con sonância com a Constituição da República promulgada a 05 de Outubro de 1.988, e conforme os demais critérios que regulam a remuneração dos Senhores Deputados Estaduais.- RESOLVE. - ARTIGO 1º - A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Mu nicipal de Sales Oliveira, a partir de primeiro de julho de 1.990, passa a obede- cer aos seguintes critérios e considerações: PARTE FIXA............ ccvese cocercor errors CrÊ 21.009,50 TOTAL......ccccircesa cer srerrcrrra cores ss Cr$ 42.019,00 ARTIGO 2º - O montante obtido no artigo anterior, obedece ao limite de 10% (dez por cento) do que percebem a igual título os Srs. Deputados Es taduais , ficando em virtude da lei, reduzido para 3,08% io percentual relativo à receita prevista para o presente exercicio. | PARTE VARIÁVEL............... cererorcssa se -Cr$ 27.009,50 ARTIGO 3º - O imposto de renda incidirá sobre o montante de todos os valores previstos neste Ato, na forma da lei, obedecendo ao que determi - na a Constituiçao Federal. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução deste Ato cor rerão à conta de dotaçoes proprias do orçamento vigente, suplementadas oportuna- mente , se necessario. ARTIGO 5º — Este Ato, entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário.