| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-01-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP a partir de 1° de janeiro de 1989." |
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A MESA da Câmara Municipal de Sales Oliveira, tendo em vista o disposto na Resolução nº 04/89, deste Le gislativo , em consonância com a Constituição Fede- ral promulgada a 05 de Outubro de 1.988, e Decreto Legislativo nº 210,de 6 de Dezembro de 1.988 da As- sembléia Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE. — ARTIGO 1º - A remuneração dos Senhores Vereadores à Câmara Municipal de Sales Oliveira, a partir de 1º de Janeiro de 1.989, passa a obedecer aos seguintes critérios e considerações: PARTE FIXA (50%)...cccccccerecrrrerre ser cacarrsas Ncz$ 153,33 PARTE VARIÁVEL (50%)......cccccccccrcrcccrrroraso NCZ$ 153,33 TOTAL.....ccccececrrreres Cerca error rrr raros NCZ$ 306, 6 ARTIGO 2º - O montarte obtido no artigo anterior obe dece os limites previstos de 4% (quatro por cento), do orçamento municipal para o exercício de 1.989, bem como o de até 10% (dez por cento), do que percebem os Se - nhores Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. ARTIGO 32 - O imposto de renda incidirá sobre o / montante de todos os valaes previstos neste Ato, na forma da lei, obedecendo ao que determina a Constituição Federal. ARTIGO 4º - As Despesas decorrentes da execução des te Ato, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas o portunamente se necessário. ARTIGO 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 1.989. ARTIGO 62 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das essõess 25 de Janeiro de 1.9823 pu: José Roberto Buzzi s Bordonal º Sekretário » al AAA 2,3 o Maulin - Secretário