| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP a partir de 1° de outubro de 1989." |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira ATO DA MESA Nº 05/89 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 014/89 DESTE ELGISLATIVO, EM CONSONAN- CIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROMULGADA A 05 DE OUTUBRO DE 1.988, E CONFORME OS DEMAIS CRITÉRIOS QUE REGULAM A REMUNERA ÇÃO DOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS. — RESOLVE: ARTIGO 1º - A remuneração dos senhores vereadores à Câmara Mu nicipal de Sales Oliveira, a partir de primeiro de Outubro de 1.989, passa a O- bedecer aos seguintes critérios e considerações: PARTE FIXA......cccc erre creo 00... Nez$1.046,50 PARTE VARIAVEL ..cccceccccreceaca «Nez$1.046,50 TOTAL.....ccccrcace Coco r 0000000 + NCZ$2.093,00 ARTIGO 2º - O montante obtido no artigo anterior, obedece os limites previstos de 4% (quatro por cento) do orçamento municipal para o exercí cio de 1.989, bem como de 10% (dez por cento)do que percebem a igual título os Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - O imposto de renda incidirá sobre o montante de todos os valores previstos neste Ato, na forma da lei, obedecendo ao que deter- mina a Constituição Federal. ARTIGO 42 - As despesas decorrentes da execução deste Ato cor rerão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportuna mente, se necessário. ARTIGO 5º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2de Outubro de 1.989.