| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.522/2025 de 24 de novembro de 2025. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 35.040,97 (trinta e cinco mil, quarenta reais e noventa e sete centavos), na seguinte dotação: 02.04.05 — FUNDEB Ficha: 433 R$ 35.040,97 12.361.0009.2032.0000 — Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil 05 — Transferências e Convênios Federais-Vinculados SUPLEMENTAÇÃO (+)..........ttmmtmaseseeeeeereermeeseeseerreressrreseeesreeeemeresereerees R$ 35.040,97 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 35.040,97 (trinta e cinco mil, quarenta reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................eeeeeeeeeereseeeeseseaeed R$ 35.040,97 Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. O Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 24 de novembro de 2025. MONICA DA FAVARIM Prefei unicipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. tm PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.565/2025 : Scanned with (EB CamsScanner |